Você disse “Propriedade Intelectual”? É uma miragem sedutora
2 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaVirou moda atirar copyright, patentes e marcas — três entidades separadas e diferentes envolvendo três conjuntos de leis separados e diferentes — dentro da mesma panela e chamar isso de “Propriedade Intelectual”. O termo distorcido e confuso não surgiu por acidente. Companhias que lucram com a confusão o promovem. E o meio mais claro para sair da confusão é rejeitar inteiramente o termo.
De acordo com o professor Mark Lemley, da Stanford Law School, o uso generalizado do termo “propriedade intelectual” é uma moda que seguiu a fundação da OMPI, a Organização Mundial de “Propriedade Intelectual” em 1967, mas apenas recentemente começou a ser comumente utilizado. (A OMPI é formalmente uma organização das Nações Unidas, mas na verdade representa o interesse de detentores de copyrights, patentes e marcas.) Uso generalizado data de por volta de 1990. (Cópia local da imagem.)
O termo carrega uma distorção que não é difícil de ver: sugere pensar sobre copyright, patentes e marcas por analogia aos direitos de propriedade de objetos físicos. (Tal analogia contraria a filosofia do direito da lei de copyright, ou da lei de patentes e da lei de marcas, mas só os especialistas sabem disso). Estas leis são, de fato, pouco semelhantes à lei de propriedade sobre coisas físicas, mas o uso desse termo leva os legisladores a alterá-las para ficarem mais parecidas. Uma vez que a alteração interessa às empresas que exercem o poder de copyright, marcas e patentes, a distorção da “propriedade intelectual” lhes serve bem.
Esta distorção já daria motivos suficientes para rejeitar o termo e as pessoas recorrentemente me pedem para propor algum outro nome para a categoria geral — ou propõem suas próprias alternativas (geralmente engraçadas). As sugestões incluem IMPs, de “Imposed Monopoly Privileges” (em português, Privilégios de Monopólio Impostos) e GOLEMs, de “Government-Originated Legally Enforced Monopolies” (Monopólios Legalmente Sustentados Originados por Governos). Alguns falam de “regimes de direitos exclusivos”, mas se referir à restrições como “direitos” é duplipensar também.
Alguns desses nomes alternativos seriam um avanço, mas é um engano substituir “propriedade intelectual” por qualquer outro termo. Um nome diferente não atingiria o problema profundo do conceito: sua sobre-generalização. Não há uma coisa unificada tal como supõe “propriedade intelectual” — isso é uma miragem. O único motivo pelo qual as pessoas pensam que ele faz sentido, como uma categoria coerente, vem da impressão gerada pela disseminação do uso do termo.
O termo “propriedade intelectual” é, na melhor das hipóteses, um apanhado que embola leis díspares. Quem não é advogado e ouve esses termos, aplicados a várias legislações, tende a supor que elas se baseiam em um princípio comum e que funcionam de maneiras semelhantes.
Nada poderia estar mais distante da verdade. Essas leis foram criadas separadamente, desenvolveram-se diferentemente umas das outras, aplicam-se a atividades distintas, têm regras diferentes e suscitam diferentes questões de políticas públicas.
A lei de copyright foi projetada para promover a autoria e a arte, e cobre os detalhes de expressão de um trabalho. A lei de patentes visava favorecer a publicação de ideias úteis, ao preço de dar àquele que as publica um monopólio temporário sobre elas — um preço que pode ser melhor pagar em alguns campos, mas não em outros.
A lei de marcas, ao contrário, não pretendia apoiar nenhum maneira particular de atuar, mas simplesmente permitir aos compradores saber o que estão comprando. Os legisladores, sob a influência da “propriedade intelectual”, porém, transformaram-na em um esquema para propiciar incentivos à propaganda comercial.
Já que as leis se desenvolveram independentemente, elas são diferentes em cada detalhe, da mesma maneira que são diferentes em seus métodos e propósitos básicos. Portanto, se você aprender algum fato sobre a lei do copyright, você será sábio ao supor que a lei das patentes é diferente. Você raramente estará errado!
As pessoas geralmente dizem “propriedade intelectual” quando realmente querem dizer algo de uma categoria maior ou menor. Por exemplo, países ricos impõem frequentemente leis injustas a países pobres para arrancar-lhes o dinheiro. Algumas dessas leis são leis de “propriedade intelectual”, algumas outras não; entretanto, críticos dessa prática geralmente se prendem a esse termo porque este se tornou familiar a eles. Ao usá-lo, eles deturpam a natureza da questão. Seria melhor utilizar um termo exato, como “colonização legislativa”, que vai direto ao cerne da questão.
