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Tendência mundial sobre idadepenal

13 de Fevereiro de 2014, 20:30 , por Rafael Pisani Ribeiro - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Licenciado sob CC (by-nc-sa)

 

Análise dos números

Não sei exatamente de onde Reinaldo Azevedo[1] tirou dados de a tendência mundial ser a maioirdade penal abaixo de 18 anos, pois uma tabela da UNICEF diz o contrário. No texto Copiar a idade penal de outros países? debati sobre a ideia de copiar outros países. Ainda assim, em uma pesquisa da UNICEF com a tabela no seguinte link: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm mostra uma lista de 42 países com idade penal de 6 a 18 anos.

 Esperava encontrar na fonte dados favoráveis sobre isso na possibilidade da redução, no entanto, o documento contrasta esses dados com a situação do país em relação a isso e situações humanitárias como saneamento básico, nutrição para bebês, combate a AIDS, educação para crianças, violência a mulheres e meninas. Também quantidade de população por países, dinheiro desviado para guerras ao invés do social, taxas de desemprego na Espanha, Áustria e Suíça, utilização de bebidas alcoólicas por jovens, sociedades saudáveis com crianças saudáveis e a questão da maioridade penal. Felizmente, ou infelizmente constata muita diferença entre vários países sobre essas situações, ficando uns com muito outros com poucos. Na situação da idade penal em vários países constatou injustiças. Na Jamaica crianças de 10 anos ficam presas por tempo indeterminado, no Egito crianças usadas para comércio sexual são penalizadas tão duramente quanto adultos, quase como dupla punição.  Curioso não?

Na Austrália crianças Indígenas são 18 vezes mais punidas que não indígenas. No Sudão sujeitas a açoitamento, amputação e execução. No Quênia 120 crianças por semana são presas pelo crime de ser “sem teto”. Nos EUA foram 173 os jovens executados por penas de morte por causa de crimes cometidos antes dos 18 anos. Esse mesmo país em um dia comum tem 100 mil jovens detidos, enquanto na Itália são 650.

Embora a China tenha proibido a pena de morte aos 18, aos 16 pode ser condenado e o individuo espera a punição até os 18. Muitas vezes o adolescente é acusado por nada, ou por crimes pequenos e ficam por longo tempo esperando o julgamento. No Líbano é esse o caso, na qual 90 por cento das crianças encarceradas esperam por julgamento, alguns ate por dois anos. Poucos governos têm estatísticas da quantidade de jovens envolvidos com o sistema criminal, enquanto mantém  para quantas nasceram abaixo do peso, estão na escola ou imunizadas. De forma sintética é o que afirma a pesquisa. A idéia é seguir uma tendência ruim como essa? Não parece dar resultados positivos. Aconselho uma leitura completa da pesquisa, além de lembrar que foi feita em 1997. O link para leitura é: http://www.unicef.org/pon97/mainmenu.htm

  Vejam também essa outra tabela:

Tabela comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos

Países

Responsabilidade Penal Juvenil

Responsabilidade Penal de Adultos

Observações

Alemanha

14

18/21

De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.

Argentina

16

18

O Sistema Argentino é Tutelar.
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.***

Argélia

13

18

Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada.

Áustria

14

19

O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.

Bélgica

16/18

16/18

O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.

Bolívia

12

16/18/21

O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.

Brasil

12

18

O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.***

Bulgária

14

18

-

Canadá

12

14/18

A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.

Colômbia

14

18

A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão.

Chile

14/16

18

A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família.

China

14/16

18

A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.

Costa Rica

12

18

-

Croácia

14/16

18

No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.

Dinamarca

15

15/18

-

El Salvador

12

18

-

Escócia

8/16

16/21

Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.

Eslováquia

15

18

 

Eslovênia

14

18

 

Espanha

12

18/21

A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.

Estados Unidos

10*

12/16

Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Estônia

13

17

Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.

Equador

12

18

-

Finlândia

15

18

-

França

13

18

Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.

Grécia

13

18/21

Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.

Guatemala

13

18

-

Holanda

12

18

-

Honduras

13

18

-

Hungria

14

18

-

Inglaterra e Países de Gales

10/15*

18/21

Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.

Irlanda

12

18

A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.

Itália

14

18/21

Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.

Japão

14

21

A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.

Lituânia

14

18

-

México

11**

18

A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.

Nicarágua

13

18

-

Noruega

15

18

-

Países Baixos

12

18/21

Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.

Panamá

14

18

-

Paraguai

14

18

A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.***

Peru

12

18

-

Polônia

13

17/18

Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.

Portugal

12

16/21

Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.

República Dominicana

13

18

-

República Checa

15

18

-

Romênia

16/18

16/18/21

Sistema de Jovens Adultos.

Rússia

14*/16

14/16

A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.

Suécia

15

15/18

Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.

Suíça

7/15

15/18

Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.

Turquia

11

15

Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.

Uruguai

13

18

-

Venezuela

12/14

18

A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.

