A veja publicou um artigo sobre Victor Hugo morto por um jovem a qual faltava 3 dias para fazer 18 anos e a questão da redução da maioridade veio a tona. Após ou simultaneamente a matéria os jornais começaram a noticiar constantemente a morte do jovem como se fosse maioria e clamando pela redução. Um dos argumentos utilizados pelo autor Reinaldo Azevedo foi de a tendência mundial ser abaixo dos 18 anos. O foco será nesse aspecto. Segundo ele em Luxemburgo não há limite. Austrália e Irlanda 7 anos. Nova Zelândia, Inglaterra e GrâBretranha 10 anos. Canadá, Espanha, Israel e Holanda 12 anos. Alemanha e Japão 14 anos. Finlândia, Suécia e Dinamarca 15 anos. Bélgica, Chile, Cuba e Portugal 16 anos. Também mostra que na Inglaterra um garoto dois garotos de 11 anos raptaram um de 2 e foram condenados. [1]
Antes de analisar a validade desses números suponhamos serem verdadeiros. Todas as idades citadas estão dentro do tempo de formação de um ser humano. Desde os 7 anos responsabilizar o indivíduo é algo complicado. A adolescência é uma fase de dúvidas. É correto afirmar que nessa fase a vida é passageira. Um dia se deseja ser policial, outro escritor, de repente muda para cantor. O humor oscila profundamente e paixões vem e vão, junto com elas tristezas e alegrias. O interesse pode mudar de festas para estudos rapidamente, são mudanças constantes. À medida que se aproxima do fim tudo isso vai se consolidando, mas ainda não é um ser formado. Para esse fim nem existe psicologicamente uma idade fixa. Juridicamente instituir 16 ou 18 é em um âmbito jurídico generalizador. Sobre as crianças é ainda pior. Estão começando a viver, é bem provável não terem consciência de seu ato e darem um significado diferente a ele. Enquanto o adolescente busca novos modelos, a criança busca alguns para se espelhar-exemplos a seguir. Se por acaso sequestram alguém aprenderam isso em algum lugar ou momento. Esse fato reflete a educação da sociedade, ao menos para aqueles indivíduos. Atualmente crianças estão expostas a grande quantidade de filmes violentos com algum conteúdo adulto. A linha entre infância, adolescência que é algo cultural e adulto esta se tornando mais curta. Significa afirmar a perda da infância. Cada vez mais estímulos semelhantes estão disponíveis para pessoas de idades diferentes, ou seja, resultados diferentes, para pessoas em diferentes idades e fases. De forma geral essa discussão é mais profunda. Por isso não se pode simplesmente copiar outros modelos sem analisar profundamente as conseqüências, e foi essa a função dessa introdução sobre a fase jurídica que estabelece a culpabilidade penal, os argumentos acima não são finalizadores, e sim introdutórios.
Outro fator a ser considerado na questão da tendência mundial é: devemos realmente seguir a tendência? Além do fator psíquico existem diferentes contextos em diferentes países. Se em algum funciona ou não, não significa que assim será em outro. É algo simplesmente inconcebível a cópia de algum modelo para o Brasil. O contexto aqui é diferente de outros países. No mínimo , caso haja cópia deve haver uma análise muito pormenorizada das conseqüências da mudança no país e ainda assim haveriam adaptações.
