Fumar encarece seguro de vida em até 30%
7 de Julho de 2014, 20:23 - sem comentários ainda![](http://www.feebpr.org.br/images/Fumante_070714.jpg)
Mesmo que se tenha boa saúde, manter hábitos pouco saudáveis torna um seguro de vida bem mais caro. Foi o que mostrou uma simulação feita pelo grupo BB e Mapfre com exclusividade para o iG, confirmada por consultores especializados no segmento.
Seguradoras têm colocado na balança que calcula o perfil de risco não apenas doenças pré-existentes ou o histórico familiar de enfermidades para precificar seus produtos, mas também – e principalmente – comportamentos que aumentam as chances de adoecer.
Mulher de 30 anos que fuma paga R$ 86,88 a mais por ano no seguro do que não fumante com mesmo perfil |
Os preços – prêmios – podem ficar entre 5% e 30% mais caros para quem fuma, bebe e não pratica exercícios físicos com regularidade.
O BB e Mapfre simulou quanto custaria um seguro de vida para clientes com a mesma idade, saúde e sexo, mas com hábitos de vida bem diferentes.
Uma mulher de 30 anos, solteira, fumante e sedentária pagaria 10% a mais pelo plano Mapfre Vida Você Mulher – que cobre morte, invalidez e diagnóstico de câncer de mama – em comparação a uma cliente na mesma faixa etária, mas que não bebe, não fuma e pratica atividades físicas.
O BB e Mapfre simulou quanto custaria um seguro de vida para clientes com a mesma idade, saúde e sexo, mas com hábitos de vida bem diferentes.
Uma mulher de 30 anos, solteira, fumante e sedentária pagaria 10% a mais pelo plano Mapfre Vida Você Mulher – que cobre morte, invalidez e diagnóstico de câncer de mama – em comparação a uma cliente na mesma faixa etária, mas que não bebe, não fuma e pratica atividades físicas.
O prêmio mensal de R$ 72,43 pago pela fumante cairia para R$ 65,16 para a outra consumidora – uma economia de R$ 86,88 por ano. Considerando-se que o seguro de vida costuma ser pago por muitos anos e até décadas, o desconto acumulado subiria para R$ 434 em cinco anos e R$ 1,3 mil em 15 anos.
O sócio-diretor da Fortlife Consultoria, Marcelo Rea, que trabalha com empresas especializadas em seguros de vida, conta que as principais seguradoras do segmento fazem análises prévias do estado de saúde do cliente, submetendo-o a um check-up médico antes da contratação da apólice individual.
Dependendo do capital segurado, elas podem pedir exames de sangue, urina e até eletrocardiogramas, diz o executivo. “Essas seguradoras costumam dividir os clientes entre fumantes e não fumantes. Mesmo com a saúde em bom estado, o prêmio chega a ser 30% maior para quem fuma”, conta Rea.
O consultor observa que, mesmo que o cliente tenha histórico de pressão alta, mas consiga comprovar que controla a doença e cuida da própria saúde, pode ser classificado como indivíduo saudável e conseguir um bom desconto da seguradora.
“Para quem deixou de fumar após a contratação do seguro, algumas empresas permitem até requalificar o cliente por meio de uma reavaliação. Ele pode ganhar um bom desconto no valor do prêmio”, diz o executivo da Fortlife.
Seguro de vida não é investimento
O planejador financeiro da Academia do Dinheiro, Mauro Calil, lembra que o seguro de vida, apesar de garantir tranquilidade financeira para a família em uma eventualidade, não pode ser considerado um investimento.
O planejador financeiro da Academia do Dinheiro, Mauro Calil, lembra que o seguro de vida, apesar de garantir tranquilidade financeira para a família em uma eventualidade, não pode ser considerado um investimento.
Se o seguro estiver muito caro, pode compensar substituí-lo por um plano de previdência, diz Calil, desde que já se tenha uma boa reserva acumulada.
"O ideal é já ter calculado um valor que pode ser resgatado a qualquer momento pelos beneficiários em caso de morte ou invalidez".
Para isso, é preciso já ter poupado a quantia por muitos anos, sugere o planejador. Quem ainda é jovem e não possui reserva suficiente, encontrará no seguro de vida a melhor alternativa para garantir recursos para sua família, recomenda Calil.
