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Os 7 erros que transformaram a AP 470 em 171 do STF

20 de Janeiro de 2013, 22:00 , por Marcelo Bancalero - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Licenciado sob CC (by)
Xeque - Marcelo Bancalero

Pois é...
Perfeita a pergunta do Raul Longo no texto abaixo...
O que vamos dizer a nossos filhos e netos?
Que a AP 470 na verdade era o 171 do STF?
Que nossos ministros da justiça não enxergaram os  7 erros cruciais e mandaram para a cadeia inocentes?
Com que cara o brasileiro vai olhar ao mundo que assiste os detalhes de cada erro do supremo?
Pois é...
Para que  possamos pensar , repensar , até que possamos  compreender...
Que não dá pra ficar calado!
Alguém tem que dar explicações!
A população está à mercê de uma justiça injusta...
E teme pelo seu futuro.
E você que só critica baseado nas falsas informações que recebe da mídia comum... Já se deu ao trabalho de verificar tais informações?
De questionar, confrontar com as  informações que disponibilizamos na internet?
´Chega de deixar que pensem por você, que decidam por você  o que está certo ou errado.
Exerça sua cidadania antes que seja tarde também para você!



A 470 É O MAIOR 171!
Raul Longo
Mas que vergonha, Senhores Ministros! Como é que vou explicar uma coisa dessas pros meus netos?
Já imaginaram a situação?: - Mas vô, que Justiça Suprema é essa que aplica 171 com base em ilação de advogado de porta de cadeia?
E vou dizer o quê? Como exigir respeito das crianças?: - Também não precisa depreciar! Era a 470.
- Vô! Não disfarça... O artigo do Decreto Lei 2.848 de 07 de setembro de 1940 é bem claro: 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:.