Análise dos números
Não sei exatamente de onde Reinaldo Azevedo tirou esses dados, mas em uma pesquisa da UNICEF com a tabela no seguinte link: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm mostra uma lista de 42 países com idade penal de 6 a 18 anos. Esperava encontrar na fonte dados favoráveis sobre isso na possibilidade da redução, no entanto o documento contrasta esses dados com a situação do país em relação a isso e situações humanitárias como saneamento básico, nutrição para bebês, combate a AIDS, educação para crianças, violência a mulheres e meninas, quantidade de população por países, dinheiro desviado para guerras ao invés do social, taxas de desemprego na Espanha, Áustria e Suíça, utilização de bebidas alcoólicas por jovens, sociedades saudáveis com crianças saudáveis e a questão da maioridade penal. Felizmente, ou infelizmente constata muita diferença entre vários paises sobre essas situações, ficando uns com muito outros com poucos. Na situação da idade penal em vários países constatou injustiças. Na Jamaica crianças de 10 anos ficam presas por tempo indeterminado, no Egito crianças usadas para comércio sexual são penalizadas tão duramente quanto adultos, quase como dupla punição. Na Austrália crianças Indígenas são 18 vezes mais punidas que não indígenas. No Sudão sujeitas a açoitamento, amputação e execução. No Quênia 120 crianças por semana são presas pelo crime de ser “sem teto”. Nos EUA foram 173 os jovens executados por penas de morte por causa de crimes cometidos antes dos 18 anos. Esse mesmo país em uma dia comum tem 100 mil jovens detidos, enquanto na Itália são 650. Embora a China tenha proibido a pena de morte aos 18, aos 16 pode ser condenado e o individuo espera a punição até os 18. Muitas vezes o adolescente é acusado por nada, ou por crimes pequenos e ficam por longo tempo esperando o julgamento. No Líbano é esse o caso, na qual 90 por cento das crianças encarceradas esperam por julgamento, alguns ate por dois anos. Poucos governos têm estatísticas da quantidade de jovens envolvidos com o sistema criminal, enquanto mantém para quantas nasceram abaixo do peso, estão na escola ou imunizadas. De foram sintética é o que afirma a pesquisa. A idéia é seguir uma tendência ruim como essa? Não parece dar resultados positivos. Aconselho uma leitura completa da pesquisa, além de lembrar que foi feita em 1997. O link para leitura é: http://www.unicef.org/pon97/mainmenu.htm
Vejam também essa outra tabela:
Tabela comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
Países |
Responsabilidade Penal Juvenil |
Responsabilidade Penal de Adultos |
Observações |
Alemanha |
14 |
18/21 |
De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional. |
Argentina |
16 |
18 |
O Sistema Argentino é Tutelar. |
Argélia |
13 |
18 |
Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada. |
Áustria |
14 |
19 |
O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas. |
Bélgica |
16/18 |
16/18 |
O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas. |
Bolívia |
12 |
16/18/21 |
O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação. |
Brasil |
12 |
18 |
O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.*** |
Bulgária |
14 |
18 |
- |
Canadá |
12 |
14/18 |
A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime. |
Colômbia |
14 |
18 |
A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão. |
Chile |
14/16 |
18 |
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família. |
China |
14/16 |
18 |
A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos. |
Costa Rica |
12 |
18 |
- |
Croácia |
14/16 |
18 |
No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor. |
Dinamarca |
15 |
15/18 |
- |
El Salvador |
12 |
18 |
- |
Escócia |
8/16 |
16/21 |
Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil. |
Eslováquia |
15 |
18 |
|
Eslovênia |
14 |
18 |
|
Espanha |
12 |
18/21 |
A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos. |
Estados Unidos |
10* |
12/16 |
Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. |
Estônia |
13 |
17 |
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
Equador |
12 |
18 |
- |
Finlândia |
15 |
18 |
- |
França |
13 |
18 |
Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz. |
Grécia |
13 |
18/21 |
Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães. |
Guatemala |
13 |
18 |
- |
Holanda |
12 |
18 |
- |
Honduras |
13 |
18 |
- |
Hungria |
14 |
18 |
- |
Inglaterra e Países de Gales |
10/15* |
18/21 |
Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas. |
Irlanda |
12 |
18 |
A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos. |
Itália |
14 |
18/21 |
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
Japão |
14 |
21 |
A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos. |
Lituânia |
14 |
18 |
- |
México |
11** |
18 |
A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar. |
Nicarágua |
13 |
18 |
- |
Noruega |
15 |
18 |
- |
Países Baixos |
12 |
18/21 |
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
Panamá |
14 |
18 |
- |
Paraguai |
14 |
18 |
A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.*** |
Peru |
12 |
18 |
- |
Polônia |
13 |
17/18 |
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
Portugal |
12 |
16/21 |
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
República Dominicana |
13 |
18 |
- |
República Checa |
15 |
18 |
- |
Romênia |
16/18 |
16/18/21 |
Sistema de Jovens Adultos. |
Rússia |
14*/16 |
14/16 |
A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos. |
Suécia |
15 |
15/18 |
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
Suíça |
7/15 |
15/18 |
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
Turquia |
11 |
15 |
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
Uruguai |
13 |
18 |
- |
Venezuela |
12/14 |
18 |
A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos. |
Nessa tabela 8 países dentre os 53 estão abaixo dos 18, entre eles Bélgica, Bolívia, Canadá, Dinamarca, Escócia, Estados Unidos, Estônia e Rússia.
12 estão entre os países que mantém de alguma forma maior de 18 ou aumentaram para. Entre eles, Romênia, Portugal, Países Baixos, Japão, Itália, Inglaterra e países de Gales, Grécia, Espanha escócia e Alemanha. Sobram então 33 países com a maioridade penal aos 18.