"O ideal é já ter calculado um valor que pode ser resgatado a qualquer momento pelos beneficiários em caso de morte ou invalidez".
Para isso, é preciso já ter poupado a quantia por muitos anos, sugere o planejador. Quem ainda é jovem e não possui reserva suficiente, encontrará no seguro de vida a melhor alternativa para garantir recursos para sua família, recomenda Calil.
Rea, da Forlife, observa que o momento ideal para se contratar um seguro de vida não é quando já se percebe um risco de saúde, por exemplo.
“Não se adquire um seguro quando se quer, mas quando se pode. Ninguém acorda com vontade de comprar, mas o melhor momento é quando se é jovem e saudável”, diz.
“Não se adquire um seguro quando se quer, mas quando se pode. Ninguém acorda com vontade de comprar, mas o melhor momento é quando se é jovem e saudável”, diz.
Para Calil, o seguro de vida é recomendado não apenas para quem constituiu uma família, mas também para quem fez um financiamento muito longo, como dívida imobiliária. “É uma forma de garantir o pagamento se o titular do financiamento vier a faltar”. (Fonte: iG)
Ações contra planos em busca de tratamento crescem no país
7 de Julho de 2014, 20:20 - sem comentários aindaPresente no SUS há mais de uma década, a crescente judicialização da saúde –busca na Justiça por tratamentos– chegou à medicina privada. (Cláudia Collucci e Alan Santiago)
Só a Unimed do Brasil, maior rede de assistên
cia privada do país –responde por quase um terço do mercado de planos– viu aumentar em 24% o número de ações judiciais nos últimos três anos.
Só a Unimed do Brasil, maior rede de assistên
![](http://www.feebpr.org.br/images/PlanoSaude_070714.jpg)
As demais operadoras não têm dados consolidados, mas confirmam alta parecida, que é bem acima do crescimento do mercado (5% ao ano).
O preocupa o setor, porém, não nem é a quantidade nem o custo das ações, mas o fato de o Judiciário dar razão, quase sempre, ao consumidor.
O preocupa o setor, porém, não nem é a quantidade nem o custo das ações, mas o fato de o Judiciário dar razão, quase sempre, ao consumidor.
"Isso tem a ver com as lacunas da regulação dos planos e com a omissão da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar], que não fiscaliza adequadamente o setor", diz o professor da USP Mario Scheffer, autor de um dos estudos.
Segundo ele, negativas de atendimento lideram a lista de motivos que levam o consumidor à Justiça. "O planos vão criando novas formas de burlar a lei. A Aids, quando não tinha remédio, era uma das doenças mais excluídas."
Depois, diz, tratamentos quimioterápicos passaram a liderar as ações. É esse o caso da aposentada Severa Cordeiro, 65, diagnosticada com câncer no pulmão em 2011.
"A demora para marcar consulta com oncologista era coisa de três meses", diz a filha dela, Carli Cordeiro, 41.
A família decidiu, então, ir a um hospital de referência. Consultas e alguns medicamentos começaram a ser pagos pela família; em casos de internação, o plano custeava.
A família decidiu, então, ir a um hospital de referência. Consultas e alguns medicamentos começaram a ser pagos pela família; em casos de internação, o plano custeava.
Conseguiu na Justiça que o plano pagasse a medicação e bancasse o tratamento em rede especializada, ao custo de R$ 22 mil mensais –pedido de reembolso de R$ 25 mil de despesas ainda não foi julgado.
Carli paga hoje mensalidade de R$ 1.200 ao plano. "É importante entrar na Justiça para que os planos passem a cuidar melhor dos pacientes e criem condições para um atendimento de qualidade."
As operadoras afirmam que, normalmente, o consumidor pede procedimentos ou medicamentos não previstos em contrato ou na lei do setor ou sem registro no país. O Código de Defesa do Consumidor é a lei mais usada para embasar as decisões judiciais.
"Há um excesso de pseudo direitos consentidos à revelia do contrato. Não sou contra nada. Desde que se combine antes", diz Eudes Aquino, presidente da Unimed do Brasil.
Para José Cechin, da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), ao garantir vantagem não assegurada na lei ou no contrato, o juiz deseduca o consumidor.
Para José Cechin, da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), ao garantir vantagem não assegurada na lei ou no contrato, o juiz deseduca o consumidor.