Sabem como são essas crianças de hoje em dia, sabem de tudo!... As do futuro, pior ainda!. Aí é que não vai dar pra enganar mesmo! Eu naquela maior saia justa: - Pera lá que cês já tão abusando! É desrespeito acusar Ministro do Supremo de ilícito!
Já tô até vendo o sorriso debochado do moleque: - Tá!... Não foi ilícito, não.... Só foi explícito!
E eu lá, tentando manter o moral... A vossa moral e credibilidade senhores Ministros! Ô senhores Ministros!...: - Mas foram induzidos. Levados ao engano pela mídia.
- Que mídia, vô? Jornalzinho que falsifica documento de polícia em manchete de capa? Tevezinha que prevê catástrofe que se dá em sucesso econômico e aponta de exemplo economia que entra em crise? Revistinha de fofoca que nem inglês vê nem acredita? Que porra de Supremo foi esse seu, vô?
Essa criançada é fogo, Senhores Ministros! Fico imaginando eu indo à ruas, mesmo sem ser o Gilmar Mendes, e a cada vez que lembrar da 470, a molecada gritando atrás: -171! 171! 171!
Olha só a situação em que vocês me colocam, Senhores Ministros do Supremo! Vejam aí e tirem uma ideia da vergonha que vou passar por todo o resto da história desse nosso país, perante todas as gerações futuras:
CONCLAMAÇÃO - CONVITE
EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS
O julgamento da Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa. Na lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão deste Abaixo-Assinado.
Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:
O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
1.    Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
       Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2.    Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
      O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3.    Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas
       pubicitárias não existiram.
       Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.
4.    Erro 4Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos.
      A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet. 
5.    Erro 5Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
       Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus. 
6.    Erro 6Utilizar a Teoria do Domínio Funcional do Fato para condenar sem provas.  
       Bastaria ser chefe para ser acusado de saber. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta".
7.    Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. 
       Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.
Resta ainda considerar alguns outros equívocos:
* O duplo grau de jurisdição para réus é uma exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica.
* Assim, 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.
* O uso da dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque nesse caso cumpre os papéis de investigador e de juiz;
* O Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas, como disse o juiz Murilo Kieling. Tal prova é perigosa porque pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos.
Considerando o exposto, pode-se entender como os Procuradores, primeiro Antonio Fernando de Souza e em seguida Roberto Gurgel, junto com o Ministro Joaquim Barbosa, construíram a tese da acusação. A partir dessa construção desenrolaram a trama que condenaria praticamente todos os réus.
Foi desta forma que a AP 470, a ação penal do chamado "mensalão petista", se tornou a mais eficaz e sedutora arma que a grande mídia, liderada pela poderosa Família GAFE da Imprensa (Globo/Abril/Folha/Estadão), conseguiu construir desde 2002 para finalmente empunhá-la em 2012. Seu alvo é o projeto de nação que há 10 anos o Partido dos Trabalhadores concebeu e vem construindo, um projeto dificílimo de ser derrubado nas urnas.
O que esse projeto tem de mais?
Ele bate de frente com interesses vitais do chamado mercado financeiro", aquele dos capitalistas e investidores do mundo dos negócios privados não-produtivos, em estreita sintonia com o empresariado ligado às exportações decommodities (agropecuária e minérios)  assentados no topo da pirâmide socioeconômica, lugar das corporações e megacorporações nacionais e, principalmente, internacionais. E a Família GAFE da Imprensa - centrada no Rio e em São Paulo - é a porta-voz desse povo. Nela, apenas essa gente e seus interesses - com o endosso da classe média alta - têm direito a voz. Ela atua diretamente através de seus próprios órgãos de divulgação ou por meio dos veículos do seu partido, o PIG (Partido da Imprensa Golpista), composto por seus afiliados em todas as redações desse Brasil afora. Seu Instituto, o Millenium, com sede no Rio, funciona como o cérebro pensante. É, principalmente, de lá que saem as teses defensoras dos privilégios dessa classe alta. Para elas o país é visto apenas como um celeiro de oportunidades de negócios para que seus membros se tornem, a cada ano, ainda mais ricos e poderosos, aqui ou no exterior.
No caso deste julgamento, todavia, algo se tornou ainda mais preocupante. Nos golpes recentes ocorridos em Honduras e Paraguai, vimos a Corte Suprema e Parlamentares desses países funcionarem como legitimadores da quebra da ordem institucional e contando sempre com o apoio da mídia empresarial local. No instante em que testemunhamos aqui nosso Supremo Tribunal Federal (STF), conscientemente ou não, pondo-se a serviço desse poder hegemônico, representado, como vimos, pela mídia-empresa, num país em que a democracia ainda engatinha, assombra-nos o risco enorme que ela corre. Sim, tememos que um golpe semelhante, também institucional, ocorra entre nós, lembrando que em 1964 já tivemos essa mesma Família GAFE apoiando e saudando com júbilo o advento do golpe militar quando as Reformas de Base que Jango propunha ameaçavam suprimir, em especial das elites do campo, alguns poucos privilégios.
Devem-se apurar os supostos desvios, processar e julgar os eventuais denunciados nessa AP 470. Mas quando isso se transforma, nas mãos do que existe de mais egoísta e retrógrado no país, em uma arma que visa unicamente torpedear um projeto de nação voltado à redução das desigualdades sociais e ao crescimento sustentável e que implica apenas em uma tênue redução dos privilégios dos 1% do topo da pirâmide, não estamos mais diante de alternativas. É nosso dever e missão contribuir para reduzir o poder desse monstro midiático que desde 2002 voltou a nos ameaçar. Entendemos ser nossa obrigação fazer o que estiver ao nosso alcance para que o STF seja preservado como uma Instituição soberana à salvo de interesses outros que não os da Justiça. Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar - inclusive o Judiciário, que não é um poder absoluto", escreveu um dos condenados, José Dirceu. E é isso que queremos.
Por conta dessa ameaça, nossa luta contra a poderosa Família e seus tentáculos adquiriu um emblema especial em 2012  e deve ser objeto de muitas batalhas neste 2013. Esta é apenas uma delas: neutralizar ou destruir, ainda que parcialmente, os erros  cometidos no julgamento da AP 470. E é também pelo mesmo motivo que nos recusamos a aceitar a tese de que esse julgamento é uma "página virada". Muito pelo contrário. Que esta campanha e este evento que se anunciam como partes dessa luta sejam percebidos como um enfrentamento tático de um combate mais amplo, voltado contra os superpoderes da mídia empresarial tornada um imenso e poderoso oligopólio no Brasil. Por conseguinte, desta AP 470 só deve restar aquilo que, comprovadamente, se configurar como um delito, sujeito, portanto, às penas da lei, tal e qual rezam nossa Constituição, o Código Penal, as garantias processuais, ritos e jurisprudências. Só então poderemos anunciar que nesta batalha lutamos pela Democracia e nos impusemos vitoriosamente sobre essa mídia que, segundo avaliamos, pode muito bem estar à espreita de um possível golpe ao qual possa atribuir, também, ares de legalidade.
Assim, realizaremos no Rio de Janeiro, no próximo dia 30/01, um debate do mais alto nível, tendo como foco os erros cometidos pelo STF ao julgar os réus da Ação Penal. Esperamos poder contar com expressiva parcela da sociedade civil e de personalidades profundamente conhecedoras dos meandros desse processo e de suas implicações políticas e jurídicas. Para isso estamos empenhados em uma ampla mobilização para a qual queremos não só sua participação pessoal, mas também a do seu círculo social e profissional. Seu apoio, sua parceria enfim e até mesmo sua ajuda, serão imprescindíveis para que este acontecimento fique registrado como algo representativo da sociedade como um todo, um êxito dos mais retumbantes.
Tal parceria consiste essencialmente em replicar em seu sítio, blogue, página, listas de emails, redes sociais ou rádios comunitárias o material de divulgação que já começamos a produzir e que lhe enviaremos a partir da sua anuência inclusive, caso queira, utilizar partes desta CONCLAMAÇÃO-CONVITE sendo livre sua reprodução e compartilhamento. Todo ele virá com a chancela de "EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS" e será originário do endereço eletrônico: josinhad@yahoo.com.br. Escreva-nos, por favor, aos cuidados de Joylce Dominguez e diga-nos também se você tem ou conseguirá se articular com outras parcerias para as quais você pode enviar livremente esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE bem como o material de divulgação que até o dia 30 produziremos. Se preferir, basta nos ligar (021) 6910 4750 ou nos fornecer via email os endereços eletrônicos desses possíveis parceiros que enviaremos a eles diretamente daqui.
O anúncio do Abaixo-Assinado com o qual abrimos esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE dará a partida nesta mobilização para que ela atinja a dimensão de um brado enorme contra os erros cometidos nesse processo. Em seguida virãofolders, mensagens e entrevistas em rádios, charges, filminhos, jornais de bairro, etc. Sinta-se à vontade para também produzir outros, envie-nos que os divulgaremos. Imaginamos assim que uma ampla rede de comunicadores estará montada e voltada para esse objetivo, o de pleitear a correção desse julgamento e o de convocar a sociedade civil para estar presente no evento do dia 30, cujo local, hora e componentes da Mesa divulgaremos em um comunicado específico, tão logo estejam todos definidos.
Cordialmente
- Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé São Paulo
- Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro RioBlogProg
- Central Única dos Trabalhadores - Rio de Janeiro - CUT-Rio
-- 
 Antonio Fernando Araujo  

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