Os leigos não estão sós quando se confundem com esse termo. Até mesmo professores de direito que ensinam essas leis são atraídos e distraídos pela sedução do termo “propriedade intelectual”, e fazem afirmações genéricas que entram em conflito com fatos que eles próprios conhecem. Um professor, por exemplo, escreveu em 2006:
Ao contrário de seus descendentes que agora trabalham a base da OMPI, os formatadores da constituição estadunidense tinham uma atitude de princípios e pró-competitiva para a propriedade intelectual. Eles sabiam que os direitos poderiam ser necessários, mas… Eles ataram as mãos do congresso, restringindo seu poder de várias maneiras.
Essa afirmação se refere ao artigo 1, seção 8, cláusula 8 da Constituição dos EUA, que autoriza a lei do copyright e a lei das patentes. Essa cláusula, entretanto, não tem nada a ver com a lei de marcas. O termo “propriedade intelectual” levou o professor a uma falsa generalização.
O termo “propriedade intelectual” também leva a um pensamento simplista. Ele leva as pessoas a focarem em uma pobre similaridade que essas diferentes leis têm em sua forma — elas criam privilégios artificiais para certas partes — e não perceber os detalhes que formam sua substância: as restrições específicas que cada lei impõe sobre o público, e as consequências que resultam daí. O foco simplista na forma encoraja uma abordagem “economística” para todas essas questões.
A economia opera aqui, como geralmente o faz, como um veículo para suposições não-examinadas. Dentre estas estão incluídas suposições sobre valores, como a de que a quantidade de produção conta, enquanto a liberdade e o estilo de vida não, e suposições factuais que são em sua maioria falsas, como a de que o copyright sobre música favorece os músicos, ou de que as patentes de remédios apoiam a pesquisa para salvar vidas.
Outro problema é que, no nível de detalhe de “propriedade intelectual”, os assuntos específicos levantados pelas várias leis se tornam quase invisíveis. Esses assuntos emergem das especificidades de cada lei — precisamente o que o termo “propriedade intelectual” faz as pessoas ignorarem. Por exemplo, uma questão relacionada a lei do copyright é se o compartilhamento de música deve ser permitido. A lei de patentes não tem nada a ver com isso. A lei de patentes traz questões como a de se deve permitir a países pobres produzir drogas que salvam vidas e vendê-las a um preço baixo para salvar vidas. A lei de copyright não tem nada a ver com tais questões.
Nenhuma dessas questões é puramente econômica em sua natureza, e seus aspectos não-econômicos são bem diferentes; usando a rasa sobre-generalização econômica como a base para considerá-los significa ignorar essas diferenças. Colocar as duas leis na panela da “propriedade intelectual” obstrui o pensamento claro sobre cada uma.
Portanto, qualquer opinião sobre “a questão da propriedade intelectual” e qualquer generalização sobre essa suposta categoria são quase que certamente tolas. Se você pensar que todas essas leis são uma só questão, você tenderá a escolher suas opiniões de uma gama de generalizações excessivas, nenhuma das quais de qualquer valor.
Se você quer pensar claramente sobre as questões levantadas por patentes, copyrights ou marcas, o primeiro passo é esquecer a ideia de embolá-los, e tratá-los como tópicos separados. O segundo passo é rejeitar as perspectivas estreitas e o quadro simplista que o termo “propriedade intelectual” sugere. Considere cada uma dessas questões separadamente, em suas totalidades, e você terá uma chance de considerá-las de maneira correta.
E quanto a reformar a OMPI, entre outras coisas, aqui está uma proposta para mudar seu nome e essência.
Texto: Richard Stallman
Fonte: GNU – Free Software Foundation
Vem aí o release candidate do Rails 4.0
2 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaOs desenvolvedores do framework web Ruby on Rails anunciaram que o primeiro release candidate do Rails 4.0 estará disponível “em tempo para a abertura da RailsConf”. O Rails 4.0 é a primeira versão Rails a preferir Ruby 2.0 e possui como requisito mínimo o Ruby 1.9.3. O release candidate inclui mais de 1300 commits feitos desde a primeira liberação do beta do Rails 4, todos abrangendo as inúmeras alterações feitas desde o Rails 3.2.
O foco do Rails 4 tem sido fazer o Rails mais rápido para que os desenvolvedores não precisem escrever do lado do cliente JavaScript/aplicações JSON baseadas em servidor para obter desempenho. Isto envolve tornar mais fácil de fazer o “Russian doll caching” com vencimento baseado em chave, agilizando o lado do cliente com Turbolinks e adição de etags. Há também suporte a servidores multi-thread por padrão e suporte para streaming ao vivo com conexões persistentes.
As questões de segurança também foram abordadas, agora com uma loja Session criptografada, parâmetros fortes para proteger contra ataques de assinatura em massa, melhores padrões de cabeçalho de segurança, e o banimento do parsing de parâmetro XML – que causou problemas no início deste ano – para um plugin. O ActionPack também possui um KeyGenerator adicionado a ele, que é a base para a assinatura de cookie e criptografia.
Os desenvolvedores Rails esperam que, a menos que os erros de bug sejam relatados, esta será a versão liberada em cerca de três a quatro semanas. O guia de atualização aborda como mover de 3.2 para 4.0, mas ainda é um trabalho em andamento; no entanto, cobre os elementos do Rails 3.2 que são preteridos no Rails 4.0 e mudanças comportamentais no framework. O Rails 4.0 RC1 pode ser instalado com o comando gem install rails –version 4.0.0.rc1 –no-ri –no-rdoc. O Rails está licenciado sob a licença MIT.
Com informações de The H Online
Yahoo! publica nota de apoio ao Marco Civil
2 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaO Marco Civil da Internet ganhou esta semana o apoio explícito da segunda maior companhia de buscas da rede, a Yahoo!. Na segunda-feira (29), o diretor regional da empresa no Brasil, Kuaek Yu-Chuang publicou um texto no qual relata visita a deputados em Brasília, no esforço de fazer o legislativo se movimentar rumo à aprovação do projeto de lei.
Segundo o executivo, o Marco Civil “é um projeto progressista que protege, simultaneamente, os direitos dos cidadãos brasileiros ao acesso ilimitado à Internet, e uma cultura local de inovação”. No texto, Yu-Chuang relembra a criação do projeto e enfatiza que sua aprovação é importante para manter a evolução da “paisagem digital” no Brasil. Confira, abaixo, a íntegra do texto.
Apoio ao Marco Civil da Internet
Este é um momento emocionante para estar no Brasil. O país de quase 200 milhões de pessoas está em ascensão com uma democracia vibrante, economia em crescimento, e poderosa força cultural em toda a região. O Brasil também está pronto para subir ao palco do mundo quando sediar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Em sintonia com a emergência brilhante do Brasil no cenário global, a paisagem digital no Brasil está evoluindo rapidamente. Cerca de 45% dos brasileiros está ativamente online e um número crescente de brasileiros está acessando a web por meio de seus telefones celulares e tablets.*
O Yahoo! está no Brasil desde 1999 e esta tem sido uma casa fabulosa para nós. O Brasil é um dos nossos mercados mais importantes no mundo, e estamos focados em oferecer produtos personalizados e conteúdos voltados para encantar e inspirar nossos usuários brasileiros. Sete em cada dez usuários de internet no Brasil navegam na rede do Yahoo! Brasil, onde podem desfrutar de uma experiência de mídia digital abrangente: onde eles podem se comunicar, compartilhar fotos ou respostas ou encontrar as notícias e informações que importam a eles.
Recentemente, tive a oportunidade de viajar a Brasília com colegas do Yahoo! representando nossas equipes de políticas públicas, privacidade, direitos autorais e de comunicação estratégica. Enquanto na capital brasileira, nos reunimos com as principais autoridades para expressar o apoio do Yahoo! ao Marco Civil da Internet, que alguns têm descrito como a “Constituição da Internet” do Brasil. O Marco Civil estabelece a promoção do acesso à internet como um direito para todos os brasileiros. O projeto de lei também visa estabelecer portos seguros para os provedores de serviços da Internet, e assegura a liberdade de expressão na Internet.
Em um esforço impressionante para incorporar as ideias dos cidadãos brasileiros, os autores do Marco Civil publicaram, no final de 2009, a primeira versão do projeto de lei para comentários do público. Mais de 1.100 contribuições foram recebidas de todo o país. O Marco Civil encontra-se, agora, com a Câmara dos Deputados no Congresso Nacional e uma votação é esperada nos próximos meses.
Do ponto de vista do Yahoo!, como uma empresa de Internet com operações no Brasil, o Marco Civil é um projeto progressista que protege, simultaneamente, os direitos dos cidadãos brasileiros ao acesso ilimitado à Internet, e uma cultura local de inovação.
O Yahoo! não está sozinho em seu apoio ao Marco Civil. Integrantes da indústria de todo o cenário digital do Brasil – tanto a nível local quanto global – também manifestaram seu apoio ao projeto de lei. A associação local do setor de tecnologia, ABRANET, realizou recentemente o Congresso Brasileiro de Internet, onde muitas autoridades do Executivo e do Legislativo brasileiro – incluindo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, Deputado Federal Alessandro Molon, Deputado Federal Paulo Abi-Ackel, e outros – compartilharam o seu entusiasmo com o Marco Civil.
O Yahoo! continuará a acompanhar de perto a evolução do Marco Civil da Internet no Congresso brasileiro. Com a aprovação do Marco Civil, o Brasil estabelecerá um precedente para a região como um país onde o acesso online é um direito protegido para os seus cidadãos, e onde empresas, como o Yahoo!, podem continuar a inovar para oferecer a melhor experiência possível para nossos usuários.
Com informações de ARede.
Participe da Campanha de assinaturas e mfavor da proposta da sociedade civil para a democratização das comunicações no Brasil
1 de Maio de 2013, 21:00 - sem comentários aindaPor Para expressar a liberdade
Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio.
Ainda que a Constituição Federal proíba os oligopólios e os monopólios dos meios de comunicação, menos de dez famílias concentram empresas de jornais, revistas, rádios, TVs e sites de comunicação no país. Isso é um entrave para garantir a diversidade.
Pare e pense! Como o índio, o negro, as mulheres, os homossexuais, o povo do campo, as crianças, aparecem na televisão brasileira? Como os cidadãos das diversas regiões, com suas diferentes culturas, etnias e características são representados? A liberdade de expressão não deveria ser para todos e não apenas para os grupos que representam os interesses econômicos e sociais de uma elite dominante? Existem espaços para a produção e veiculação de conteúdos dos diversos segmentos da sociedade na mídia brasileira?
A concentração impede a circulação de ideias e pontos de vista diferentes. São anos de negação da pluralidade, décadas de imposição de comportamentos, de padrões de negação da diversidade do povo brasileiro.
Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica.
A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Diante desse cenário, entidades da sociedade civil e do movimento social se organizaram para encaminhar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações para regulamentar o que diz a Constituição em relação às rádios e televisões brasileiras. A marca de 1 milhão e trezentas mil assinaturas colocará o Projeto de Iniciativa Popular por Mídia Democrática em debate no Congresso Nacional!
Vamos mudar a história da comunicação brasileira levando às ruas o debate da democratização da comunicação.
Leia com atenção a proposta da sociedade civil que vai mudar o cenário das comunicações no país. Assine e divulgue aos seus familiares, amigos e até desconhecidos!
Nesta página você encontrará todo o material para divulgar a democratização da comunicação e também para coletar assinaturas para o projeto de lei. Panfleto, Formulário para coleta de assinaturas, o Projeto de Lei. Imprima, distribua e colete as assinaturas em seu Estado!
Boa luta para todos nós!
KIT COLETA
Todo cidadão/cidadã pode buscar voluntariamente as assinaturas para o projeto. Disponibilizamos abaixo um kit com o material necessário para o diálogo nas ruas.
- Folha de Rosto para coleta de assinaturas (Clique aqui)
Texto explicativo do documento para ser entregue juntamente com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
- Lista para coleta de assinatura/Lista de apoiamento(Clique aqui)
Formulário para preenchimento dos dados do cidadão/cidadã que assinará o projeto.
Observação importante: sobre a “exigência” do título de eleitor
A exigência do título de eleitor feita pela Câmara dos Deputados para este tipo de projeto pode vir a dificultar a coleta. No entanto, acreditamos que é possível adotar uma política em que isto não seja um problema.
Ou seja, NINGUÉM SEM TÍTULO DE ELEITOR VAI DEIXAR DE ASSINAR.
Se a pessoa não tiver o título, pede-se o nome da mãe e a data de nascimento. O formulário já vai ter espaço pra isso.
Em último caso, se a pessoa estiver com pressa ou se não quiser preencher o nome da mãe, pode deixar em branco essa parte.
- Projeto de Lei da Comunicação Social Eletrônica(Clique aqui)
Texto completo do Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações
- Para onde encaminhar
Os formulários preenchidos deverão ser enviados por correio para o endereço:
Setor Comercial Sul, Quadra 6, Ed Presidente, sala 206
CEP 70327-900
Brasília – DF
Ao enviar os formulários, favor avisar a secretaria do FNDC por e-mail (secretaria@fndc.org.br) ou pelo telefone (61) 3224 8038
MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
- Panfleto Lei da Mídia Democrática
Imprima em seu Estado, na sua cidade e espalhe a notícia!
- Banner/cartaz Lei da Mídia Democrática (Clique aqui)
Fonte: CUT Nacional