Beneficiários devem verificar em qual regra se enquadram e considerar mudanças propostas para reforma
O advogado Rômulo Saraiva aconselha os trabalhadores a fazer as contas. Ele explica que alguns períodos como os trabalhados em atividade insalubre, aprendiz ou servidor, por exemplo, podem ajudar a aumentar o tempo de contribuição e fazer o segurado passar da expectativa de direito ao direito adquirido.
A diferença entre esses dois casos é que, no primeiro, o segurado não atingiu ainda os requisitos de tempo de contribuição e idade mínimos para se aposentar, ou seja, pode entrar nas propostas do governo. Já no segundo, ele já atingiu as exigências e não pode ser prejudicado com as mudanças propostas.
O especialista explica que alguns segurados estão hoje na expectativa de direito, mas, se fossem consideradas a contagem desses tempos extras, chegariam ao direito adquirido. Por isso, a dica é verificar se há algum período que não entrou no cálculo ou se é possível obter alguma contagem especial.
Quem tem direito adquirido e entrou na regra de transição poderá escolher o cálculo que for mais vantajoso: pela nova regra ou pelas antigas. Isso vale para segurados com 50 anos ou mais e seguradas com idade superior a 45 anos. “O ideal é fazer uma simulação entre os dois para saber se aguarda o pedágio ou se já se aposenta.”
Conforme afirma, ainda que os segurados estejam esperando a regra do 85/95, mas não sabem se vão conseguir chegar à pontuação antes de a reforma ser aprovada, eles podem pedir a aposentadoria e não sacar o benefício. Isso garante os valores atrasados desde a data do agendamento, caso ele precise mesmo se aposentar pelo fator.
O cuidado é não retirar também os valores do PIS e do FGTS. Se conseguir chegar ao 85/95 antes da aprovação da reforma no Congresso, o segurado poderá desistir do primeiro pedido, desde que não tenha efetuado o saque, e realizar uma nova solicitação.
A proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Congresso para começar a valer. Enquanto isso, seguem as regras atuais. As propostas devem começar a ser discutidas em fevereiro, quando o Congresso volta do recesso. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) precisa passar por duas votações nos plenários da Câmara e do Senado. Se houver modificação, volta à outra Casa para análise.