 Fonte da tabela: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf . página 16

Nessa tabela 8 países dentre os 53 estão abaixo dos 18, entre eles Bélgica, Bolívia, Canadá, Dinamarca, Escócia, Estados Unidos, Estônia e Rússia. 12 estão entre os países que mantém de alguma forma maior de 18 ou aumentaram para. Entre eles, Romênia, Portugal, Países Baixos, Japão, Itália, Inglaterra e países de Gales, Grécia, Espanha escócia e Alemanha. Sobram então 33 países com a maioridade penal aos 18.

A mesma pesquisa relata uma matéria do New York times na qual os Estados Unidos cometeram um grande erro ao aplicar às mesmas penas aos jovens infratores e adultos. Os promotores de tal política afirmavam que os jovens seriam retirados das ruas e os crimes seriam inibidos. Esses mesmos jovens ao serem aprisionados junto a adultos cometiam crimes mais violentos do que os anteriores se comparados aos julgados pela justiça juvenil especializada. A pesquisa foi feita pelo Governo Federal Americano e foi publicado no Jornal Americano de Medicina Preventiva e realizado pela Força Tarefa de Serviço Preventivo da Comunidade e a conclusão foi a mesma acima.

Outro estudo realizado pela Campanha para Justiça Juvenil em Washington teve a conclusão que das 200 mil crianças julgadas pela justiça de adultos que cometeram atos de baixo potencial ofensivo poderiam ser mais eficazmente resolvidos pela Justiça Juvenis. A lei é aplicada injustamente. A maioria vai a julgamento sem defesa técnica adequada e de cada 4 jovens colocados em prisões de adultos 3 são negros. Quarenta estados do país fazem isso, e os legisladores agora acordam para os problemas dessa prática.  Projetos de lei estão sendo criados para impedir a transferência para a prisão de adultos ou que retornem a jurisdição juvenil se demonstrado ser um local inadequado a eles. Para um problema tão grande, tais leis podem não ser suficientes.  Um exemplo é um adolescente com 17 anos acusado de roubo de roupas de academia do colega e outro que fugiu da liberdade condicional por roubar a bicicleta do vizinho. Muitos desses jovens ficam presos em prisões de adultos por meses ou anos.[2]Por essa razão muitos estados Americanos querem elevar a maioridade penal.[3]Tudo isso são os dados da pesquisa feita em 2007.

 Para finalizar é preciso dizer sobre a Convenção Internacional dos direitos da criança. Foi feita em 1989[4]. Define condições ideais para o crescimento de uma criança e no primeiro artigo define juridicamente uma criança como “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade”. Trabalha sobre quatro princípios gerais: melhor interesse da criança, respeito à opinião das crianças de acordo com a idade e maturidade, não discriminação e por último direito a vida, sobrevivência e desenvolvimento. Assim, as quatro  preocupações e observações da convenção são prevenção de ofensa a criança, participação das crianças em suas próprias e destinadas decisões afetivas,  proteção da criança contra discriminação, desprezo e exploração em todas as formas e provisão de assistência as suas necessidades básicas. Foi ratificada por 192 ou 193 países. Os únicos dois países a não ratificar foram a Somália e os Estados Unidos. Desde 1990 mais de 70 países incorporaram na legislação nacional estatutos sobre o tema e fizeram reformas jurídicas baseadas nos dispositivos da convenção.[5]

 Lembrem- se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.

 Escrito por: Rafael Pisani

 Referencias:

 Disponível em: http://noticias.terra.com.br/mundo/estados-unidos/estados-americanos-querem-elevar-maioridade  penal,32394af60c6ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html .noticias.terra.com.br . Data de acesso: 02 de junho de 2013

 Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/victor-hugo-deppman-19-anos-esta-morto-um-facinora-o-eca-o-codigo-penal-e-a-constituicao-deram-um-tiro-em-sua-cabeca-assassino-estara-livre-em-3-anos-faz-sentido-ou-cade-a-maria-do-rosario/ Reinaldo Azevedo/ veja.abril.com.br . Data de acesso: 03 de junho de 2013

 Disponível em: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf . Karyna Batista Sposato/http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br. Data de acesso: 02 de junho de 2013

Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/conven%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-da-crian%C3%A7a-direito-de-todos Williammoura/ http://www.egov.ufsc.br. Data de acesso: 02 de junho de 2013

 Disponível em: http://www.unicef.org/pon97/mainmenu.htm Unicef. Data de acesso: 30 de maio de 2013

 Disponível em: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm Unicef . Data de acesso: 02 de junho de 2013

 Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm . http://www.unicef.org . Data de acesso: 02 de junho de 2013


 

[2] Esse foi um resumo geral de toda a pesquisa. O link de origem para leitura é o da pesquisa realizada pela UNICEF, inclusive contendo o gráfico. A frente o link: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf

[3] Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/estados-unidos/estados-americanos-querem-elevar-maioridade-penal,32394af60c6ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

 

[4] Fonte do ano da data de convenção : http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm

[5] Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/conven%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-da-crian%C3%A7a-direito-de-todos

 


Tags deste artigo: redução da maioridade e sociedade

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