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Política, Cidadania e Dignidade

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Nova lei não extingue prescrição retroativa

26 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Por: Elarmim Miranda Advogados Associados


A Lei 12.234/2010, que entrou em vigor em 6 de maio de 2010, alterou os artigos 109 e 110 do Código Penal, refletindo em inovações quanto ao prazo mínimo da prescrição da pretensão punitiva, o qual era de dois anos para o crime com pena máxima privativa de liberdade inferior a um ano, bem como quanto à revogação da prescrição da pretensão punitiva retroativa. 
 
Este trabalho tem por escopo trazer à lume, em breve digressão, às alterações que essa nova lei refletirá no poder punitivo estatal, discorrendo, inicialmente, o conceito de prescrição e suas modalidades, as consequências da mudança legislativa, a crítica da doutrina em relação ao equívoco do legislador quanto à extinção total da prescrição retroativa, a questão da prescrição virtual e, por fim, a alteração do prazo mínimo prescricional e repercussão do direito intertemporal, seguida da conclusão. 
 
Trata-se do instituto jurídico mediante o qual o Estado perde o direito de exercer seu monopólio punitivo diante do decurso de lapso temporal previsto em lei. 
Em outras palavras, o Estado atesta sua incapacidade de fazer valer seu direito de punir dentro de determinado prazo regulado por lei, acabando por gerar a extinção da punibilidade, conforme prevê o artigo 107, IV, do Código Penal. Vale lembrar que o fundamento principal da prescrição é que o tempo faz desaparecer o interesse social em punir, seja pelo esquecimento do fato, pela dispersão de prova, pela falência da finalidade punitiva ao infrator ou, por fim, seja pela vedação da proibição da perpetuidade da persecução penal.
 
Modalidades de prescrição O Código Penal prevê duas modalidades de prescrição: prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. Por sua vez, a prescrição da pretensão punitiva, divide-se em abstrata, superveniente ou intercorrente e retroativa. A prescrição da pretensão punitiva em abstrato tem previsão do artigo 109, caput, do Código Penal, sendo essa prescrição calculada sobre a pena máxima em abstrato cominada para cada infração penal, considerando que não há título executivo punitivo, ou seja, não há sentença condenatória com trânsito em julgado. 
 
Já a prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente, disciplinada no artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal, ocorre quando há trânsito em julgado apenas para a acusação ou quando improvido seu recurso, mas tem por cálculo a pena já fixada na sentença condenatória. Por sua vez, a prescrição da pretensão punitiva retroativa tinha previsão no parágrafo 2º do artigo 110 do Código Penal, atualmente revogado pela Lei 12.234/2010. 
 
Para sua caracterização necessário se fazia percorrer dois percursos: o primeiro, verificando se entre a data do fato delituoso e o do recebimento da peça acusatória houve prescrição, conforme a pena em concreto imposta na sentença condenatória; o segundo, entre a data desse recebimento da denúncia ou da queixa e a da sentença penal condenatória recorrível ainda para a defesa. Por fim, a prescrição da pretensão executória, prevista no artigo 110, caput, do Código Penal, é calculada com base na pena efetivamente imposta na sentença penal condenatória, já transitada em julgado, sendo que seu lapso prescricional também é obtido mediante a análise da tabela prevista no artigo 109 do CP, contudo, com base na pena em concreto. 
Ressalta-se, por oportuno, que a prescrição da pretensão punitiva refere-se ao lapso temporal que o Estado tem para a apuração a prática criminal de cada fato delituoso, enquanto que a prescrição da pretensão executória diz respeito ao prazo para cumprir a pena que já aplicada na sentença penal condenatória irrecorrível. 
As alterações após a Lei 12.234/2010 A mais importante alteração trazida pela Lei 12.234/2010 refere-se à revogação do parágrafo 2º do artigo 110 do Código Penal, que previa a possibilidade de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, que tinha por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, bem como a alteração da redação do § 1º desse mesmo artigo, o qual passou a proibir expressamente a prescrição retroativa. 
Como já mencionado anteriormente, a prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela contada para trás, ou seja, da sentença penal condenatória até o recebimento da denúncia ou queixa, a qual recebe o nome de retroatividade processual, ou então, calculada do recebimento da denúncia ou queixa até a prática do fato delituoso, que recebe o nome de retroatividade pré-processual. Portanto, havia dois cálculos autônomos. 
Ocorre que com o advento dessa novel lei, a prescrição da pretensão punitiva retroativa não acabou por completo, isto porque a lei apenas vedou, na nova redação do artigo 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição que tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa. 
Ou seja, proibiu a prescrição retroativa pré-processual, aquela que poderia ser alegada pela demora na fase investigativa policial, contada da data do fato até o recebimento da peça acusatória, senão vejamos sua nova redação: Art. 110, § 1º. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 
Como se vê, continua existindo a prescrição da pretensão punitiva processual, vale dizer, aquela que ocorre entre a data do recebimento da denúncia ou queixa até a sentença condenatória com TJ para a acusação, contada para trás. 
A doutrina e a crítica do legislador A doutrina mais atenta aponta para o descuido do legislador ao sancionar e publicar a Lei 12.234/2000, com a redação do artigo 110, parágrafo 1º, no que concerne à proibição expressa de prescrição que tenha por termo inicial data anterior "à da denúncia ou queixa". Isto porque o projeto original, desse mesmo dispositivo, vedava a prescrição que tenha por termo inicial data anterior "à da publicação da sentença ou do acórdão". 
Essa redação sim extinguiria por total a prescrição da pretensão punitiva retroativa, o que de fato, não ocorreu. Em síntese, a nova redação do artigo 110, paágrafo 1º, do CP, não vedou o reconhecimento da prescrição com base na pena aplicada na sentença penal condenatória, seja transita em julgada para a acusação seja pelo fato de seu recurso ser improvido, verificada entre o recebimento da denúncia/queixa e a data da publicação da sentença ou do acórdão condenatório. 
Ressaltando que a data da publicação da sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição, conforme a inteligência do artigo 117, inciso III, do Código Penal. Não obstante, a doutrina alerta para o fato que a nova lei proibiu a prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade retroativa, ou seja, quando já houver sentença condenatória com TJ para a acusação ou se improvido seu recurso, calculada antes do recebimento da denúncia ou da queixa. 
Por outro lado, deve-se observar atentamente para o fato deque de ainda existe a prescrição calculada pelo termo inicial anterior a denúncia ou queixa. Contudo, trata-se da prescrição da pretensão punitiva na sua modalidade abstrata, vale dizer, aquela em que ainda não houver título executivo aplicando a pena em concreto, com base no artigo 109, caput, do Código Penal. 
A título de exemplo, um crime de lesão corporal leve praticado em 2005, com recebimento da denúncia em 2006 e sentença penal condenatória com pena de três meses (pena mínima do artigo 129, caput, CP), já transitada em julgado para a acusação em 2010, prescreve em 3 anos, conforme tabela do artigo 109, VI, do Código Penal. 
Como se vê, nesse caso houve prescrição retroativa pelo decurso do prazo de mais de três anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória e do recebimento da denúncia, o que não foi proibida pela nova lei, visto que essa vedação só se estendeu ao tempo anterior ao da denúncia ou queixa. 
A razão de ser dessa alteração legislativa refere-se ao fim da eternidade da persecução penal processual, vale dizer, a demora do Poder Judiciário não deve ser imposta ao acusado, sob pena de violar o princípio constitucional da razoável duração do processo, disciplinado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e da dignidade da pessoa humana, fundamento de todo o ordenamento jurídico brasileiro. 
Entretanto, essa mesma vedação não se impõe a persecução penal na fase investigativa, ressalvada a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, conforme acima mencionado. A proibição da prescrição virtual A prescrição virtual, também chamada de antecipada, projetada ou em perspectiva, era considerada uma derivação da prescrição retroativa, reconhecida na primeira hipótese da prescrição da pretensão punitiva retroativa, ou seja, entre a data do fato até o recebimento da denúncia ou da queixa. 
Esse tipo prescrição era reconhecimento doutrinário e jurisprudencial (nunca teve previsão legal), sendo corriqueiramente utilizado pelo Ministério Público, quando se vislumbra-se, antecipadamente, a possível pena a ser aplicada àquele fato delituoso, calculando-se o prazo prescricional em perspectiva, ou seja, apenas com bases em prognósticos penais. 
Desse modo, verificada a suposta prescrição virtual, o parquet deixava de formular denúncia, requerendo diretamente o arquivamento. Ademais, essa prática também era utilizada pelo juiz, que, verificando sua ocorrência, rejeitava a denúncia com fundamento na ausência de condições da ação, consistente no interesse de agir, diante da inutilidade da máquina judiciária e com base no princípio da economia processual. 
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça sepultou essa discussão, com pá de cal, editando o Enunciado de Súmula 348, vedando a prescrição virtual em nosso ordenamento jurídico, com seguintes dizeres: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". 
Alteração do prazo mínimo prescricional Outra importante alteração trazida pela Lei 12.234/2010 diz respeito ao prazo mínimo prescricional previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o qual previa a prescrição em dois anos para o crime com pena máxima privativa de liberdade inferior a um ano. Com a mudança legislativa, a prescrição mínima do Código Penal só ocorrerá após o prazo de três anos, o que importa na repercussão da contagem dos prazos prescricionais, ampliando sobremaneira o tempo disposto ao Estado para a apuração das infrações penais. 
Oportuno alertar para a manutenção de duas hipóteses legais em que o prazo prescricional continuará a ser de dois anos. A primeira delas é a da pena de multa quando for a única aplicada ou cominada (artigo 114, I, do CP) e nas multas aplicadas isoladamente nos casos de contravenção penais. A segunda, refere-se à prescrição da pena aplicada ao crime de posse de drogas previsto no artigo 28 da Lei 11.3434/06, em respeito ao princípio da especialidade da legislação especial. 
O direito intertemporal Como se observa, essa nova lei, ao aumentar o prazo prescricional no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, possibilitando ao Estado maior tempo para fazer valer seu mister de punir quem viola a lei penal, é desfavorável ao réu, portanto, irretroativa. Desse feita, sua aplicação só poderá repercutir aos fatos praticados após 06.05.2010, sob pena de retroatividade in pejus. 
Dessarte, aos crimes com pena máxima privativa de liberdade até um ano, praticados antes da vigência da Lei 12.234/2010, deverá ser observado o prazo prescricional de anos, conforme a antiga redação do artigo 107, inciso VI, do Código Penal. Não obstante, em relação à prescrição retroativa também deve se observar que a nova lei nada mais é do que novatio legis in pejus, portanto, aos delitos praticados antes de maio de 2010, pode ser reconhecida a prescrição retroativa ocorrida antes do recebimento da denúncia ou da queixa. 
Em linhas gerais, foi possível verificar as alterações trazidas pela Lei 12.234/10, no que concerne à extinção da prescrição da pretensão punitiva retroativa e quanto ao prazo prescricional mínimo previsto na tabela do artigo 109 do Código Penal, que passou a ser de três anos, para os crimes com pena máxima inferior a um ano, bem foi analisado o reflexo dessas modificações no direito intertemporal, por ser ela uma novatio legis in pejus. 
A abordagem principal refere-se à crítica da doutrina quanto a não extinção total da prescrição retroativa, uma vez que a novel lei apenas vedou expressamente a possibilidade de considerar prescrito o lapso temporal anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa. 
Portanto, conclui-se que a nova lei apenas extinguiu parte da prescrição retroativa, aquele que ocorria na anterior ao processo. Em outras palavras, continua a existe a existir a prescrição retroativa calculada entre a data do recebimento da denúncia ou da queixa e a data da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou quando improvido seu recursos. 
Dessa forma, com o fim da parte da prescrição retroativa anterior ao ato de recebimento do juiz da peça acusatória, bem como com a nova Súmula 348 do Superior Tribunal de Justiça, acabou de vez a possibilidade da aplicação da chamada "Prescrição Virtual"


Bibliografia 
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume I. 12ª. ed. Niterói: Impetus, 2010. 
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Volume I. 6ª. ed. Saraiva, 2003. Delmanto, Celso. Código Penal Comentado. 6ª. ed. Renovar, 2002. GOMES, Luiz Flávio. Lei nº 12.234/2010: mudanças na prescrição penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2514, 20 maio 2010. 
Disponível em: . Acesso em: 22 abr. 2011. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Prescrição Penal e Alterações da Lei 12.234/10. Disponível em http://www.lfg.com.br. 02 de junho de 2010. Acesso em: 23 de abril de 2011. Por Myrian Pavan. Advogada, pós-graduada em Direito Civil, Difusos e Coletivos, em Direito Ambiental - Desenvolvimento Sustentável e em Direito Público, com ênfase em Direito Processual Civil



Retrocesso na segurança pública

26 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


por Ilson Lima
Na visão de estudiosos, arcaico e estagnado, modelo de segurança pública no país e falta de vontade política são os principais problemas da área (Foto: Stock.xchng)

Com indicadores de violência bastante altos, o Brasil está vivendo, desde a década passada, um retrocesso na área de segurança pública. Dados de organismos nacionais e internacionais registram índices elevados de violência generalizada, especialmente de homicídios a mão armada.

Dois especialistas em segurança pública, o antropólogo Luiz Eduardo Soares e o sociólogo Luís Flávio Sapori, que participaram de governos ideologicamente antagônicos no cenário político, são unânimes: o retrocesso na segurança pública é estrutural e já é um dos maiores problemas a serem enfrentados pela sociedade brasileira nos próximos anos.

Outro estudioso da área, o sociólogo Luís Felipe Zilli, faz coro com eles em várias questões, mas difere em algumas. Em comum, veem a necessidade de reformas urgentes e profundas na segurança pública brasileira, em particular nas instituições responsáveis pelo policiamento ostensivo e de investigação criminal, as Polícias Militar e Civil.

Ex-secretário nacional de Segurança Pública do governo Lula, Soares é contundente em suas críticas aos governos das duas últimas décadas, os quais, segundo ele, nada fizeram de significativo na área. "O governo de Fernando Henrique Cardoso foi inerte; o de Lula, tímido, com pequenos avanços, e o de Dilma é um retrocesso sem avanço", frisa.

Soares aponta, como raiz dos problemas, a arquitetura institucional da segurança pública, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição. "Esse artigo atribui à União poucas responsabilidades (salvo em crises), não confere qualquer autoridade relevante ao município (na contramão do que ocorre nas demais áreas) e concentra praticamente todo o poder nas polícias estaduais, ordenadas segundo o modelo que fratura o ciclo de trabalho e, por seu desenho incompatível com as funções atribuídas, condena as instituições à ingovernabilidade e à mútua hostilidade", afirma. Para o antropólogo, "apesar do amplo consenso entre profissionais da área quanto à irracionalidade da arquitetura institucional, em especial do modelo de polícia, nenhum passo objetivo foi dado em direção à reforma", o que nos leva, não por acaso, a "ser o segundo país mais violento do mundo, considerando-se os números absolutos referentes aos crimes letais intencionais".

POLÊMICA

Já Sapori, no estudo "Avanço no socioeconômico, retrocesso na segurança pública: paradoxo brasileiro?", não só critica toda a estrutura que dá sustentação à área, como defende uma tese polêmica, das muitas já surgidas para explicar o fenômeno criminal no país.

Ex-secretário adjunto de Defesa Social do governo Aécio Neves, em Minas Gerais, e atual coordenador do Centro de Pesquisa em Segurança Pública da PUC Minas, Sapori afirma que, apesar dos avanços socioeconômicos verificados desde o início da década passada, simultaneamente o Brasil está vivendo um retrocesso na área.

Esse aparente paradoxo, alega o professor, consolidou o Brasil como um dos países mais violentos do mundo em todas as pesquisas especializadas. "Não há qualidade de vida em uma sociedade que todos os anos coleciona mais de 50 mil vítimas de assassinatos. Os jovens continuam sendo as vítimas preferenciais dessa violência, especialmente os negros e residentes nas periferias urbanas", lamenta.

Conforme o professor, a desigualdade social não pode ser mais considerada como fator que intervém na criminalidade de forma decisiva como em outras épocas, já que os avanços sociais e econômicos alcançados pelo Brasil na primeira década do novo milênio são bastante expressivos. Sapori sustenta sua tese, descrevendo a evolução alcançada pela sociedade brasileira nos últimos 20 anos: "Diminuímos a magnitude da pobreza absoluta. O acesso à educação básica se universalizou. O acesso dos jovens mais pobres à universidade foi ampliado, a taxa de analfabetismo diminuiu, a esperança de vida ao nascer foi incrementada e até a desigualdade na distribuição de renda nacional diminuiu. Nos aspectos econômicos, por sua vez, alcançamos a posição de sexta economia do planeta, a inflação permaneceu controlada, a taxa de desemprego caiu significativamente, como também ocorreu com a informalidade no mercado de trabalho."

A contradição a esses avanços sociais e econômicos, acentua Sapori, está nos indicadores da violência urbana, onde não se constata fenômeno similar. "As taxas de homicídios oscilaram ao longo da década, crescendo em um primeiro momento, com leve reversão a seguir, e estabilizando nos últimos anos. A maioria dos estados não manifestou tal oscilação, evidenciando trajetória ascendente da taxa de homicídios por todo o período", destaca.

LENHA NA FOGUEIRA

Autor da dissertação de mestrado "Violência e criminalidade em vilas e favelas dos grandes centros urbanos: um estudo de caso da Pedreira Prado Lopes", defendida em dezembro de 2004 na UFMG, o sociólogo Luís Felipe Zilli põe lenha na fogueira sobre o assunto, ampliando o debate.

"Acho sempre complicado falar de "desigualdade" e "criminalidade" em termos genéricos. Quando correlacionamos "pobreza" e "crime", estamos falando exatamente do quê? O que definimos como "pobreza"? O que definimos como "desigualdade"? O que definimos como "crime"? Todas essas definições são extremamente complexas e multidimensionais. Não podem ser tratadas de modo genérico. Os crimes de roubo e furto seguem lógicas (temporais, geográficas, motivacionais, além de outras) muito diversas dos crimes de homicídio consumado e tentado. A ideia de desigualdade pode se referir a uma dimensão econômica, mas pode perfeitamente bem remeter a dimensões culturais, simbólicas e políticas", realça. "Acho, portanto, complicado afirmar que não há relação entre criminalidade e desigualdade, simplesmente colocando lado a lado indicadores de melhoria econômica e aumento das taxas de criminalidade."

Ex-pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG, Zilli questiona fortemente a correlação direta entre tráfico de drogas e a prática de violência. No seu entendimento, o problema não está necessariamente no tráfico de drogas, mas no surgimento e na consolidação de grupos de jovens armados nas favelas, não necessariamente articulados em função do tráfico. "A meu ver, com exceção do que se vê no Rio de Janeiro, onde temos um modelo de grupos confederados (as chamadas facções), o tráfico é simplesmente a atividade criminosa que sustenta os grupos, dá a eles condições econômicas e logísticas de manterem os conflitos entre si, mas não necessariamente o foco ou a razão principal desses conflitos", garante.

Na opinião do pesquisador, a explicação para o aumento das taxas de homicídios no Brasil é consideravelmente mais simples: os estados do Norte e do Nordeste como as cidades do interior do país estão vivendo agora dinâmicas urbanas, sociais e criminais vivenciadas pelas grandes cidades do Sudeste e do Sul há três décadas , e que, naquele período, começaram a alavancar os crimes no Brasil. São, de acordo com o diagnóstico de Zilli, processos bastante similares: crescimento desordenado, favelização, e outras mazelas. "Os homicídios hoje crescem com mais força nas cidades com população entre 100 mil e 500 mil habitantes. É um processo de urbanização do interior do Brasil e, consequentemente, de interiorização da violência. Cidades pequenas e médias, mas em franco crescimento, têm enfrentado problemas similares aos das grandes cidades. E elas, sim, têm sido os grandes vetores desse crescimento de criminalidade", conclui.

AS SOLUÇÕES APONTADAS

Os três estudiosos da segurança pública concordam que a área precisa passar por reformas urgentes e prioritárias, sem as quais o país não vai superar um dos seus maiores gargalos. Uma delas é a reforma das polícias que, 25 anos depois da nova Constituição, ainda são refratárias às mudanças, são hostis entre si e praticam o corporativismo. Mais do que isso, na opinião de Soares, por exemplo, "as polícias civis demonstram baixa capacidade investigativa e, tanto nesta como nas polícias militares, proliferam as máfias, chamadas de milícias, que expandem seus negócios e territórios sob seu domínio".

Sapori, por sua vez, acha que, além da unificação das polícias, reforma a qual não acredita que ocorra em curto prazo, nem mesmo na integração das ações entre elas, é preciso reformar o Código Penal e implementar projetos articulados de repressão ao crime, projetos de prevenção social e criar, urgentemente, um programa nacional de prevenção contra a violência juvenil.

Zilli avalia que não faz qualquer sentido a existência de duas polícias para lidar com um fenômeno criminal. "Nada explica isso, senão a cultura e a resistência corporativa dessas instituições. Esse modelo é caro, ineficiente e contraproducente. Sou favorável a uma polícia única, de ciclo completo", ressalta.

Ele vai além e afirma que não se pode confundir a atribuição de uma corporação com seu modo de organização ou estruturação. "A atividade de policiamento ostensivo não precisa necessariamente ser exercida por instituição militar. Penso que, no atual contexto democrático em que vivemos, com uma demanda imensa e crescente por uma segurança pública mais cidadã, com maior respeito aos direitos civis, não exista mais espaço para uma instituição militar. Por mais polêmica que essa tese possa parecer, acho que precisamos começar a discutir se efetivamente precisamos de uma instituição militar que inevitavelmente trabalha com a lógica da guerra, do inimigo, da ocupação e da defesa do território, da manutenção armada da ordem para provimento da segurança pública", critica



Sindicato deve assistência gratuita a não-associados

26 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

DISCRIMINAÇÃO ILEGAL


Impedir que trabalhador não-associado a sindicato possa gozar de assistência judiciária gratuita afronta dispositivos da Constituição Federal e o próprio espírito da Lei 5.584, de 1970, que prevê o benefício a todos que pertencem a determinada categoria — sindicalizados ou não.
Com essa fundamentação, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que condenou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre a se abster de cobrar de trabalhadores não-sindicalizados pela prestação do atendimento jurídico em causas trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho, movido por oficio da própria Justiça Trabalhista, comprovou que o Sindicato permitia a cobrança de honorários advocatícios contratuais dos trabalhadores não-associados, fixando, inclusive, o percentual de 10% sobre o valor das causas.
O relator do recurso de apelação na corte, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, explicou que a demanda não trata de relação de consumo entre cliente e advogado ou entre sindicato e advogado, mas de assegurar o direito fundamental à assistência judiciária gratuita a trabalhadores não-sindicalizados, nos termos da lei trabalhista.
‘‘A lei é clara e determina o dever ao sindicato da categoria de prestar assistência judiciária ao trabalhador, associado ou não, uma vez que ao sindicato compete a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Carta da República, sendo a prestação da assistência judiciária gratuita um exemplo típico desta defesa de interesses’’, disse o desembargador-relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 9 de maio.
A Ação Civil Pública
A ilegalidade veio à tona quando a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre oficiou ao MPT, em julho de 2010, de que a cobrança de honorários de trabalhadores não-sindicalizados era procedimento normal no Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre. Inquérito Civil instaurado pelo parquettrabalhista confirmou a cobrança de honorários contratuais de 10% para não-sócios. O percentual, fixado pelo próprio Sindicato, deveria ser praticado por todos os advogados.

Diante disso, em junho de 2011, os procuradores do Trabalho propuseram ao Sindicato a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para cessar essa prática. Como não houve resposta, no mês seguinte, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública perante a 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Em síntese, a inicial sustentou ser inaceitável que o Sindicato — que exige contribuição assistencial indistintamente de filiados e não-filiados — determine a cobrança desses últimos de nada menos que 10% do crédito obtido judicialmente a título de honorários advocatícios. Afinal, pela lei, só se concebe distinção entre associados e não-associados apenas em relação a benefícios acessórios.
Defesa do sindicato
O sindicato apresentou defesa. Invocando o princípio da legalidade, lembrou que o artigo 592, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o dinheiro da contribuição sindical será utilizado também para a assistência jurídica dos trabalhadores. Entretanto, nada diz sobre essa prestação ser gratuita ou não.

A peça alegou que o contrato de honorários advocatícios é firmado com o advogado habilitado, e não com a própria instituição. Disse que a legislação não proíbe os advogados de sindicatos, sem vínculo de emprego, de serem remunerados nas demandas sindicais. Inclusive, a questão foi disciplinada naResolução 7/2009, da OAB-RS, que prevê honorários mínimos de 20% sobre o valor reclamado para os advogados que prestam serviços sem vinculo para sindicatos de empregados.
Além disso, sustentou que a legislação igualmente não proíbe os sindicatos de beneficiarem os sócios que pagam mensalidade, assim como não existe qualquer imposição legal de tratamento igualitário entre sócios e não-sócios. Destacou, por fim, que cabe à Defensoria Pública da União (DPU) a defesa gratuita na Justiça do Trabalho, e não aos sindicatos, como pleiteia o Ministério Público do Trabalho.
Sentença procedente
A juíza Cinara Rosa Figueiró afirmou que, em atenção às Súmulas 219 e 239 do Tribunal Superior do Trabalho, a assistência jurídica, no âmbito da Justiça Trabalhista, constitui monopólio dos sindicatos de trabalhadores. Segundo ela, também a Lei 5.584/1970, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, confere aos sindicatos um importante encargo público.

Em seu artigo 14, caput, a norma determina que a assistência judiciária, a que se refere a Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. E a regra do artigo 18 garante esse direito ao trabalhador integrante da categoria profissional, independentemente de sua associação ao sindicato. Ou seja, destacou, a lei não admite a cobrança de honorários do trabalhador assistido, por contrariar seu próprio espírito.
Nessa linha de entendimento, a titular da 28ª Vara do Trabalho tomou, como razões de decidir, a tese aprovada durante o XV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (realizado em Brasília, em fins de abril de 2010), apresentada pelo juiz Paulo André de França Cordovil.
Ao tratar sobre a incompatibilidade entre honorários contratuais e a assistência judiciária gratuita, disse a ementa da decisão: ‘‘O artigo 22 e seu parágrafo 1º da Lei 8.906/1994 — o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil —, não autorizam advogado de sindicato, constituído nos termos do artigo 14, da Lei 5.584/1970, firmar, paralelamente, com o trabalhador, contrato de honorários, sob risco de, sistematicamente, lesar todo o propósito institucional da Assistência Judiciária Gratuita’’.
Por último, a juíza afirmou que o tratamento discriminatório dispensado aos não-sócios do Sindicato dos Comerciários afronta o direito fundamental à igualdade, assegurado no caput do artigo 5º da Constituição. Também fere os incisos III e V, do artigo 8º, que dispõe sobre a liberdade de associação profissional ou sindical. Afinal, frisou, a própria Constituição garante que a entidade sindical deve representar os trabalhadores, na via judicial, de forma indistinta.
Em face de toda a fundamentação, a sentença julgou a ACP procedente. À entidade sindical foi determinado que: responsabilize-se, integralmente, pela remuneração dos advogados credenciados; abstenha-se de fazer distinção entre associados e não-associados, na prestação de assistência jurídica; mantenha afixados, nas paredes do Sindicato, em letras garrafais e à vista plena dos trabalhadores, avisos sobre a gratuidade integral da assistência jurídica e sobre a impossibilidade de qualquer distinção entre filiados e não-filiados; e faça constar, na credencial concedida a advogados, cláusula proibitiva da cobrança de honorários do trabalhador assistido.
Em caso de descumprimento, a juíza determinou a cobrança de multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Clique aqui para a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a Resolução 7/2009, da OAB-RS.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico



Estado pode editar lei sobre proteção a deficiente

26 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

PREENCHIMENTO DE LACUNAS


O estado tem legitimidade e competência para editar lei a respeito da proteção a deficientes. Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 903, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Lei Estadual 10.820, de 1992, de Minas Gerais, que obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal “a promoverem adaptações em seus veículos, a fim de se facilitar o acesso e a permanência de portadores de deficiência física e de pessoas com dificuldades de locomoção”.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que o estado de Minas Gerais fez uso de sua competência concorrente para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas deficientes (prevista no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal), ao tratar sobre o tema previsto no artigo 244 da Constituição.
O ministro destacou também que o estado exerceu, de forma legítima, competência legislativa plena, nos termos do parágrafo 3º do artigo 24 da CF, uma vez que, até então, inexistia lei federal tratando de normas gerais sobre a matéria. Esta norma somente veio a ser editada em 2000, com a Lei 10.098, de âmbito federal.
O artigo 244 da Constituição prevê que “lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência", conforme o disposto no artigo 227, parágrafo 2º, da Constituição — que trata da previsão de lei dispondo sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo para facilitar o acesso de deficientes.
Conforme o ministro Dias Toffoli, com a Lei Federal 10.098/2000, a lei mineira perdeu validade na parte em que estiver em desacordo com aquela norma de caráter nacional. Mesmo assim, conforme destacou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator, os estados, até hoje, fazendo uso de sua competência legislativa concorrente, podem preencher, por meio de lei estadual, lacunas existentes em lei geral de âmbito nacional.
Alegações
Na ação, a CNT sustentava, em síntese, invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito — em ofensa aos artigos 1º, 22 (inciso XI), 25 (parágrafo 1º) e 175 (parágrafo único, incisos III e IV), todos da Constituição Federal

A ADI foi ajuizada em julho de 1993 e, àquela época, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) concedeu liminar, submetida a referendo pelo Plenário da Corte, suspendendo a eficácia da lei mineira. Entretanto, essa liminar foi cassada em outubro daquele ano, diante da negativa de referendo pelo colegiado.
O ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria do processo em outubro de 2009, sucedendo aos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), relator inicial, e ministro Menezes Direito (falecido), que assumira a relatoria posteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico



"Hoje, a magistratura só vai ao CNJ para se defender"

26 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

PERDA DE FOCO


A magistratura não enxerga mais o Conselho Nacional de Justiça como um parceiro. Hoje, ela vai lá para se defender. Essa é a avaliação concisa e ácida feita pelo novo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Paulo Luiz Schmidt, sobre o que considera uma perda de foco do Conselho em relação ao seu papel constitucional.

Schmidt reconhece que também cabe ao CNJ cumprir a função de Corregedoria e afastar aqueles que se corromperam. A sua criação, no entanto, só se justifica se houver dedicação ao seu papel de pensar o futuro do Judiciário e ser indutor de mudanças, defende.
Em entrevista à Consultor Jurídico, nesta semana, criticou também o Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelos mesmos motivos: não analisar a atual situação do Judiciário e dos juízes e, com isso, não ter ideias novas. Além disso, o classificou como “orgãozinho antidemocrático”, por ser composto apenas por ministros e presidentes de tribunais.
À frente de 3.600 juizes do trabalho de todo o país desde a última quarta-feira (22/5), quando tomou posse como prsidente da Anamatra, diz que pretende, no exercício de suas atribuições, lançar um novo olhar sobre o Judiciário.
Titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o juiz participou da primeira composição do CNJ, em 2005, quando a presidência era exercida pelo ministro Nelson Jobim. Integrou à época a comissão criada para estudar a forma de remuneração da magistratura. Quase uma decada depois, defende o fim do pagamento por subsídio e a volta do adicional por tempo de serviço.
Para ele, manter praticamente igual o salário de quem entra na profissão e de quem e quem está há décadas na profissão é um desincentivo prejudicial até para a sociedade. “Nós não vamos permitir que se faça com o Judiciário o que a nação fez com a saúde, com a educação. Não se trata de uma demanda corporativa. Esta é uma demanda institucional”, brada.
Schmidt nasceu em Santa Cruz do Sul (RS), tem 56 anos e é dono de opiniões firmes e polêmicas. É contra a terceirização (“um desastre como projeto de nação”) e defende que o acordo coletivo só deve ser aceito se melhorar a situação do trabalhador, caso contrário trata-se de uma afronta à Constituição Federal.
Os jornalistas Marcos de Vasconcellos e Maurício Cardoso também participaram da entrevista.
Leia a entrevista
ConJur — Quais são as principais reivindicações dos juízes do Trabalho?
Paulo Schmidt — Somos uma categoria, hoje, de juízes extremamente vilipendiados com uma carga de trabalho desumana. A nossa produção lembra o enxugamento de gelo, porque enquanto você resolve dois processos chegam outros cinco. A carga de trabalho dos juízes não é compreendida pela sociedade. Talvez ela não queira entender ou a grande mídia não faça questão de esclarecer. A magistratura está passando por um momento muito delicado. Estamos sentindo que a sociedade e o Judiciário não se entendem, cada um fala uma língua. As fraturas expostas que têm vindo a público pela grande mídia dão a impressão de que o Judiciário é um conjunto de mazelas.

ConJur — O senhor sente que imprensa e cidadãos estão juntos contra o Judiciário?
Paulo Schmidt — Há quase um consenso na sociedade contra os juízes e contra o Judiciário. Esse é um fator de grande preocupação. Aliado a isso há também o problema do sistema remuneratório. A remuneração por subsídio é própria de cargos eletivos. Não existe carreira no Parlamento nem nos altos cargos do Poder Executivo. O ministro da Justiça ocupa o cargo hoje, mas amanhã ele pode deixá-lo. O juiz fez concurso e vai ficar 30 ou 40 anos na carreira. Como se explica o fato de um juiz que está há 20 anos na carreira receber a mesma remuneração de um juiz que entrou ontem? Isso é uma inversão.

ConJur — Como deve ser o sistema de remuneração?
Paulo Schmidt — Existe uma alternativa na qual a magistratura aposta e que, na verdade, sempre foi uma tradição nas carreiras de estado: o adicional por tempo de serviço, que está previsto na Lei Orgânica [LC 35/1979]. Claro, o adicional e o subsídio em parcela única são dois regimes que não convivem da forma como está hoje.

ConJur — Os juízes já receberam adicional por tempo de serviço.
Paulo Schmidt — Em 2002, a Lei 10.474 mudou as regras e tornou o sistema racional, porque até então recebíamos um contracheque com dezenas de parcelas. Esta lei nasceu da iniciativa das associações que propuseram ao Supremo uma disciplina mais clara. Passamos a receber uma remuneração básica e uma verba de representação com escalonamento de 5% entre os diversos níveis da magistratura, tendo como referência os valores pagos aos ministros do Supremo. Em 2005, vem o subsídio, decorrente da reforma administrativa de 1998. Mas só foi instituído depois que o Parlamento aprovou a Emenda Constitucional 47, que excetuou as verbas indenizatórias. Justo. Não faz sentido incluir no teto as verbas que servem para indenizar a pessoa. O problema é que este acabou tornando-se um jeito de remunerar de forma disfarçada.

ConJur — Os juízes também podem receber verbas indenizatórias além do limite?
Paulo Schmidt — Não se abriu nenhuma possibilidade de verba além do subsídio. A magistratura é a única carreira que tem subtetos. E os servidores do Judiciário têm teto no Supremo, o que é um contrassenso. O sistema atual permite eles recebam mais do que o juiz. Convenhamos. Quando eu estava no CNJ, na presidência do ministro Nelson Jobim, integrei a comissão criada para propor mudanças na nossa remuneração. O ministro viu que a alteração acabou com a carreira dentro da magistratura, que foi perdendo o atrativo. A comissão era composta também pelos conselheiros[desembargador do TJ-RJ] Marcus Faver e [advogado de São Paulo] Alexandre de Moraes. Nós elaboramos uma minuta de PEC para reintroduzir o adicional por tempo de serviço. Só que o ministro Jobim logo se aposentou e a ministra Ellen [Gracie] não deu curso. A situação está tão grave que juízes estão deixando a carreira e indo para a iniciativa privada. Há também aqueles que passam no concurso e não assumem.

ConJur — Por conta da desvalorização da classe?
Paulo Schmidt — Por conta de um conjunto de fatores: baixa remuneração, perda de garantias, de prerrogativas, essa campanha contra da mídia. Não sabemos dizer o que pesa mais ou menos. É um conjunto de coisas. E hoje há um fenômeno acontecendo, tanto na Justiça Federal quanto na do Trabalho: os juízes substitutos estão recusando a promoção.

ConJur — Por quê?
Paulo Schmidt — Por conta da estruturação da carreira. O juiz substituto começa lá longe, nas pequenas cidades, e só com o tempo vai se aproximando para as maiores comarcas. Hoje, como a carreira está travada, ele leva 10, 12, 15 anos para ser promovido. E quando isso acontece, ele tem de se mudar novamente para longe. Nesse momento, os filhos já estão quase na faculdade, ele quer se estabilizar. Falta perspectiva na carreira. Há um grande contingente de juízes recusando a promoção. Ninguém sabe o que isso vai significar lá na frente.

ConJur — Qual o salário de um juiz que acabou de ser aprovado no concurso?
Paulo Schmidt — Ele entra ganhando R$ 22 mil brutos. A média salarial dos juízes hoje é entre R$ 13 mil e R$ 15 mil líquidos. Não há nem comparação com a iniciativa privada. Temos que reunir as instituições. Nós não vamos permitir que se faça com o Judiciário o que a nação fez com a saúde, com a educação. Não se trata de uma demanda corporativa. Esta é uma demanda institucional. O adicional por tempo de serviço seria apenas um paliativo para o sistema de subsídio.

ConJur — E a quem a magistratura vai recorrer?
Paulo Schmidt — Precisamos unir os tribunais e também os integrantes do Ministério Público, se eles quiserem. Mas vamos envolver o CNJ nessa reivindicação. Ele tem como atribuição constitucional zelar pela autonomia dos tribunais e pela independência dos juízes. Tem que assumir esse compromisso. O CNJ zela pela independência dos juízes quando extirpa da carreira aqueles que se desviaram. Tem o nosso integral apoio. Quem não merece vestir a toga tem que ser excluído. Agora, não podemos fazer disso uma política exclusiva ou uma pauta exclusiva. O CNJ é muito mais do que isso. Não pode se limitar a ser um órgão censor. Hoje, a pauta do CNJ está focada nesse tema. O órgão que deveria ser o indutor das grandes mudanças do Judiciário está deixando de pensar nisso.

ConJur — A que se deve essa perda de foco?
Paulo Schmidt — Atualmente, por conta da desarticulação interna entre os conselheiros e a presidência. O CNJ ficou muito hermético. Sempre foi o locus da magistratura discutindo os seus problemas. E hoje a magistratura vai lá para se defender. Não estamos enxergando no CNJ um parceiro. E não digo isso só em relação a questões corporativas, mas para tudo.

ConJur — Quer dizer, o principal papel dele não é de corregedoria, é de planejamento.
Paulo Schmidt — É o que eu acho, de indutor de mudanças. Não vemos o CNJ envolvido seriamente, por exemplo, na questão do Pacto Republicano. Está desarticulado internamente. Muito desarticulado. Um órgão coletivo deve ter rotina. As pessoas só se entendem, só acham soluções e criam alternativas quando sentam, conversam, debatem. Isto é, quando os desafios são colocados. O CNJ está um pouco reproduzindo as ilhas do Supremo. Parece que não há interdiálogo entre conselheiros e a presidência. O conselho está centrado na atividade de censura.

ConJur — Sobre quais temas o CNJ deveria estar pensando hoje?
Paulo Schmidt — Para responder a esta pergunta, preciso falar um pouco sobre a realidade anterior dos juízes do Trabalho. Eram 25 tribunais disputando o orçamento, controlado pelo TST que também queria a sua fatia. Por isso, nós do Judiciário trabalhista sempre reclamamos uma centralidade. Enxergamos esse órgão no CNJ. Sempre achamos que, mesmo com participação do Senado, da Câmara, OAB, MP, ele não quebraria o pacto federativo de garantir independência dos poderes. Além do que, o juiz do Trabalho nunca teve medo de ser cobrado por efetividade, porque os julgamentos e as respostas sempre foram muito rápidos.

ConJur — Nesse contexto, qual seria o principal papel do CNJ?
Paulo Schmidt — No Pacto Republicano, por exemplo, tratamos de diminuir a produção do gelo. E qual a política que temos hoje para reprimir, evitar ou reduzir demandas de massa? Nenhuma. É preciso detectar os gargalos, analisar um setor muito demandado, como o telefônico, e descobrir o que está acontecendo. Não encontramos apoio do CNJ aos projetos que o TST mandou para a Câmara, para o Senado, para restringir os recursos que sobem para Brasília. Esta é uma forma de valorizar as decisões de primeiro e segundo graus. Há ainda projeto que racionaliza a execução, que elimina incidentes. Nessa fase, o principal problema está na terceirização. São muitas empresas demandadas com execução frustrada. De outra parte, tem o governo, que é o grande protelador.

ConJur — Há aí a questão da opção política: cada presidente que assume dá um papel para o CNJ?
Paulo Schmidt — Ou nenhum. Nos demos conta disso na presidência do ministro Ayres Britto, por incrível que pareça. Ele assumiu e disse algo como: “temos muitas demandas, mas o Judiciário está em déficit de legitimidade com a sociedade. Temos que resgatar a legitimidade e cortar a própria carne”.

ConJur — E ele tinha como assessores pessoas saídas das próprias associações de magistrados.
Paulo Schmidt — Mas esse era o único setor que ainda pensava um pouco fora dessa lógica, porque eles assessoravam as atividades da presidência, não a pauta do conselho propriamente dita. De qualquer forma, no geral, o país está nas mãos dos seus servidores.

ConJur — Dos servidores?
Paulo Schmidt — Na minha opinião, quem manda na República são os servidores. Na Câmara, no Senado, para se ter acesso a um parecer da consultoria legislativa, por exemplo, é muito complicado. O próprio deputado quando quer alterar algum relatório, parecer, tem que convencer os servidores. É quase uma ditadura.

ConJur — A ditadura da democracia?
Paulo Schmidt — Mais ou menos isso. No TCU é a mesma coisa. No Supremo, quem exerce o poder administrativo propriamente dito é o diretor-geral, um servidor. Mesmo a política do Judiciário é formulada por um servidor, que é quem escreve o projeto de lei, faz a redação de um pacto. É sempre a burocracia. No Ministério Público é a mesma coisa. Só no Executivo que é um pouco diferente porque as nomeações são de caráter político. Aliás, gostaria de abrir um parêntese: outro dia um advogado de grandes empreiteiras disse que as obras do PAC estavam paralisadas, porque nenhuma grande licitação saía.

ConJur — Por qual motivo?
Paulo Schmidt — A constatação foi de que a presidente Dilma privilegiou muito os quadros técnicos. Quadro técnico não assume responsabilidade, quem assume responsabilidade é cargo político. O político sabe que essa licitação é importante, tem que sair. Já o técnico sempre diz: “Mas tem essa vírgula aqui. Encaminhe-se ao setor comeptente para que esclareça”.

ConJur — É interessante que os cargos cargos técnicos são celebraso como se fossem mais legítimos do que os políticos.
Paulo Schmidt — Não sei se a presidente deu um freio de arrumação nisso. Bom, abri esse parêntese para dizer que o Judiciário tem esse viés muito por conta da burocracia. Esses dias aconteceu um exemplo claro disso. O juiz tinha de ir a uma comarca do interior. O motor de seu carro fundiu, não tinha ônibus e ele não tinha como ir. Ligou para o tribunal e disseram que não havia previsão de verba para transporte de juiz. Depois ele conversou com um juiz assessor da presidência, que achou uma solução: “Você se importa em viajar junto com um computador? Eu tenho que mandar um computador para uma vara que fica adiante da sua e aí você vai de carro com o servidor que vai levar o computador.” E foi assim que ele chegou. No geral, a visão é de que a atividade meio é sempre a principal. Nossa visão é completamente diferente dessa.

ConJur — O senhor vem reclamando de falta de apoio político. Como a Anamatra se articula para aprovar seus projetos?
Paulo Schmidt — A partir da segunda metade da década de 1990, as associações de juízes intensificaram a ação política. A Anamatra iniciou a campanha para extinção da representação classista e de combate ao nepotismo. Os juízes classistas acabaram em 1999. A Anamatra provocou o TST a revogar uma resolução interna, segundo a qual a lei contra o nepotismo só valeria dali para frente. Mas não houve resultado. Em 2001, quando assumiu a nova gestão da entidade, notificamos os tribunais para que informassem quem eram os parentes. Foi um deus nos acuda. Então, as associações tomaram o protagonismo político e insistiram também na ampliação da estrutura física. Os tribunais não se articulavam. Ninguém pensava politicamente a Justiça do Trabalho. O TST não cumpria esse papel e ainda não existia o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

ConJur — Nunca houve preocupação com a administração, com o planejamento estratégico.
Paulo Schmidt — Há um problema de descontinuidade administrativa. Com mandato de dois anos é comum mudar a presidência e zerar tudo que o outro estava fazendo. A falta de planejamento estratégico é isso. Falta centralidade, visão orgânica.

ConJur — O CSJT não cumpre esse papel?
Paulo Schmidt — Ele centraliza todos os recursos dos tribunais. Organiza a folha de pagamento, distribui o dinheiro. Mas a rubrica orçamentária importante é do TST. O problema é que o CSJT é um apenso do TST, um orgãozinho antidemocrático. É composto pelos seis ministros mais antigos e por cinco presidentes de tribunal. A Anamatra tem assento para voz. Acabou por aí. Não pode votar. Hoje, não estamos pensando no futuro do Judiciário. O CNJ parece que está se demitindo dessa função. E o CSJT só está preocupado com a ninharia, com as continhas. Ele faz a supervisão administrativa e financeira. Mas planejamento não tem ninguém fazendo. Por isso, a Anamatra está chamando para si a responsabilidade de colocar um novo olhar no Judiciário, porque os tempos são muito dinâmicos.

ConJur — Quais serão os impactos do processo eletrônico?
Paulo Schmidt — Vai ser um big brother. O juiz será demandado 24 horas. Onde apenas um juiz daria conta do trabalho, talvez seja necessário dois ou três. Além disso, ele não poderá ter um só assistente para ajudar nas minutas, num despacho. Vamos precisar de três ou quatro assessores qualificados. Onde vamos encontrá-los? O que faremos com um conjunto de servidores que não tem qualificação? Os tempos mortos do processo vão sumir. Tudo será instantâneo. E, com isso, o processo sempre estará na pendência do juiz. Onde tem trabalho para um juiz, vai ter trabalho para dois. O que o juiz faria em seis meses, terá que fazer em um mês.

ConJur — E qual seria a solução para isso?
Paulo Schmidt — Redefinição de estrutura de apoio aos juízes e a ampliação do número de magistrados. Isso é diferente de ampliar simplesmente a estrutura física. Hoje, em média, as varas deveriam ter 13 servidores. Eu acho que não vamos precisar dos 13 servidores com o processo eletrônico. Haverá espaço para conversão de cargos de menor hierarquia em cargos de apoio mais qualificado ao juiz. Atualmente, ele só tem um assistente.

ConJur — No debate jurisdicional, a terceirização é o alvo da vez?
Paulo Schmidt — Não é o alvo da vez da Anamatra, mas é o filé do momento na Câmara. Na nossa avaliação, a terceirização é um desastre como projeto de nação.

ConJur — E qual é a alternativa?
Paulo Schmidt — A terceirização não começou no país com esse viés precarizante. Chegou para oferecer serviços especializados. Em 2011, a Federação Única dos Petroleiros fez uma pesquisa com o empresariado brasileiro e constatou que apenas 2% delas contratavam empresas por conta da especialização. Isto quer dizer que 98% terceiriza para reduzir custos. Aí eu pergunto: Qual o projeto de nação que nós queremos? Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço.

ConJur — Um terço?
Paulo Schmidt — Sim, quando não ganha metade ou até menos do que isso. Aí dizem: “Terceirização gera emprego”. Como é que gera emprego se tem uma jornada de trabalho altíssima? São 10, 12, 14 horas de trabalho, com salário baixo, piores condições, menos treinamento. O índice de acidente de trabalho é exponencialmente maior na terceirização. O Brasil tem 44 milhões de empregos formais, sem contar os subempregados, os informais, os PJs [pessoas jurídicas]. São 12 milhões de terceirizados. Se liberarmos a terceirização para a atividade-fim, se a subcontratação for feita livremente sem responsabilidade solidária, posso afirmar que em 10 anos essa proporção de um para três vai se inverter.

ConJur — Não há possibilidade de reduzir os encargos trabalhistas para diminuir também a terceirização e ao mesmo tempo garantir lucratividade às empresas?
Paulo Schmidt — Tenho dificuldade em concordar que são os encargos trabalhistas o entrave para contratação. Quando você contrata alguém por R$ 1 mil, não está contratando por R$ 1 mil. Paga R$ 1.600, por exemplo, incluindo férias, 13º, FGTS, repouso. Isso tudo é salário, não é encargo. O que sobra de encargo? Cerca de 25%.

ConJur — Mas o trabalhador não prefere essa parte em dinheiro?
Paulo Schmidt — Ele recebe esses valores. Claro, é muito mais fácil comprimir tudo em uma só parcela. Mas isso é o canto da sereia. Quem é do movimento sindical, e eu vim dele, conhece a lógica da sanfona: tem tempos em que ela abre e tempos em que se fecha. Ou seja, em determinado momento, o empregador cansa de abonos, de auxílio, e diz: “Vamos juntar tudo isso aqui e em vez de dar 10% de aumento no salário, vamos dar 25%”. O problema é que ele não pode mexer no 13º. O que acontece? Ele comprime o salário de novo. Agora o governo está desonerando os setores. Me diz em qual setor houve aumento no nível de emprego? Me dê um só exemplo. A conclusão é que o empresário vai deixar de pagar e quem vai pagar é a sociedade. É um contrassenso. E será que o governo ainda não se deu conta do que está abrindo mão, que isso não está produzindo nada? Essa pergunta ninguém consegue responder.

ConJur — Então, a terceirização não traz qualquer benefício?
Paulo Schmidt — Não há argumento que me demova da conclusão de que a terceirização segue a lógica mercantilista. É muito simples: o empregado é um custo fixo, que ele não pode mexer. Mas se ele terceiriza, o custo fixo vira variável. Se o contratado recebe R$ 1 mil, o terceirizado vai receber R$ 600. Está aí o pulo do gato.

ConJur — O senhor falou sobre a questão sindical e dentro desse tema há uma discussão sobre o acordo coletivo. Qual a sua avaliação sobre essa possibilidade?
Paulo Schmidt — A possibilidade de flexibilizar o direito trabalhista, da prevalência do negociado sobre o legislado, significa precarização. Não temos como jurar a Constituição e defender uma posição política diferente desta. O artigo 7º garante direitos mínimos para melhoria da condição social. Está na lei e temos que cumprir. Acordos coletivos e negociação só podem ser feitos para melhorar a situação social, não para piorar. No Brasil, onde passa boi, passa boiada. Uma vez aberta a porta, generaliza. Há muita desinformação no nosso país.

ConJur — Qual a posição da Anamatra sobre o atual sistema sindical?
Paulo Schmidt — A Anamatra tem posição histórica em favor da autonomia sindical. De qualquer forma, politicamente, não há acordo sobre o movimento sindical. É sempre muito polêmico. Já chegamos perto da eliminação do imposto sindical. Penso que a opção pela liberdade de autonomia, conforme a Convenção 87 da OIT, seria salutar. Mas careceria de um regime de transição.

ConJur — O modelo sindical, hoje, é interessante para o trabalhador?
Paulo Schmidt — Não sou radicalmente contra o imposto sindical. Embora seja compulsório, e seja a causa de muitas mazelas, é a garantia da manutenção da representação mínima. O imposto não impede que o sindicato tenha legitimidade, mas é causa de muita ilegitimidade. Mas não podemos pensar o país a partir apenas dos centros urbanos. O agronegócio é vigoroso atualmente. Por isso, a avaliação do movimento sindical nunca pode prescindir das diversas realidades.

ConJur — A CLT foi editada visando apenas o trabalho urbano. Hoje, com essa mudança do modelo econômico e peso considerável da produção no campo, há um vazio na legislação rural?
Paulo Schmidt — Não vejo dificuldades dos juízes em aplicar a legislação nos processos que tratam de questões rurais. Pelo contrário, vejo que a legislação, somada à atuação da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e dos fiscais do Ministério do Trabalho são fatores determinantes para que o cenário não seja pior. O grande problema no campo não é o empregador em si. É o gato, o atravessador, um terceirizador informal. Você acha que há lei para isso? É vedado, mas tantas coisas são proibidas e as pessoas fazem. A questão não é falta de lei, mas, talvez, de fiscalização mais intensa e punição mais severa.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



Doença desfalca efetivo da Polícia Civil em Minas Gerais

26 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Fernando Zuba - Hoje em Dia




Carlos Rhienck/Hoje em Dia
Doença desfalca efetivo da Polícia Civil em Minas Gerais
"Não acreditavam que eu estava doente", diz o escrivão que pediu para não ter o nome revelado


Prevenir e investigar crimes, principalmente os violentos, são tarefas que se tornam cada mais vez difíceis, para não dizer inviáveis, em Minas Gerais. Não bastasse a falta de infraestrutura das corporações – evidenciada pela escassez de equipamentos e de efetivo –, problemas de saúde, em especial doenças psiquiátricas, provocam o afastamento de policiais civis e militares das atividades.

A principal reclamação dos servidores é a de que o Estado não oferece tratamento adequado, ou seja, não tem programas específicos para evitar as enfermidades. Também não haveria acompanhamento médico especializado após o diagnóstico.

Somente no ano passado, 2.598 policiais civis – delegados, escrivães, investigadores, médicos-legistas e peritos criminais – foram afastados temporariamente das funções por motivo de saúde, principalmente por causa de doenças psicossomáticas. De janeiro a abril deste ano foram mais 770. Significa dizer que, por dia, cerca de sete licenças são concedidas.

Subnotificação

No entanto, segundo o Sindicato dos Servidores da Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindpol-MG), o número de “baixas” é superior ao informado pela assessoria de imprensa da corporação.

“Devido ao efetivo reduzido, a determinação é não conceder o afastamento para os policiais que apresentarem doenças psiquiátricas. A licença médica só sai em último caso. Mas, aí, a enfermidade já está em estágio avançado”, afirma o vice-presidente do sindicato, Toninho Pipoco.

Segundo ele, manter um servidor nessas condições em atividade é uma grande irresponsabilidade.

“Significa risco não só para o profissional como para toda a sociedade. Sob forte estresse e esgotamento mental, sintomas provocados por diversas situações, como assédio moral, sobrecarga de trabalho e baixa remuneração, um policial não pode estar nas ruas”, destaca o sindicalista.
 



Pedra no caminho da saúde - Projeto que prevê internação involuntária desafia a saúde pública

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Aprovado na Câmara, texto que prevê hospitalização forçada de dependentes sem intervenção da Justiça pode congestionar serviço no estado, que já opera além do limite de sua capacidade
Valquiria Lopes - Jornal Estado de Minas
Segundo autor da proposta, principal alvo são usuários de crack que perderam referências familiares e passam dias nas ruas usando a droga, sem perspectiva de recuperação ou de trabalho
Vencida a primeira etapa para transformar em lei o Projeto 7.663/10, que trata da internação de dependentes de crack em todo o país, especialistas acostumados a lidar com os pedidos de hospitalização já preveem uma corrida por internações que a rede de saúde em Minas não teria condições de atender. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, autoriza a internação involuntária de usuários de crack e outras drogas mediante laudo médico – o que hoje não ocorre no estado. Nesse caso, o pedido pode ser feito pela família, por servidores públicos das áreas da saúde e assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), sem passar pela Justiça. Atualmente, em território mineiro só há internação de usuários, principalmente da pedra, por determinação judicial, a chamada compulsória. Mesmo com essa restrição, o serviço trabalha com 100% de ocupação nos 1,4 mil leitos destinados a receber pacientes dependentes químicos e de saúde mental, para desintoxicação e estabilização clínica – média inferior a duas vagas por município.
“Para atender a demanda que será criada com as internações involuntárias, o estado precisará se organizar, porque hoje a rede está aquém da necessidade de atendimento. É preciso aparelhamento, qualificação de pessoal, construção de unidades e abertura de concurso para contratação de profissionais”, defende o coordenador do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública de Minas Gerais, Bruno Barcala. Segundo ele, ainda não há como prever o impacto da mudança na procura pela internação, mas o crescimento é uma certeza. Dados da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, órgão ligado à Secretaria de Estado de Esportes, mostram que 10% da população brasileira é dependente de álcool e outras drogas. Em Minas, cerca de um milhão de pessoas têm problemas com substâncias lícitas ou ilícitas, o que, porém, não significa que todos precisem de internação.

Apesar de traçar um cenário preocupante devido à falta de vagas no estado, o defensor público prevê uma repercussão positiva com a aprovação do projeto, que ainda deverá passar por votação no Senado. Para ele, as regras fixadas na proposta vão facilitar o acesso dos dependentes químicos ao tratamento. “Não defendo a internação contra a vontade do dependente, mas há casos em que ela é necessária. Permitir a hospitalização sem passar pela Justiça significa ampliar as chances de conseguir o atendimento”, diz. Na Defensoria Pública, 117 pedidos de internação compulsória foram levados à Justiça no ano passado. Em 2013, até ontem, já foram 64. Segundo Barcala, somente entre 30% e 40% das ações propostas são deferidas. “A sanção da lei criará fluxos e estabelecerá regras para a internação”, destaca. 

Pela proposta de lei, de autoria do deputado e médico Osmar Terra (PMDB/RS), o prazo máximo para a pessoa ficar hospitalizada é de 90 dias. Atualmente, não há uma regra para a permanência. Há casos em que o paciente é mantido nessa modalidade de tratamento por 15 dias, enquanto outros passam de oito meses como internos. 

O projeto estabelece que a internação involuntária não deve ultrapassar os três meses, diferentemente da versão anterior do texto, que previa tempo máximo de 180 dias. O processo dependerá de avaliação sobre o tipo de droga consumida, o padrão de uso e da comprovação da impossibilidade de outras opções terapêuticas. A família pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em até 72 horas. As informações permanecem em sigilo.

Leitos

Há duas semanas, a Secretaria de Estado de Saúde confirmou a falta de leitos para atender a demanda por internação compulsória e informou não haver solução imediata para o problema. “O estado tem encontrado dificuldades, porque o Ministério da Saúde não autoriza a abertura de leitos”, explicou a coordenadora estadual de Saúde Mental, Tanit Sarnur. Segundo ela, a situação é agravada ainda pelas decisões judiciais, que estipulam períodos de internação independentemente da avaliação médica.

Mais otimista que a defensoria, o subsecretário de Políticas sobre Drogas, Cloves Benevides, acredita ainda não ser possível prever aumento na demanda por internação de dependentes. Ele explica ainda que a procura pela internação por via judicial passará a ser regulada, após a aprovação da lei, por decisão médica, com prazo limite e objetivo estabelecido. Além dos 1,4 mil leitos psiquiátricos e em hospitais gerais para atendimento de emergências ligadas ao uso de drogas, o estado conta com 1,6 mil vagas para tratamento secundário em 31 instituições parceiras. Outras 32 entidades estão em processo de credenciamento. Para 2014, segundo o subsecretário, R$ 490 milhões serão investidos na implantação de 400 leitos e ampliação da rede de atendimento psicossocial. O pagamento das internações será dividido  entre União, estados e municípios.

Fluxo

Também coordenador do Fórum Brasileiro de Gestores de Políticas sobre Drogas, Benevides explica que a transformação do projeto em lei poderia culminar em uma nova estratégia de atendimento, inclusive facilitando o acolhimento dos dependentes. Para o subsecretário, a internação involuntária será voltada especificamente para quadros de estabilização clínica e desintoxicação, o que é um avanço, porque hoje a hospitalização involuntária é feita de maneira inadequada. 

O autor do projeto, deputado Osmar Terra (PMDB/RS), afirmou ao site da Câmara que a proposta é voltada para usuários que não têm condições de se reabilitar. “São pessoas que não têm família, dormem nas ruas, perderam tudo e não conseguem trabalhar, vivendo apenas esperando os próximos 15 minutos para usar a droga.”

O que diz a lei

Lei Federal 10. 216/01, em relação às internações (artigo 6)

Voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário
Involuntária: ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros (por não ser obrigatória, não é praticada em Minas)
Compulsória: determinada pela Justiça, com exigência de laudo médico

Projeto de Lei 7.663/2010, em relação às internações (artigo 23-A)

Passa a obrigar o Sistema Único de Saúde a internar usuários 
de crack e outras drogas involuntariamente, nos seguintes moldes:

A hospitalização deve ser precedida da elaboração de documento que formalize a vontade do familiar que solicita a internação e de laudo médico
O término ocorrerá por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita de familiar ou responsável legal

Nas internações voluntárias e compulsórias 

Voluntária: deve ser precedida da elaboração de documento que formalize a vontade da pessoa que optou pelo tratamento
Compulsória: é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente

Enquanto isso...

...Vagas reservadas para dependentes

O Projeto de Lei 7.663/10 tornou-se mais conhecido por concentrar esforços na internação involuntária de dependentes químicos, mas estabelece também a reinserção social dos usuários. Segundo o texto, todas as obras públicas brasileiras que tenham mais de 30 trabalhadores deverão reservar 3% das vagas para pessoas que passaram por tratamento de combate à dependência química. Outra determinação é que as instituições do chamado Sistema S (Senai, Senac, Sesi e Sesc) colaborem para o treinamento dessas pessoas. A lei traz também como inovação a dedução de Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas que investirem em prevenção e tratamento da dependência química. Em Minas, mais de 12 mil usuários de drogas passam pelas diversas modalidades de tratamento da dependência.



O assédio moral no ambiente de trabalho por meio das redes sociais

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Alan Balaban 


































Não resta qualquer dúvida que o assédio moral no ambiente de trabalho existe desde que o homem começou a organizar de forma padronizada o labor cotidiano. Existem documentos – textos e gravuras - que demonstram que durante o período da idade média os mestres das corporações de ofício assediavam moralmente seus subalternos – empregados e aprendizes.
Destaca-se que nessa época nenhum direito trabalhista era garantido aos empregados – visto que nem empregados eram considerados – e dessa forma o assédio moral era considerado normal.
Com o passar dos séculos e após a revolução industrial – marco na criação do direito do trabalho - o desenvolvimento e a relação atinente ao pacto laboral entre empregado e empregador melhorou ou pelo menos começou a seguir um determinado padrão dentro das regras impostas pela sociedade ao homem médio. Porém, o mútuo respeito tão esperando de ambas às partes que figuram na relação empregatícia até hoje encontra resquícios de outras épocas.
Tanto é verdade que ao analisar os ementários das jurisprudências dos Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros nos deparamos com uma grande quantidade de julgamentos em face do famigerado assédio moral.
Nesse diapasão é importante destacar e definir o assédio moral como o advento onde o empregado é exposto a situações degradantes durante o seu horário de trabalho - ou até mesmo fora dele - pelo seu empregador – ou por quem o lhe represente [preposto] - onde a conduta deste não está de acordo com a legislação constitucional e laboral vigente e acaba por desestabilizar toda a parte moral e/ou física do trabalhador.
Importante destacar que os principais pilares da Constituição Federal estão pautados na integridade moral e física, bem como, o respeito à honra e o direito a imagem. Dessa forma, independente do vínculo existente – e no caso do presente artigo analisamos o vínculo empregatício - o indivíduo que está inserido na sociedade abrangida pela Carta Magna do Brasil deverá ser respeitado em todos esses aspectos.
Ainda analisando o aspecto constitucional deve-se destacar o respeito à honra e a imagem. A honra, nas palavras do conhecido doutrinador português De Cupis é “a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa”. Já a imagem é um patrimônio jurídico individual e personalíssimo e só pode ser utilizada com prévia autorização da própria pessoa.
Nessa toada, qualquer desrespeito da honra, imagem e integridade física e/ou moral do empregador em face de seu empregado será considerado assédio moral. E é nesse contexto que as redes sociais e as novas tecnologias aparecem e tornam-se grandes responsáveis por gerarem instabilidades na relação empregatícia.
Atualmente, grande parte dos empregados e empregadores utilizam às redes sociais e meio tecnológicos para poder se comunicar. Comunicação essa que é feita entre trabalhadores de uma mesma empresa com superior hierárquico e/ou com clientes e/ou com o público em geral.
Seja através de programas de mensagens instantâneas, páginas na internet ou sites de relacionamentos e/ou profissionais, o ser humano sempre está se comunicando, gerando informação e muitas vezes essa comunicação ou excesso de informação pode se tornar inapropriada e até mesmo constrangedora para aqueles que estão envolvidos nos comentários ou nos posts relacionados.
Dessa forma, torna-se claro e até mesmo evidente que é preciso analisar o ordenamento pátrio vigente para delimitar se todas as informações contidas em redes sociais ou páginas da internet são ou não consideradas assédio moral no ambiente de trabalho.
E por esse caminho – interpretando a atual legislação e analisado os fatos cotidianos - nossos Tribunais estão apenando diversas empresas ao pagamento de danos morais visto que o assédio moral – se comprovado - tem sido configurado com a utilização de redes sociais e meios tecnológicos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por exemplo, apenou uma determinada empresa ao pagamento de danos morais visto que a superiora hierárquica da reclamante utilizou a página da empresa – site – para denegrir e ofender a imagem da autora na reclamação trabalhista nº 00013.2006.050.02.00-8.
Torna-se evidente que tanto empregados quanto empregadores devem adotar toda cautela possível quando utilizarem os meios tecnológicos e as redes sociais.
Uma briga ou um desentendimento entre empregador e empregado ocorrido durante a jornada de trabalho – o que muitas vezes ocorre e é até normal - deverá ser resolvido no mesmo momento. Se não for e ambos os empregados usarem, por exemplo, uma determinada rede social e proferirem comentários pejorativos de ambos, poderá ensejar diversos desdobramentos jurídicos e inclusive o famigerado assédio moral.
O exemplo acima é muito comum, uma vez que com as atuais tecnologias – softwares e hardwares – empregadores e empregados podem criar sites, blogs, perfis em redes sociais, montagem de fotos etc. para denegrir e prejudicar a imagem um do outro.


Assim, diante desse novo fenômeno – tecnologia na relação de emprego – a melhor saída para ambas às partes é a criação de cursos e/ou protocolos internos dentro da empresa para explicar aos empregados e empregadores quais são os limites – nos termos da lei – e que uma simples “postagem” pode gerar um grande prejuízo.



Aécio constrói outro Aécio para 2014

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Orion Teixeira
Orion Teixeira
politica@hojeemdia.com.br
 



Com a camisa pra fora, de maneira bem descontraída, um cinquentão com pinta de jovem político caminha por uma rua da histórica São João del-Rei e abraça um amigo, mais idoso, que encontra pelo caminho. Esse é o novo Aécio que o pré-candidato presidencial e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves, apresentou em um dos primeiros vídeos exibidos no programa partidário na televisão.

Sozinho, brejeiro, popular, simples e mineirão compuseram o novo perfil até então pouco conhecido dos mineiros, que, após quase oito anos de governo (2003-2010), lhe deram mais de 70% de aprovação. Ao contrário de 92, quando perdeu a eleição para prefeito de Belo Horizonte, o tucano nunca explorou essa mineirice, até porque não a cultivava. Tanto é que, desde que assumiu a representação política mineira, sempre dividiu o próprio endereço em Belo Horizonte e o Rio de Janeiro sem o menor constrangimento e preocupação com os críticos. Não foi problema.

A maior pesquisa qualitativa que ele pode ter é o eleitorado mineiro e a aprovação deixada por seu governo. Em vez disso, prefere, agora, começar do zero, como se aquele patrimônio não tivesse valor. Ao contrário do que se buscou, o novo personagem parece criação de quem acha que mineiro é assim ou assado.

Pode ser um erro, mas estamos apenas no começo. A entrada em cena não foi espetaculosa, com a apresentação sua e de suas realizações como governador do Estado em um formato que passou a ideia de repetição. Nas três gravações que fez, houve pequenas diferenças de uma para outra.

Do ponto de vista político, o senador acertou na crítica ao advertir contra os riscos do retorno da inflação, cujo controle foi um dos principais legados do governo tucano de Fernando Henrique, quando apostou no Plano Real (95-2002).

O senador achou ainda um slogan atraente ao convidar os brasileiros para conversar sobre os principais problemas do país a partir do cotidiano da população. A tentativa, seguindo os conselhos do ex-presidente FH, é de aproximar o PSDB das pessoas comuns, relação da qual o ex-presidente Lula e o PT são profissionais.

Pode dar certo, embora o cidadão e eleitor gostem mais de quem lhes mostre o caminho e uma proposta consistente, o que, provavelmente, só acontecerá no programa partidário de maior tempo de televisão e durante a construção da candidatura.



A greve de fome em Guantánamo e as promessas de Obama

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda




A greve de fome na prisão passa de 100 dias. Os Estados Unidos, e o presidente Obama, estão lidando da pior forma possível com a questão. Sabe-se que 90% dos detentos nunca foram acusados oficialmente de crime algum. Após cinco anos de governo, passou da hora de o presidente cumprir suas promessas de campanha. Por Steven Hsieh, da AlterNet

Steven Hsieh*
Sexta-feira passada (17) marcou o 100° dia desde o começo da greve de fome na Baía de Guantánamo, que recapturou a atenção internacional sobre a prisão que o presidente Obama prometeu fechar quando tentava se eleger, cinco anos atrás.

Autoridades militares disseram que 102 dos 166 prisioneiros estão participando da greve. Advogados dos prisioneiros dizem que esse número está próximo de 130.

Desde que a greve de fome começou há 100 dias, grupos internacionais, incluindo o Parlamento Europeu, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, e várias nações com prisioneiros em Guantánamo pressionaram a administração Obama a soltar os detidos ou fechar a prisão.

Aqui estão quatro dos fatos mais perturbadores sobre a situação em Guantánamo.

1. A tortura da alimentação forçada

Trinta dos 166 prisioneiros mantidos em Guantánamo estão sendo forçadamente alimentados - uma prática que é considerada tortura e violação da lei internacional pelo escritório de direitos humanos da ONU. No início da semana, a ACLU (sigla em inglês para "União Americana das Liberdades Civis"), e também um número considerável de organizações para os direitos humanos, enviaram uma carta para o secretário de Defesa, Chuck Hagel, insistindo no fim das alimentações forçadas em Guantánamo. 

Enquanto os militares dizem que seria "desumano" deixar os prisioneiros morrerem de fome, vários grupos médicos e de direitos humanos discordam.

"Sob estas circunstâncias, seguir adiante e alimentar as pessoas à força não é apenas uma violação ética, mas pode ser elevada ao nível de tortura ou maus-tratos", disse Peter Maurer, coordenador do Comitê Internacional da Cruz Vermelha. 

O procedimento militar de alimentação forçada envolve empurrar um tubo no nariz do prisioneiro, através dos seios paranasais, garganta e, eventualmente, estômago. O processo inflige muita dor e desconforto. De acordo com uma análise de documentos militares feita por Al Jazeera, prisioneiros são algemados e forçados a "permanecerem sentados vestindo máscaras sobre suas bocas por cerca de duas horas" enquanto um suplemento nutricional é empurrado para seus estômagos. "Ao fim da alimentação, o prisioneiro é removido da cadeira e levado a uma 'cela seca' sem água corrente", a Al Jazeera conta. "Depois, um guarda observa o prisioneiro por 45-60 minutos 'para vigiar qualquer indicação de vômitos ou tentativas de induzir vômitos.' Se o prisioneiro vomitar, o prendem novamente na cadeira."

2. Supostas tentativas de "desintegrar" os grevistas

Surgiram várias denúncias de que os guardas de Guantánamo estão maltratando os grevistas com o objetivo de "desintegrá-los". Advogados do prisioneiro iemenita Musaab al-Madhwani dizem que os guardas perseguem os grevistas negando-lhes água potável, forçando-os a beber água não potável de torneiras, e mantendo suas celas em temperaturas "extremamente geladas", relatou a Agence France-Presse.

Outro advogado contou ao Russia Today que guardas estão retirando os prisioneiros em greve dos espaços de convívio e forçando-os a viver em celas individuais para enfraquecê-los mentalmente. 

3. Mais da metade dos prisioneiros de Guantánamo tiveram seus casos esclarecidos para que sejam libertados. Noventa por cento nunca foram acusados de crime algum

Dos 166 prisioneiros de Guantánamo, 86 já tiveram seus casos esclarecidos para que sejam libertados, mas barreiras burocráticas e legais ainda os mantém presos por tempo indefinido. Em primeiro lugar, o Congresso impôs restrições às transferências dos presos, requisitando provas de que os possíveis transferidos nunca ofereceriam nenhum tipo de ameaça à segurança nacional dos EUA no futuro. Em coletiva de imprensa no último mês, o presidente Obama reiterou este fato, dizendo que ele "iria necessitar ajuda do Congresso." Ainda, como vários analistas apontaram, o Congresso também garantiu a Obama o poder de transferir prisioneiros, um poder que ele nunca exerceu.

O que complica o processo são 56 iemenitas detidos em Guantánamo. Como explicou Alex Kane, o Iêmen é "um poderoso aliado dos EUA que também possui problemas com a Al-Qaeda na Península Árabe, um grupo que planejou ataques contra os EUA. Depois que um plano terrorista que supostamente teve origem no Iêmen foi interceptado, a administração Obama decidiu impedir a repatriação dos prisioneiros para o Iêmen."

4. Nenhuma possibilidade de sair senão num caixão 

A greve de fome se iniciou como uma resposta ao maltrato dos objetos pessoais, como Alcorões, dos prisioneiros, cometidos pelos guardas da prisão. Mas muitos analistas, organizações e prisioneiros apontaram que isto foi apenas a gota d'água. A greve representa a frustração dos prisioneiros por serem mantidos longe de suas famílias em condições desumanas, alguns detidos por mais de 11 anos.

"Estes homens não estão passando fome para que se tornem mártires... Eles fazem isso porque estão desesperados," declarou Wells Dixos, um advogados que representa 5 prisioneiros de Guantánamo. "Eles estão desesperados para ficarem livres de Guantánamo, eles não veem outra alternativa que não seja sair num caixão."

Samir Naji al Hasan Moqbel, explicou, numa conversa de telefone publicadana página de opinião do The New York Times, que a greve de fome é conduzida como um último recurso:

“A situação agora é desesperadora. Todos os prisioneiros estão sofrendo profundamente... eu já vomitei sangue.

E não há previsão de fim para nosso aprisionamento. Negarmo-nos a comer e arriscar a vida todos os dias é a escolha que fizemos.

Eu só espero que, por causa da dor que estamos sofrendo, os olhos do mundo irão se voltem a Guantánamo antes que seja tarde.”

*Steven Hsieh é assistente editorial do site AlterNet e escritor. Para segui-lo no twitter @stevenjhsieh

Tradução de Roberto Brilhante




Fotos: Outras Palavras 



Os dez anos que mudaram o Brasil

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda




Instalado formalmente em outubro de 2003, a dez meses da chegada de Lula da Silva à presidência, o programa Bolsa Família, vítima de boatos nos últimos dias, beneficiou até agora um pouco mais de 50 milhões de pessoas e ajudou a mudar a cara do país.

Eric Nepomuceno
O Bolsa Família, de longe o mais amplo programa de transferência de renda da história brasileira, completa dez anos. Instalado formalmente em outubro de 2003, a dez meses da chegada de Lula da Silva à presidência, beneficiou até agora um pouco mais de 50 milhões de pessoas e ajudou a mudar a cara do país. São dois os requisitos básicos para aceder ao benefício: ter uma renda familiar inferior a 35 dólares por integrante da família e que as crianças frequentem uma escola pelo menos até completar o ensino fundamental.

Se no primeiro ano o programa chegou a três milhões e 600 mil domicílios brasileiros, faltando pouco para completar uma década alcança 13 milhões e novecentos mil em todo o território do país. Considerando-se a média de quatro integrantes por família, se chega a 52 milhões de pessoas, uma população superior a da Argentina. Quase meio México.

O orçamento destinado ao Bolsa Família em 2013 é de doze mil e 500 milhões de dólares, com um valor médio de 35 dólares por membro da família beneficiada. É pouco, certamente. Mas, para os que se beneficiam, é muitíssimo. É a salvação.

Atualmente 45% dos inscritos originalmente em 2003 continuam se beneficiando do Bolsa Família. São 522 mil famílias que jamais deixaram de receber a ajuda do governo. Não existem dados oficiais sobre os demais 55% que inauguraram o programa, mas considera-se que a maior parte deles alcançou outras fontes de renda que, somadas, superam o mínimo determinado para que recebessem o subsídio.

Há registros que mostram que, em dez anos, um milhão e 700 mil famílias – 12% do total que receberam benefícios nesse tempo – desistiram voluntariamente do benefício, por haver obtido ingressos superiores aos 35 dólares por cada um de seus integrantes, o piso mínimo permitido para que se solicite o Bolsa Família.

Vale reiterar: o valor destinado a cada família pode parecer pouco. Na verdade, é pouco. Mas para os que viveriam eternamente condenados a um estado de pobreza aguda e absoluta se não fosse pelo programa, é a salvação.

As conclusões de todos os estudos dedicados a analisar os efeitos do Bolsa Família são unânimes em assegurar que contribuiu de maneira decisiva para reduzir as imensas brechas e desigualdades sociais que sempre foram uma das chagas mais visíveis do país.

Quando foi implantado, o programa foi alvo de críticas furibundas da oposição e dos grandes conglomerados de meios de comunicação, que o reduziam a um mero assistencialismo sem maiores efeitos. Hoje admitem, a contragosto, o papel essencial do Bolsa Família, o mais visível de todos os programas sociais dos governos de Lula da Silva e agora de Dilma Rousseff, para aliviar as agruras de famílias vulneráveis assegurando que, pelo menos seus filhos, tenham acesso mínimo a serviços de educação e saúde.

Contrariando a tese que dizia que a transferência de renda através de programas do Estado iria perpetuar a miséria (a crítica mais ouvida há dez anos era a seguinte: se recebem dinheiro do governo, para que trabalhar?), o resultado obtido até agora indica o contrário.

Para receber o benefício, as crianças têm que frequentar a escola, onde recebem atenção da saúde pública. Deficiente, insuficiente, é verdade. Mas melhor que nada. Passados dez anos, muitos dos filhos das famílias amparadas pelo programa agora vivem por sua própria conta, escolarizados e com chances concretas no mercado de trabalho.

As estadísticas indicam que 70% dos beneficiados com mais de dezesseis anos de idade conseguiram trabalho, contribuindo para aumentar a renda familiar.

As famílias mais numerosas e que vivem em condições de miséria, recebem benefícios superiores à média, que é de uns 300 dólares mensais. A proposta é complementar à renda familiar até alcançar níveis mínimos. Os que têm filhos em idade escolar têm que comprovar que as crianças vão à escola. Algumas famílias chegam a receber 650 dólares por mês, dependendo do número de filhos menores. Costuma acontecer, em áreas de miséria extrema, que um casal tenha oito, nove, dez filhos. Em tais casos, a sobrevivência de todos depende diretamente do que recebem do Bolsa Família.

Passados esses dez anos não há lugar para nenhuma dúvida: o perfil da pobreza mudou radicalmente no país. Muitas casas de pobres foram ampliadas, receberam telhados novos, passaram a ter pisos de cimento ou cerâmica. São casas muito humildes, mas que contam com refrigerador, lava roupa, televisores e, em muitos casos, com um computador com conexão à Internet popular (a preços muito baixos, subsidiados).

E saltam à vista, então, algumas das incongruências típicas, talvez inevitáveis, desta etapa de transição entre miséria e pobreza, ou entre diferentes perfis de pobreza. Há casas de barro, sem esgoto e em condições sanitárias muito precárias, ostentando antenas parabólicas de televisão. Outras contam com luz elétrica muito precária, mas têm telefone celular. Funciona mal, é verdade. Mas à vezes funciona.

Há casas com piso de terra, sem água potável nem torneiras, com o banheiro fora como há meio século, mas com televisão. Em alguns estados brasileiros, o analfabetismo é de tal maneira crônico, que impede até a instalação de indústrias que gerariam emprego e esperança de futuro.
Sim, é verdade, a miséria e a humilhação persistem, mas agora persistem de maneira menos contundente, menos permanente. Já não é como uma sentença eterna, um destino de vida.

Por muito tempo cientistas políticos, sociólogos, antropólogos e um montão mais de ólogos continuarão discutindo as bondades e as falhas de um programa destinado a redistribuir renda, através do Estado, aos desamparados de sempre. Continuar-se-ão debatendo os prós e os contras do assistencialismo de Estado. E, enquanto isso, 52 milhões de brasileiros terão ludibriado um futuro cruel e passando da humilhação e da miséria à pobreza digna.

Tradução: Liborio Júnior




Fotos: EBC 



Mensalão e embargos infringentes: o direito ao melhor direito

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda




Na minha opinião, não há dúvida que os embargos infringentes são cabíveis naquelas situações (são catorze, no total) em que os réus foram condenados, mas contaram com 4 votos favoráveis. Delúbio Soares, José Dirceu e João Paulo Cunha, entre outros, estão nessa situação.

Luiz Flávio Gomes
O caso mensalão está na fase recursal. Todos os réus condenados apresentaram embargos de declaração. É possível que alguns consigam algum tipo de benefício com esses embargos (redução de pena, por exemplo). Por quê? Porque os advogados alegam que houve aplicação de lei nova mais desfavorável (e isso é proibido no direito penal).

Mas a polêmica maior reside, evidentemente, nos embargos infringentes (previstos no art. 333 do Regimento Interno do STF), porque eles viabilizam a rediscussão da causa, consoante os limites dos votos vencidos (reanálise fática, probatória e jurídica). E serão julgados com a presença de novos ministros (um já assumiu e outro está na iminência de ser escolhido).
De acordo com a minha opinião não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis naquelas situações (são catorze, no total) em que os réus foram condenados, mas contaram com 4 votos favoráveis (Delúbio, José Dirceu, João Paulo etc. estão nessa situação).

Dois são os fundamentos (consoante meu ponto de vista): (a) com os embargos infringentes cumpre-se o duplo grau de jurisdição garantido tanto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) bem como pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva); (b) existe séria controvérsia sobre se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90. Sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu, que tem, nessa circunstância, direito ao melhor direito.

A esses dois fundamentos ainda cabe agregar um terceiro: vedação de retrocesso. Se de 1988 (data da Constituição) até 1990 (data da lei 8.038) existiu, sem questionamento, o recurso dos embargos infringentes (art. 333 do RISTF), cabe concluir que a nova lei, ainda que fosse explícita sobre essa revogação (o que não aconteceu), não poderia ter valor, porque implicaria retrocesso nos direitos fundamentais do condenado.

Pelos três fundamentos expostos, minha opinião é no sentido de que o Min. Joaquim Barbosa (que já rejeitou os embargos infringentes de Delúbio), mais uma vez, não está na companhia do melhor direito. O tema vai passar pelo Plenário, onde, certamente, Joaquim Barbosa pode sair derrotado, devendo preponderar o pensamento do Min. Celso de Mello, que já se manifestou no sentido do cabimento dos embargos infringentes, invocando parte dos argumentos acima recordados.

Joaquim Barbosa deve ser derrotado, mais uma vez, porque não é por meio da soberba e do autoritarismo que se constrói o direito (ou mesmo a nossa própria vida). Quem busca guerra o tempo todo, não pode colher as flores brancas da paz. Em muitos momentos o destempero emocional do Ministro Joaquim Barbosa evidencia que nós, seres humanos, nem sequer chegamos ainda ao grande meio-dia de Nietzsche, que explica que a evolução da humanidade está no meio do caminho entre o amanhecer e o anoitecer. Ou seja: o ser humano está entre o animal primata e o “além-do-homem” (o supra-humano), mas, em determinados momentos, nos apresenta a sensação de que está mais para o amanhecer que para o anoitecer.




Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil 
(www. institutoavantebrasil.com.br).



Imposto para grandes fortunas une Psol e FHC

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Partido de esquerda e ex-presidente são autores de propostas que taxam patrimônios pessoais elevados. Projetos estão prontos para ir a plenário, mas parlamentares não têm interesse em votá-los


Montagem sobre fotos de ABr e Câmara dos Deputados
FHC e Chico Alencar: divergências históricas à parte, os dois são autores de projetos que taxam fortunas
Donos de discursos com divergências insuperáveis, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o Psol concordam em um ponto: é preciso criar o Imposto sobre Grandes Fortunas, único dos sete tributos federais previstos na Constituição de 1988 que ainda não saiu do papel. FHC e a bancada do Psol na Câmara são autores de projetos de lei complementar que preveem a taxação sobre grandes patrimônios. As duas propostas estão prontas para votação no plenário da Câmara, à espera somente de uma decisão política para entrar na pauta. Além delas, há pelo menos outros 12 propostas tratando do assunto.
Nenhuma, porém, em estado tão avançado de tramitação quanto a de Fernando Henrique. O texto, apresentado em 1989 pelo então senador paulista, foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara naquele mesmo ano. Passou pelas comissões da Casa, mas estacionou no plenário em 2000. Presidente da República por oito anos, entre 1995 e 2002, o tucano não mobilizou seus aliados para retirar a proposta de taxação das grandes fortunas da gaveta.
O projeto do Psol foi apresentado em 2008 pelos três integrantes da bancada à época – os ainda hoje deputados Chico Alencar (RJ) e Ivan Valente (SP) e a ex-deputada Luciana Genro (RS). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, por falta de consenso, acabou não sendo votado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Está pronto para votação em plenário desde setembro do ano passado.
Pela proposta do Psol, serão taxados em 1% aqueles que têm patrimônio entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões. A taxação aumenta para 2% sobre aqueles cujos bens estejam estimados entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões. Para quem tem entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, a taxação prevista é de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, a mordida será de 4%. E para os felizardos que têm acima de R$ 50 milhões, a cobrança será de 5%.
Ainda de acordo com o projeto do Psol, estariam isentos da taxação objetos de arte ou coleção, segundo percentuais fixados em lei; instrumentos utilizados para trabalho assalariado ou autônomo até R$ 300 mil; e outros bens considerados por lei como de relevante valor social, econômico ou ecológico.
Um dos autores da proposta, Chico Alencar acredita que a matéria só será votada se houver “bom senso e o mínimo de sentimento de justiça tributária” entre os congressistas brasileiros. “É um projeto ameno, moderado. Não é um projeto da esquerda radical. É um projeto da sensatez radical”, afirmou o parlamentar fluminense.
Imposto de Renda
Contudo, Psol e FHC desafinam em alguns pontos. Além de o projeto de FHC ter alíquotas e faixas de tributação desatualizadas, por conta do longo tempo de espera, os deputados do Psol também discordam do fato de a proposta do tucano permitir que o valor pago a título de Imposto sobre Grandes Fortunas possa ser deduzido do Imposto de Renda.
“Isto é descabido, uma vez que o objetivo é justamente aumentar a tributação sobre as camadas mais ricas da população, e que possuem capacidade contributiva”, justificam os parlamentares. “Antes de assumir o governo, FHC era o príncipe dos sociólogos. Depois, virou o sociólogo dos príncipes”, alfinetou Alencar.
“Despropósito”
Para o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a ideia de se criar um imposto sobre grandes fortunas só teria sentido se o dinheiro arrecadado com o novo tributo servisse para aliviar a carga tributária que recai sobre a parcela mais pobre da população.
“Temos uma tributação regressiva, em que o pobre paga proporcionalmente mais imposto”, explica. “Só criar mais um imposto seria um despropósito”, analisa o tucano, ressaltando que há dez anos a carga tributária correspondia a 32% do Produto Interno Bruto (PIB). Atualmente, complementa Thame, ela está em 40%. “O Brasil é um dos países que mais cobram imposto no mundo”, resume.
O parlamentar paulista ainda ressalta que é preciso cuidado para que um eventual novo imposto não taxe “médias fortunas”, o que iria “esfolar” a classe média brasileira. Para ele, fundamental é diminuir a taxação no consumo, nas exportações e bens de capital.
Bandeira histórica do PT, a iniciativa nunca chegou a ser tratada como prioridade nos governos Lula e Dilma. Em 2008, lideranças do partido tentaram incluir o assunto na proposta de reforma tributária, relatada à época pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). A taxação acabou excluída do relatório do parlamentar goiano. A reforma também naufragou.



Presa quadrilha que transportava drogas do Paraguai para BH junto com carga de cigarro

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O grupo foi preso com 330 quilos de maconha e uma grande carga de cigarros contrabandeados
Do Estado de Minas
Grupo seria responsável por abastecer de drogas  várias cidades brasileiras (Túlio Santos/EM/D.A Press)
Grupo seria responsável por abastecer de
 drogas várias cidades brasileiras

Um grande esquema de tráfico de drogas internacional foi descoberto pela Polícia Civil depois que foi interceptada uma carga 330 quilos de maconha escondidos em meio a cigarros contrabandeados que seriam vendidos em shoppings populares de Belo Horizonte. Cinco pessoas foram presas, entre elas quatro moradores de Foz do Iguaçu, no Paraná, que seriam responsáveis por adquirir a droga no Paraguai e fazer o transporte para a capital mineira. Outros dois homens foram detidos por contrabando, por estarem com grande carga de cigarros. 

As investigações da 2ª Delegacia do Departamento de Investigações Antidrogas começaram há dois meses. A polícia recebeu a informação de que grandes cargas de maconha estariam vindo do Paraguai para Belo Horizonte, escondidas junto com cigarros. Os investigadores conseguiram identificar que Oscar Papo Portilho, de 22 anos, Charles Medina Portilho, 24, Marlon Oliveira Arce, 24, e Alexandro Resende da Silva, 35, conhecidos como “Paraguaios”, trariam uma tonelada da droga para Belo Horizonte. 

Segundo a Polícia Civil, o material foi transportado na última segunda-feira em um Golf branco. O veículo havia sido roubado em Curitiba e foi todo preparado para o transporte do entorpecente. Os bancos de trás do carro foram retirados para armazenar o material ilícito. Os traficantes ainda usavam dois carros - um Palio, que foi apreendido, e um Astra, que conseguiu fugir, para fazer a escolta e evitar blitzes. 


Veículo usado no transporte da droga (Túlio Santos/EM/D.A Press)
Veículo usado no transporte da droga

Conforme as investigações, a droga foi entregue para Vicente Paulo Filho da Cruz, 30, vulgo “Paulinho”, que levou o entorpecente para a casa dele, localizada no Bairro Milanês, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Paulinho seria responsável por distribuir os tabletes de maconha para outros traficantes da Grande BH. Ele também tem um box no Shopping Oiapoque onde comercializa produtos falsificados. 

Já os cigarros contrabandeados foram transportados para um depósito localizado na Rua Pouso Alegre, no Bairro Floresta, Região Leste de Belo Horizonte. 

As prisões

Diante das informações, a polícia montou uma operação, denominada Cerco aos Paraguaios, para fazer as prisões simultaneamente. Na última quarta-feira, dois criminosos foram presos em um hotel no Centro de BH, outros dois no shopping Oiapoque.  Paulinho foi localizado em sua própria casa, no Bairro Milanês. No imóvel, foram encontrados 330 quilos de maconha, além de caixas de cigarros contrabandeados. 

Já no depósito, onde eram armazenados os cigarros, dois homens foram detidos. Afonso Batista de Moraes, 62 anos, e Osório Rocha Neto, 51, foram autuados em flagrante por contrabando. Eles pagaram fiança e foi liberado, já que, não foi encontrado indícios da participação no tráfico de drogas.  As investigações apontaram que o grupo distribuía a droga em outras cidades brasileiras, além de Belo Horizonte. Na apresentação da quadrilha na tarde desta sexta-feira, um dos criminosos, Charles Portilho, não pôde comparecer pois estava fazendo hemodiálise.



Policiais civis decidem entrar em greve e queimam caixões na Praça Sete

25 de Maio de 2013, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Projeto que altera carreira dos servidores é criticado pelo Sindpol
R7
"Não queremos parar o trânsito, nossa briga não é com a população", afirma diretor do sindicato  Benito Urbina / Divulgação
Policiais civis decidiram entrar em estado de greve durante assembleia realizada nesta sexta-feira (24) em Belo Horizonte. Os agentes, liderados pelo Sindpol (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais), seguiram em caminhada da Assembleia Legislativa até a Praça Sete, no hipercentro, e queimaram caixões em protesto ao projeto enviado aos deputados estaduais com alterações na carreira policial. A categoria promete cruzar os braços a partir do dia 10 de junho se não houver uma contraproposta do Governo. Para o investigador Adilson Bispo, diretor de informação e mobilização e do Sindpol, as mudanças na Lei Orgânica propostas pelo governo são insuficientes.

— Por unanimidade, decidimos pela greve a partir do dia 10 de junho.Queremos que o projeto enviado na sexta passada seja trocado pelo substitutivo feito em 2011 pelas entidades de classe. Entendemos que quem fez o projeto não entende de polícia, porque tira direitos, como a promoção a nível especial e só propõe aumento de cargos para delegados. O protesto na praça durou cerca de dez minutos, segundo o sindicato, para não tumultuar o trânsito. — Não queremos parar o trânsito, nossa briga não é com a população, é com o governo. Só queimamos os caixões na Praça Sete e dispersamos, porque não queremos prejudicar o povo.