"Ele passa a achar que pode conseguir as coisas sem pagar por elas. Deixa de se preocupar em ter um plano melhor porque confia que, no último momento, vai conseguir a decisão na Justiça."
Arlindo Almeida, da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), diz que "a área da saúde tem avanço tão grande que é impossível dar tudo a todos. O dinheiro é limitado tanto no público quanto no privado".
Para as operadoras, a escalada de ações levará a uma alta de custos, que será repassada a todos os clientes. Almeida diz que, em operadoras menores, o custo da judicialização já é 2% da receita líquida.
Segundo a ANS, o total de despesas judiciais informado pelas operadoras correspondeu a 0,3% do faturamento, de R$ 108 bilhões, em 2013: "O percentual varia em cada operadora e é equivocado fazer qualquer afirmação sobre aumento ou impacto relevante para o setor. Cada operadora tem uma realidade". (Fonte: Folha.com)
Receita libera na terça-feira consulta ao segundo lote de restituição do IR
7 de Julho de 2014, 20:18 - sem comentários aindaA consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2014 estará disponível a partir das 9h da próxima terça-feira (8), no site da Receita Federal. O lote contempla 1.060.473 contribuintes, somando R$ 1,6 bilhão. O crédito será depositado no dia 15 de julho.
Além
de acessar a página da Receita Federal para saber se terá a restituição liberada neste lote, o contribuinte pode também ligar no Receitafone, no número 146. Na consulta à internet, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
![](http://www.feebpr.org.br/images/IR_110614.gif)
Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Além da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2014 também será liberado na terça-feira a consulta aos seis lotes residuais (declarações que estavam retidas na malha fina) de exercícios entre 2013 e 2008. Com esses lotes, o valor total a ser liberado no dia 15 será R$ 1,8 bilhão e abrangerá 1.122.154 contribuintes.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC. (Fonte: Agência Brasil)
Nova lei protege consumidores de cobranças indevidas no Rio de Janeiro
7 de Julho de 2014, 20:18 - sem comentários ainda![](http://www.feebpr.org.br/images/Taxas_070714.gif)
A Lei nº 6.854, publicada no Diário Oficial do Estado desta semana, é inovadora por ser específica em relação a cobranças indevidas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apenas prevê a aplicação de princípios como o direito à ampla informação.
De acordo com a nova regra, os valores apresentados ao consumidor na cobrança da dívida devem ser claros em relação ao que correspondem, destacando-se o valor originário e o de cada item adicional como juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao valor total cobrado.
Se feita por meio de ligação telefônica, a cobrança deve ser gravada, identificando-se o atendente, a data e a hora do contato e colocada à disposição do consumidor, em até sete dias úteis.
Para a advogada especialista em direito do consumidor Flávia Lefèvre Guimarães, do Lescher e Lefèvre Advogados Associados, a lei fluminense é uma boa iniciativa. "O direito à informação ampla, das características e condições do produto ou serviço, estão expressos no CDC, mas essa lei é importante porque torna esse direito mais concreto em relação à cobrança", afirma. "De acordo com a Constituição Federal, os Estados têm atribuição legal para legislar sobre o direito do consumidor", afirma.
Segundo Flávia, as empresas terão que arcar com eventuais custos extras para que as empresas possam cumprir a nova obrigação. Mas esses custos podem ser vantajosos se evitarem ações na Justiça, que demandam gastos muito maiores.
"A discussão judicial por cobranças indevidas é comum, por exemplo, entre consumidores e empresas de telecomunicações. Por serviços bancários, muitas vezes as pessoas não sabem porque pagam determinada taxa", diz.
A advogada afirma ainda que uma empresa também pode ser considerada consumidora, se é a destinatária final do bem e vulnerável na relação contratual.
No caso de descumprimento da lei, com base no que determina o CDC, o Procon do Rio pode aplicar multa de R$ 509,00 a R$ 7,64 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. (Fonte: Valor Econômico)
No caso de descumprimento da lei, com base no que determina o CDC, o Procon do Rio pode aplicar multa de R$ 509,00 a R$ 7,64 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. (Fonte: Valor Econômico)
Lucro de bancos vai a quase US$ 1 tri no mundo
7 de Julho de 2014, 20:16 - sem comentários aindaValor supera pico anterior à crise financeira que ainda causa danos; instituições financeiras foram consideradas principais responsáveis no processo
O lucro dos bancos cresceu quase 23% no mundo e alcançou US$ 920 bilhões em 2013, superando pela primeira vez o ápice anterior à crise financeira, de US$ 786 bilhões no ranking de 2007, de acordo com pesquisa publicada pela revista The Banker.
O lucro dos bancos cresceu quase 23% no mundo e alcançou US$ 920 bilhões em 2013, superando pela primeira vez o ápice anterior à crise financeira, de US$ 786 bilhões no ranking de 2007, de acordo com pesquisa publicada pela revista The Banker.
Os bancos no Brasil figuram na sétima posição do ranking dos maiores lucros do setor, com US$ 26,10 bilhões. Já os chineses foram, pelo segundo ano consecutivo, os mais lucrativos do mundo, com resultado de US$ 292 bilhões em 2013, o que equivale a um terço do total do setor no mundo. Com isso, o país ultrapassou os Estados Unidos, onde as instituições financeiras responderam por 20% do lucro global, com US$ 183,24 bilhões.
Em seguida aparecem Japão (US$ 64,13 bilhões), Canadá (US$ 39,25 bilhões), França (US$ 38,63 bilhões) e Austrália (US$ 38,62 bilhões). Reino Unido, Rússia e Índia estão logo atrás do Brasil no levantamento dos mil maiores bancos do mundo.
A pesquisa também concluiu que as instituições estão “mais fortes do que nunca”. O nível de capital em relação aos ativos fechou o ano passado em 5,86%. Considerando apenas os dez principais dos EUA, esse indicador atingiu 7,84%, mas na Europa as dez maiores instituições tinham essa relação em apenas 4,47%.
Responsáveis pela crise
A Comissão de Inquérito da Crise Financeira – montada pelo governo dos Estados Unidos para apurar as responsabilidades pela crise iniciada em 2007 naquele país, e que posteriormente contaminou o mundo –, concluiu que o processo era “evitável”. No entanto, o governo, os reguladores o setor financeiro de Wall Street não analisaram os riscos e, em muitos casos, não agiram como deveriam.
A Comissão de Inquérito da Crise Financeira – montada pelo governo dos Estados Unidos para apurar as responsabilidades pela crise iniciada em 2007 naquele país, e que posteriormente contaminou o mundo –, concluiu que o processo era “evitável”. No entanto, o governo, os reguladores o setor financeiro de Wall Street não analisaram os riscos e, em muitos casos, não agiram como deveriam.
A comissão culpa as “falhas generalizadas na regulação financeira”, à “falência dramática da gestão do risco” e ao “excessivo nível de empréstimos”.
A cultura de desregulação financeira promovida pelo antigo presidente da Reserva Federal (Fed) norte-americana, Alan Greenspan, também foi responsabilizada.
A cultura de desregulação financeira promovida pelo antigo presidente da Reserva Federal (Fed) norte-americana, Alan Greenspan, também foi responsabilizada.
A comissão de inquérito concluiu ainda que os grandes bancos – do Citigroup ao Lehman Brothers –, bem como grandes instituições como a AIG e a Fannie Mae “agiram sem prudência, assumindo demasiado risco, com muito pouco capital”. A visão empresarial das instituições financeiras não levou em conta a gestão de risco, encorajando os funcionários a firmar acordos rentáveis no curto prazo, que lhes garantiriam bônus vultosos. (Fonte: SEEB SP informações do Valor Econômico)
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
7 de Julho de 2014, 16:44 - sem comentários aindaA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Celesc Distribuição S.A. a pagar, como horas de sobreaviso, o tempo em que um eletricitário ficava à disposição da empresa para atendimento de contingências. Embora o uso de aparelho celular pelo trabalhador, por si só, não configure sobreaviso, a Turma entendeu que, por ordem do patrão, ele tinha de aguardar chamados a qualquer momento durante o período de descanso, enquadrando-se no regime previsto na Súmula 428 do TST e fazendo jus ao pagamento pelas horas à disposição.
Na ação trabalhista, o eletricitário alegou que a empresa pagava de forma parcial o tempo em que ele permanecia em regime de sobreaviso. Afirmou que o sobreaviso existia todos os dias da semana, inclusive nos feriados, mas que a empregadora desconsiderava o regime nos dias de semana.
Em defesa, a Celesc disse que sempre efetuou os pagamentos de forma correta. Destacou que durante um período, o sobreaviso ocorria apenas nos fins de semana e feriados, e depois passou a fazer parte da rotina dos trabalhadores. Nessas ocasiões, segundo a empresa, foi acordado que os trabalhadores, quando chamados, realizariam o trabalho como "hora extra", e não eram obrigados a manter o aparelho celular ligado durante o período, possuindo, assim, ampla liberdade de ir e vir, o que descaracterizaria o regime de sobreaviso.
Após ouvir testemunhas, o juízo de origem indeferiu o pedido do trabalhador por entender que a restrição de liberdade e locomoção não foi afetada. O artigo 244, parágrafo 2, da CLT considera como de sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Ao recorrer da decisão, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o trabalhador apelou ao TST, que julgou procedente o pedido. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, o acórdão regional registrou que o trabalhador ficava "sujeito a chamadas para atendimento de contingências", o que configura a restrição de locomoção, uma vez que poderia ser chamado a qualquer momento.
Ao dar provimento ao recurso com base na Súmula 428, o relator determinou o pagamento das horas de sobreaviso de 1/3 da hora normal com reflexos, remunerando em dobro o período relativo ao repouso semanal remunerado. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-522-09.2013.5.12.0003
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
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Souza Cruz pagará R$ 100 mil a vendedor de cigarros vítima de 18 assaltos
7 de Julho de 2014, 16:42 - sem comentários aindaUm vendedor de cigarros da Souza Cruz S.A receberá R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido submetido a 18 assaltos enquanto prestava serviço para a empresa. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O vendedor relatou ter sofrido intenso abalo emocional em decorrência dos assaltos, sem qualquer respaldo por parte da empresa. Segundo a reclamação trabalhista, chegou a ser acusado, numa delegacia de Rolândia de "cumplicidade com os bandidos". Ele juntou boletins de ocorrência e levou como testemunhas colegas que relataram já terem sido assaltados sem receber amparo da Souza Cruz nem na hora de acionar a polícia. O pedido de indenização foi acolhido e a empresa condenada ao pagamento de R$ 100 mil.
Em recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que os empregados já têm ciência do risco envolvido na venda de cigarros e que não havia prova no sentido de que o vendedor tenha sofrido qualquer abalo à moral, tanto que continuou prestando o serviço por mais quatro anos após o último assalto. Ponderou que os assaltos são imprevisíveis, realizados por terceiros, e que tem se esforçado para evitá-los. Alegou, ainda, que a segurança pública é dever do Estado e pediu a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso e manteve a condenação original, com o entendimento de que o elevado risco na atividade de comercialização de cigarros deve ser suportado pelo empregador, nunca pelo empregado. Em recurso de revista ao TST, a Souza Cruz insistiu que não poderia ser responsabilizada pelos assaltos, pois "jamais contribuiu para a ocorrência de tais eventos, tampouco tinha meios de evitá-los".
O relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que não há controvérsia acerca da jurisprudência do tema, e que o valor de R$ 100 mil está dentro dos limites do razoável e da proporcionalidade. Assim, o recurso de revista não poderia ser conhecido. A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-1069900-10.2009.5.09.0019
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Bradesco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso prévio
7 de Julho de 2014, 16:41 - sem comentários aindaA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou o Bradesco S.A. ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio. Em voto pelo provimento do recurso de revista interposto pelo trabalhador, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, ressaltou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, e a ocorrência de auxílio-doença faz com que os efeitos da dispensa apenas se concretizem depois do término do benefício previdenciário, pois o contrato de trabalho é considerado suspenso até essa data.
De acordo com os autos, o bancário estava em período de aviso prévio quando lhe foi concedido auxílio-doença acidentário por LER/DORT adquirida em decorrência das atividades exercidas no banco. Embora o laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social comprovando a concessão do benefício acidentário tenha sido anexado ao processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou não haver nexo entre a atividade exercida pelo empregado e a doença laboral.
Para o Regional, a caracterização do acidente de trabalho exige "prova robusta" da existência da doença e do nexo de causalidade com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. "Uma vez configurada a doença profissional, para aqueles que se filiam à teoria da responsabilidade subjetiva, há necessidade da prova da culpa do empregador", afirma o acórdão.
Ao votar pela reforma da decisão regional, o relator frisou que o direito à estabilidade acidentária de 12 meses a partir da cessação do benefício está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Lembrou, ainda, que a Súmula 378 do TST considera como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
O ministro Maurício Godinho esclareceu que a concessão da estabilidade pressupõe o preenchimento de critério objetivo – o gozo de auxílio-doença acidentário ou a constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego. "No caso concreto, conclui-se, da leitura do acórdão do TRT, que o empregado, no curso do aviso prévio indenizado, entrou em gozo de auxílio-doença acidentário", sustentou.
O ministro observou que a declaração da estabilidade poderia representar a reintegração do trabalhador à empresa. Mas, como o período de estabilidade já estava exaurido, são devidos apenas os salários do período, não lhe sendo assegurada a reintegração ao emprego, segundo a Súmula 396, inciso I, do TST.
Processo: RR-7-96.2010.5.05.0221
(Pedro Rocha/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
7 de Julho de 2014, 16:39 - sem comentários aindaA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
O autor do processo, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter união estável. Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade". Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia (21/8/2009).
Liberdade e dignidade
Ao julgar recurso do Walmart contra a condenação imposta pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a norma do supermercado não era discriminatória e o absolveu do pagamento de R$ 30 mil por dano moral determinado pelo juiz de primeiro grau. De acordo com o TRT, a restrição de relacionamento entre empregados e colaboradores, principalmente no setor de segurança, era fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".
No entanto, para o ministro Freire Pimenta, "é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta empresarial" – entre eles o da liberdade e o da dignidade da pessoa humana. Com base nos dados do processo, ele concluiu que a demissão se deu somente pelo fato do casal estar tendo um relacionamento afetivo. "Não houve nenhuma alegação ou registro de que o empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da própria empresa", afirmou ele.
Freire Pimenta citou precedente da Terceira Turma do TST, da relatoria da ministra Rosa Weber, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou exatamente o recurso da companheira do ex-empregado do Walmart (AIRR-121000-92.2009.5.04.0008). A Turma decidiu, na época, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) favorável à empregada.
Poder diretivo
Na votação da Segunda Turma, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes também considerou a norma "abusiva" por ir além do poder de decisão do supermercado. "A empresa pode normatizar o ambiente interno de trabalho, determinando que não se namore durante o expediente. Essa regulamentação é possível e está dentro do poder diretivo da empresa", explicou ela.
Ficou vencido o entendimento do relator original do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva. Para ele, uma decisão contrária à adotada pelo TRT, que não constatou violação constitucional no procedimento da empresa, só seria possível com a reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST). A questão, a seu ver, teria exclusivamente contornos fático-probatórios, que teriam sido soberanamente apreciados pelo TRT.
O ministro Freire Pimenta, porém, ao abrir divergência, considerou que os fatos, detalhadamente descritos no trecho da decisão regional transcrita, "podem e devem ser juridicamente reenquadrados" para que se reconheça que, neste caso, a conduta empresarial, "manifestamente ofende os preceitos da Constituição e da lei civil que asseguram o direito fundamental do empregado à sua honra e intimidade".
Por maioria, a Turma acolheu o recurso do ex-empregado, por violação ao patrimônio moral (artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil), e restabeleceu a condenação de indenização de R$ 30 mil por danos morais. Determinou, ainda, o envio da decisão para o Ministério Público do Trabalho para as providências que entender necessárias.
Processo: RR-122600-60.2009.5.04.0005
(Augusto Fontenele/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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Trabalhadores da Joanes aprovam a Greve em Ilhéus.
4 de Julho de 2014, 13:30 - sem comentários aindaO Sindicato da Alimentação de Ilhéus Itabuna e Uruçuca (Sindicacau) realizou Assembleia nos dias 03 e 04 de julho de 2014 , onde os trabalhadores da Joanes Industrial Ltda, localizada na Rodovia Ilhéus Uruçuca KM04 S/N, decidiram em assembleia (imagem acima) entrar em Greve a partir das 22 horas do dia 11 de julho de 2014,onde a principal reivindicação é o pagamento da Premiação do PPR Joanes 2013 no valor de R$ 4.500,00.