A mesma pesquisa relata uma matéria do New York times na qual os Estados Unidos cometeram um grande erro ao aplicar as mesmas penas aos jovens infratores e adultos. Os promotores de tal política afirmavam que os jovens seriam retirados das ruas e os crimes seriam inibidos. Esses mesmos jovens ao serem aprisionados junto a adultos cometiam crimes mais violentos do que os anteriores se comparados aos julgados pela justiça juvenil especializada. A pesquisa foi feita pelo governo federal Americano e foi publicado no Jornal Americano de Medicina Preventiva e realizado pela Força Tarefa de Serviço Preventivo da Comunidade e a conclusão foi a mesma acima. Outro estudo realizado pela Campanha para Justiça Juvenil em Washington teve a conclusão que das 200 mil crianças julgadas pela justiça de adultos que cometeram atos de baixo potencial ofensivo poderiam ser mais eficazmente resolvidos pela Justiça Juvenis. A lei é aplicada injustamente. A maioria vai a julgamento sem defesa técnica adequada e de cada 4 jovens colocados em prisões de adultos 3 são negros. Quarenta estados do país fazem isso, e os legisladores agora acordam para os problemas dessa prática. Projetos de lei estão sendo criados para impedir a transferência para a prisão de adultos ou que retornem a jurisdição juvenil se demonstrado ser um local inadequado a eles. Para um problema tão grande, tais leis podem não ser suficientes. Um exemplo é um adolescente com 17 anos acusado de roubo de roupas de academia do colega e outro que fugiu da liberdade condicional por roubar a bicicleta do vizinho. Muitos desses jovens ficam presos em prisões de adultos por meses ou anos.[2]Por essa razão muitos estados americanos querem elevar a maioridade penal.[3]Tudo isso são os dados da pesquisa feita em 2007.
Para finalizar é preciso dizer sobre a convenção internacional dos direitos da criança. Foi feita em 1989[4]. Define condições ideais para o crescimento de uma criança e no primeiro artigo define juridicamente uma criança como “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade”. Trabalha sobre quatro princípios gerais: melhor interesse da criança, respeito à opinião das crianças de acordo com a idade e maturidade, não discriminação e por último direito a vida, sobrevivência e desenvolvimento. Assim, as quatro preocupações e observações da convenção são prevenção de ofensa a criança, participação das crianças em suas próprias e destinadas decisões afetivas, proteção da criança contra discriminação, desprezo e exploração em todas as formas e provisão de assistência as suas necessidades básicas. Foi ratificada por 192 ou 193 países. Os únicos dois países a não ratificar foram a Somália e os Estados Unidos. Desde 1990 mais de 70 países incorporaram na legislação nacional estatutos sobre o tema e fizeram reformas jurídicas baseadas nos dispositivos da convenção.[5]
Lembrem- se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.
Escrito por: Rafael Pisani
Observação: No servidor antigo foi postado no dia 03/06/2013
Referencias:
Disponível em: http://noticias.terra.com.br/mundo/estados-unidos/estados-americanos-querem-elevar-maioridade penal,32394af60c6ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html .noticias.terra.com.br . Data de acesso: 02 de junho de 2013
Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/victor-hugo-deppman-19-anos-esta-morto-um-facinora-o-eca-o-codigo-penal-e-a-constituicao-deram-um-tiro-em-sua-cabeca-assassino-estara-livre-em-3-anos-faz-sentido-ou-cade-a-maria-do-rosario/ Reinaldo Azevedo/ veja.abril.com.br . Data de acesso: 03 de junho de 2013
Disponível em: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf . Karyna Batista Sposato/http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br. Data de acesso: 02 de junho de 2013
Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/conven%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-da-crian%C3%A7a-direito-de-todos Williammoura/ http://www.egov.ufsc.br. Data de acesso: 02 de junho de 2013
Disponível em: http://www.unicef.org/pon97/mainmenu.htm Unicef. Data de acesso: 30 de maio de 2013
Disponível em: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm Unicef . Data de acesso: 02 de junho de 2013
Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm . http://www.unicef.org . Data de acesso: 02 de junho de 2013
[1] Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/victor-hugo-deppman-19-anos-esta-morto-um-facinora-o-eca-o-codigo-penal-e-a-constituicao-deram-um-tiro-em-sua-cabeca-assassino-estara-livre-em-3-anos-faz-sentido-ou-cade-a-maria-do-rosario/
[2] Esse foi um resumo geral de toda a pesquisa. O link de origem para leitura é o da pesquisa realizada pela UNICEF, inclusive contendo o gráfico. A frente o link: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf
[3] Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/estados-unidos/estados-americanos-querem-elevar-maioridade-penal,32394af60c6ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
[4] Fonte do ano da data de convenção : http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo