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Lula sobe a rampa 2023

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.


Democratização da Comunicação: O debate com Marina Silva ( REDE )

22 de Fevereiro de 2013, 21:00, por Luiz Claudio C. Souza - 0sem comentários ainda

Por João Telésforo Medeiros Filho
Publico aqui relato do debate sobre democratização da comunicação que fiz, representando o B&D, com a candidata do PV à presidência da República, Senadora Marina Silva, no roda-viva que promovemos na UnB na última quinta-feira. No final do post, abordarei a reação às respostas dela na imprensa (que mereceu até um artigo específico, no Blog do Noblat). PS: veja aqui os vídeos desse trecho do debate com Marina. 

Como fruto das lutas populares contra a ditadura e pela democracia, a sociedade brasileira consagrou, na Constituição de 1988, o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Sob forte memória do sofrimento imposto pela censura, pela negação da voz no espaço público, a Constituinte instituiu a atividade de radiodifusão como serviço público, para garantir o direito de todos à informação e à comunicação. Se os meios de comunicação são os canais por meio dos quais a sociedade se informa e se manifesta, eles não podem, numa sociedade democrática, ser utilizados e abusados por entes particulares a seu bel-prazer na busca pelos seus próprios interesses. Assim, a Constituição estabeleceu normas para garantir o cumprimento da função social dos meios de comunicação e evitar a sua concentração nas mãos de poucos.
No Capítulo Constitucional destinado à Comunicação Social (que, aliás, vem logo antes do capítulo sobre Meio Ambiente), ficou estabelecido explicitamente, por exemplo, que:
“Art. 220, § 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Porém, até hoje essa e outras disposições constitucionais referentes à Comunicação Social não foram regulamentadas pelo Congresso Nacional. Os meios de comunicação de massa continuam sob domínio de forte oligopólio empresarial, e exercem forte pressão para que tudo continue como está. A Constituição não tem sido levada a sério. O efeito disso é que não se vê pluralidade nos meios de comunicação. Sentimos isso de diversas formas. Por exemplo, na forma como a imprensa costuma estigmatizar e até criminalizar movimentos sociais, greves, manifestações, minorias, índigenas, sem-terras… A imprensa claramente tem lado, e não se trata de calar a voz que se manifesta hoje por meio dela, mas de impor limites à concentração para pluralizá-la, dar voz a mais vozes no espaço público.
A primeira pergunta à candidata Marina: a senhora e o seu partido assumem a luta democrática e constitucional pela democratização dos meios de comunicação, contra o oligopólio dos meios de radiodifusão? A senhora pretende levar a Constituição a sério, se unir às forças vivas da sociedade para romper a inércia legislativa em torno do assunto e propor uma legislação que limite a concentração dos meios?
A segunda pergunta: acontece, atualmente, processo de transição do ambiente analógico para o ambiente digital de radiodifusão. A criação dessa nova plataforma seria uma oportunidade histórica para dar cumprimento à diretriz constitucional que proíbe o oligopólio dos meios de rádio e TV, para outorgar as concessões de  uso do espectro digital por meio de amplo processo público, permitindo a entrada de novos atores, dando voz a mais vozes. Porém, não foi isso que ocorreu. Por meio de decreto, o governo determinou que esse novo ambiente continuaria dominado pelos mesmos velhos grupos concessionários. Essa decisão é antidemocrática e fere os princípios constitucionais para a outorga ou renovação de concessão pública; foi inclusive ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra ela (que – isso eu esqueci de dizer na pergunta – já recebeu parecer do Procurador-Geral da República pela procedência da ação, isto é, pela inconstitucionalidade do decreto). A senadora Marina Silva, caso seja eleita Presidente, revogará esse decreto?
Terceira pergunta: 25% dos seus colegas senadores são concessionários de rádio e TV. A propriedade de empresas de radiodifusão por deputados e senadores também desrespeita a Constituição Federal e o interesse democrático, pois reforça o uso do meio de comunicação em nome de interesses privados, e reforça oligarquias regionais sob nova forma, do coronelismo eletrônico (v. também aqui e aqui). Qual a posição da senhora a respeito?
A candidata Marina respondeu, em síntese, que (i) é importante que esse debate aconteça, (ii) não conhece a fundo o assunto e não pode dizer que revogará o decreto, mas estudará a questão; (iii) sofreu muito com a concentração de concessões de rádio e TV nas mãos de políticos. Enquanto seus adversários usavam rádios, jornais, TV, ela tinha “apenas uma cornetinha” para fazer campanha no Acre. Porém, a Senadora acrescentou que é preciso “ter cuidado” para não se cercear a liberdade de expressão, pois toda forma de censura é inadmissível. A Senadora acrescentou também que não é contra a concessão a grupos privados, mas que é preciso ter com eles uma relação transparente.
Na minha réplica, observei que dizer que o movimento pela democratização da comunicação quer censura é tão bizarro quanto dizer que os ambientalistas brasileiros na verdade defendem interesses escusos de empresas e governos estrangeiros (a primeira pergunta feita à Marina no debate, pelo socioambientalista André Lima, criticava esse canhestro discurso, que procura deslocar o foco do problema – v. crítica aqui). Não que a Senadora estivesse dizendo isso, mas é fundamental deixar claro que não é disso que se trata: pelo contrário, a luta pela democratização da comunicação nasceu na resistência contra a censura, durante a ditadura, e o que ela busca é assegurar a pluralidade, é ampliar os espaços de participação de mais grupos no espaço público. E também não se trata de ser contra a propriedade privada. Assim como a reforma agrária não tem o objetivo de abolir a propriedade, mas de  desconcentrá-la, democratizá-la, a reforma contra o “latifúndio do ar” tem o objetivo de pluralizar, democratizar a propriedade dos meios de comunicação. Para que a diversidade ideológica da sociedade tenha o direito de se manifestar, e para que assim tenhamos acesso a fontes plurais de informação, elemento essencial à noção de espaço público.
Tão importante quanto democratizar a propriedade dos meios,  porém, é garantir que cumpram a sua função social, que respeitem os direitos humanos e cumpram o caráter público da comunicação social, estabelecido constitucionalmente. Numa democracia, toda empresa, toda organização, todo indivíduo tem obrigação de respeitar os direitos humanos, a Constituição, o direito. A liberdade econômica das empresas não pode estar acima da sua obrigação de cumprir as regras de direito do trabalho ou a legislação ambiental, por exemplo. E o papel do Estado e dos cidadãos é zelar para que essas normas protetivas sejam respeitadas. Só as empresas de comunicação estariam acima de quaisquer deveres e limites?
Nesse sentido, pergunto: a candidata Marina é a favor de mecanismos de controle social sobre o conteúdo veiculado pela mídia, para assegurar, por exemplo, representação de minorias e veiculação de conteúdo local? O que a senhora pensa da proposta de que pelo menos metade dos componentes do conselho de administração das entidades de comunicação seja eleita pelos jornalistas que nelas trabalham? Finalmente, o André Lima faz uma crítica muito importante às falhas do BNDES, que  financia empreendimentos que não são social e ambientalmente sustentáveis. Também no ramo da comunicação, o Estado não deveria adotar critérios de respeito aos direitos humanos para o financiamento que dá às empresas privadas, sob a forma de publicidade estatal?
Na tréplica, Marina Silva respondeu que sua experiência com controle social no Ministério do Meio Ambiente foi muito positiva, o controle social é uma conquista da sociedade brasileira e deve ser aprofundado. Áreas como arte e comunicação, porém, merecem uma liberdade especial, pelo papel que tem; deve-se ter cuidado para que controle social não signifique censura. A Senadora é favorável ao Conselho de Comunicação Social, responsável por analisar, no Congresso Nacional, as outorgas e concessões de rádios e televisões.
Infelizmente, a candidata Marina não afirmou que revogaria o decreto da TV Digital, nem se posicionou favoravelmente ao incremento da participação social no controle do conteúdo veiculado pela mídia, com vistas a pluralizá-lo e impor o respeito aos direitos humanos. Não quis comprar a briga contra o corporativismo da maioria dos veículos da grande imprensa, que tem garantido a ela um espaço significativo de exposição pública. Mesmo assim, é impressionante que um jornalista a tenha criticado pelo mínimo comentário que ela fez favoravelmente ao controle social previsto na nossa Constituição
Caso eu tivessse tempo para fazer um comentário final, citaria experiências bem-sucedidas de regulação e fiscalização da atuação dos meios de comunicação de países como Inglaterra, Suécia e Espanha. A esse respeito, diz o Prof. Dr. Fernando Paulino, do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB:
Por uma série de processos históricos, os catalães tendem a se inspirar nos vizinhos europeus. No campo mediático, a exemplo de iniciativas de democracias consolidadas como Suécia e Inglaterra, há dez anos foram criadas experiências de conselho de imprensa e conselho do audiovisual que promovem um sistema permanente de prestação de contas à mídia, pleiteando garantir os direitos humanos dos usuários, sem atentar contra a liberdade de expressão.” (V. aqui íntegra desse seu breve texto , sobre responsabilidade social da mídia, tema de sua tese de doutorado).
Não se pode admitir que o fantasma da censura seja utilizado para censurar o importante debate público sobre a questão fundamental da responsabilidade social da imprensa – e a necessidade de controle social para garanti-lo (a forma republicana de assegurar a responsabilidade é a fiscalização e controle por meio da sociedade). Costuma-se omitir do debate público o fato de que o espectro eletromagnético de difusão de rádio e TV é extremamente limitado, escasso. É preciso definir publicamente, socialmente, portanto, qual é a maneira adequada de compartilhar esse importantíssimo recurso público. Infelizmente, não é o que tem ocorrido…
Veja-se, na apresentação à edição n. 2, de 2010, da Revista de Direito, Estado e Telecomunicações (REDETEL, p. 12, aqui), elaborada por seu Conselho Editorial, formado por professores de diversos cursos da Universidade de Brasília, da University of Southern California e da Portland State University:
As TVs universitárias e comunitárias, por sua vez historicamente marginalizadas da ocupação do espectro da TV aberta, viram suas pretensões de consignação de canais digitais de 6 MHz novamente postergadas quando o consultor jurídico do Ministério das Comunicações foi o porta-voz da posição da pasta de que a discussão de tais consignações somente seria possível quando da devolução dos canais analógicos em 2016, já que o ministério já teria feito um ‘esforço enorme’ para acomodação dos quatro canais públicos, além da TV Senado, TV Câmara e TV Justiça. Como se pôde notar, a presença dos canais comunitários, componente fundamental da democracia participativa de nível local, continua ocupando uma posição periférica na política setorial.” (Em sentido contrário ao que afirmou o jornalista Ruy Fabiano em artigo para o blog do Noblat).
O movimento pela democratização da comunicação é solidário ao movimento socioambiental. Eu cobro da Senadora Marina Silva que assuma essa luta, não apenas por reciprocidade, mas porque se trata de uma pauta central para atacar os grandes e indissociáveis déficits democráticos da sociedade brasileira: a concentração de poder, a desigualdade, os desrespeitos aos direitos humanos, o aparelhamento e a usurpação de tudo o que deveria ser público pelos velhos grupos privados dominantes. Faço, assim, minha última pergunta: a candidata e aqueles que a apóiam irão à luta ou se conformarão com pintar de verde o recorrente fenômeno brasileiro da reprodução da desigualdade, no nosso histórico processo de modernização excludente?
no Imaginar para Revolucionar



José Garcia Lima dirigente da CUT-RJ: A anulação do julgamento do "mensalão"

19 de Fevereiro de 2013, 21:00, por Luiz Claudio C. Souza - 0sem comentários ainda

Como fazer para anular as decisões do STF sobre o “julgamento” do “mensalão”?
O documento que segue abaixo é de autoria do companheiro José Garcia, dirigente da CUT Rio de Janeiro. O leitor poderá observar que o texto do autor depois de demonstrar que o Julgamento do “mensalão” é uma farsa e exigir sua anulação, encerra-o com duas palavras: Simples assim!
Importantes e justas as posições de José Garcia. A Esquerda Marxista vem batendo nesta tecla desde há muito. Afirmamos e reiteramos: o “mensalão” é parte de um ataque da burguesia contra as lutas e as organizações dos trabalhadores. O Julgamento deve ser anulado, suas sentenças sobre o “mensalão” devem ser anuladas! Mas quem imporá ao STF a anulação do julgamento senão a força das mobilizações dos trabalhadores? Está de pé nossa carta dirigida às direções da CUT e do PT em 5 de novembro para que convoquem um Encontro Nacional de Trabalhadores em defesa do PT e da CUT. Contra a criminalização do movimento operário e popular! Com a palavra as direções da CUT e do PT!
Ler em: http://marxismo.org.br/?q=node/287
Ler abaixo a integra do texto de José Garcia Lima: dirigente da CUT-RJ
Por que falar em anular o julgamento da Ação Penal 470 no STF? Qual o fundamento de tal pretensão? Simples: erro de direito, porque é de direito que se trata. Tão evidente, aliás, que até um leigo como eu se permite proclamar com toda a tranquilidade: anulação do julgamento! Porque o fato é que ou o julgamento é anulado, ou estaremos diante de mais um dos erros grosseiros que entram para a história no capítulo das “vergonhas do Judiciário”!
Senão, vejamos. Os pilares do apontamento do crime feitos por Joaquim Barbosa são dois: o desvio de 73 milhões do Banco do Brasil e a formação da quadrilha que teve José Dirceu como chefe. A quadrilha determinou o desvio do dinheiro e determinou que alguns parlamentares fossem “comprados” para votarem conforme os interesses do governo Lula.
O presumido desvio do dinheiro tem sido desmentido a partir de denúncias feitas pela revista Retrato do Brasil, que vem demonstrando a sua perfeita utilização em campanhas do Cartão Visa, a partir de provas constantes dos autos.
É interessante destacar que das mais de 50 mil páginas que compõem a denúncia da Procuradoria Geral da República apresentada pelo procurador Roberto Gurgel, na qual o relator Joaquim Barbosa foi buscar elementos para também acusar dramaticamente, cerca de 25 mil são transcrições de três auditorias: duas no Banco do Brasil e uma no VisaNet.

Nesse calhamaço de vinte e cinco mil páginas (que não foram lidas??!!)  estão provas suficientes para desmontar toda a argumentação que o procurador-geral e o relator utilizam para acusar. São descrições de eventos promocionais, shows artísticos, sorteios de brindes, jogos de voleibol, seminários temáticos, etc. Relativos a tais eventos há uma fartura de comprovantes de despesas, relatórios técnicos, notas fiscais, fotografias e relatos.
A revista Retrato do Brasil, na edição de dezembro, publicou uma tabela de eventos acontecidos e os custos de cada um, demonstrando a utilização do dinheiro. Na edição de janeiro, agora, apresenta nota fiscal emitida por organização de comunicação contra o pagamento de serviços de divulgação de eventos apontados antes.

Com tais demonstrações, o primeiro pilar da definição do crime desmorona. Não houve desvio de dinheiro do Banco do Brasil. O dinheiro, aliás, que sequer saiu do Banco do Brasil, que apenas autorizava as campanhas promocionais, mas sim do Visa Net, que por força de contrato entre as partes pagava as campanhas que o BB definia e apontava. O fato cabal e comprovado nos autos é que o dinheiro, que o Joaquim Barbosa afirmou ter sido desviado, para a histriônica demonstração de horror do Gilmar Mendes, foi utilizado em campanhas promocionais do Cartão Visa!
Quanto à formação da quadrilha chefiada por José Dirceu, a tese de Joaquim Barbosa foi ainda mais elaborada e trabalhosa. Baseou-se na teoria do domínio do fato. Segundo Joaquim Barbosa, escorado nessa teoria, a presunção de inocência e a exigência de provas para condenar são relativizadas se o juízo estabelece  a convicção de que o réu tinha conhecimentos suficientes para participar de uma ação criminosa, ou determiná-la  e comandá-la. Assim, no caso de José Dirceu, do posto que ocupava no governo federal, “não é crível que não soubesse o que ocorria” na suposta ação. Ora, se sabia, certamente comandava. Assim sendo, concluiu o notável juiz relator, certamente houve a formação da quadrilha e tudo o mais. Tudo o mais é a determinação de compra de votos, fato relatado por um único depoimento – o de Roberto Jefferson –, ainda na fase anterior ao processo, o que significa dizer que esse depoimento não constitui prova, pois não colhido como tal. Destaque-se que esse único depoimento, não colhido em juízo, é contraditado por outros mais de seiscentos ouvidos em juízo e que, portanto, compõem prova nos autos.
Mas o mais notável na “presunção de culpa”, a partir do “sentir” de Joaquim Barbosa – expressão usada pelo próprio ao apresentar o relatório que era pura peça de acusação – e de outros juízes que compartilharam o direito à “impressão”, foi o posterior depoimento da maior autoridade mundial na teoria do domínio do fato, o jurista alemão Claus Roxin, que afirmou estranhar a interpretação que parecia nortear a utilização da teoria. Dizia o teórico que de modo algum a teoria autorizava a condenação sem provas notáveis. O que a teoria apontava e autorizava seria a hipótese de providenciar investigação de fatos não apresentados na abertura do processo, a partir da convicção de possíveis participações suportadas pelo “domínio do fato”. Mas, a partir daí, a necessidade de produção de provas seria imperiosa. A culpa presumida teria de ser provada.
Mas não foi assim que o relator Joaquim Barbosa interpretou a base teórica da qual se utilizou. Afirmou que desde a sua convicção do crime praticado por alguém, a culpa estava estabelecida. Se ele pensava que o José Dirceu fora o mentor da compra de votos, determinara o desvio do dinheiro e os parlamentares que seriam “comprados”, e por quanto, então assim se dera. Porque ele assim o sentia. Então, sabia. E, portanto, condenava! Convenceu alguns dos seus pares. Dona Rosa Weber, ao votar a condenação de José Dirceu por corrupção ativa, afirmou: “é certo que não há provas contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me autoriza a condená-lo mesmo assim”! E passava a citar Claus Roxin, o “notável jurista alemão que melhor domina a teoria do domínio do fato”.
Pena o notável jurista alemão ter sido implacável: é preciso provas! Não há teoria que sustente e, muito menos suporte, a patética tese de que “a literatura autoriza a condenação sem provas”. Foi-se, assim, o segundo pilar da demonstração do crime urdida pela acusação!
Então, se não há demonstração do desvio de dinheiro do Banco do Brasil. Ao contrário! Se não há provas que apontem a formação de quadrilha – e todos os crimes a ela, quadrilha, atribuídos, ainda que o relator Joaquim Barbosa o quisesse tanto! –, gostem ou não, há erro de direito. Por isso, o julgamento deve ser anulado!
Simples assim.
Esquerda Marxista



Ato de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do STF no Julgamento da AP 470/STF: Pró Verdade e Justiça

12 de Fevereiro de 2013, 22:00, por Luiz Claudio C. Souza - 0sem comentários ainda


06/02/2013 – Apenas o primeiro passo – Theófilo Rodrigues (*)















 “Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário


Agora estão me levando

Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo”. (Bertold Brecht)


Não, não aceitaremos. Não, não calaremos. O julgamento da AP 470, pejorativamente chamado de “mensalão” pela imprensa estabelecida, foi ele próprio um crime com o qual não podemos concordar. O inacreditável julgamento onde as provas de inocência foram arquivadas inverteu a lógica do Estado de direito com a transformação dos inocentes em réus e dos juízes em culpados.


Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”, afirmou a ministra Rosa Weber em um pronunciamento digno de tempos de ditadura que não queremos que volte mais em nosso país.

Mas não é a condenação ilegal de um José Dirceu ou de um José Genoíno que mais me preocupa. Estes, heróis nacionais vivos, ainda possuem a enorme solidariedade de milhares de pessoas por todo o país que não concordam com o crime cometido pelo STF. O que me preocupa são os desconhecidos, os pangarés, os carregadores de bandeiras. Aqueles cuja militância a história não registra os nomes em suas páginas. O que me preocupa é ver uma pessoa como Henrique Pizzolato, funcionário de carreira do Banco do Brasil por toda a sua vida, ser condenado à prisão por um crime que jamais cometeu. O que me preocupa é saber que o STF possuía todos os documentos necessários para inocentar Pizzolato e os ter ignorado.

Em uma única frase o ministro relator Joaquim Barbosa apresentou as três mentiras necessárias para a base de todo o julgamento: “Henrique Pizzolato desviou dinheiro público da Visanet nos contratos com a empresa DNA”.

Primeira mentira: a Visanet não é uma empresa pública, mas sim uma multinacional privada que possui como maior sócio o Banco Bradesco, fato que foi ignorado, ou melhor, deturpado pelo STF.

Segunda mentira: todos os serviços para os quais a empresa DNA foi contratada foram prestados. Tanto a Visanet quanto o Banco do Brasil apresentaram ao STF documentos que provam que os serviços foram prestados. Hoje a lista de serviços que foram prestados é completamente pública e pode ser acessada facilmente na internet.

Terceira mentira: Pizzolato havia acabado de ser nomeado para a diretoria de marketing do Banco do Brasil na época das denúncias. Todos os documentos do contrato entre BB e DNA, que supostamente apontam a culpa de Pizzolato, são assinados por outros 3 diretores do Banco do Brasil que, por coincidência – ou não – foram nomeados no governo de Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, Pizzolato não detinha o tal poder que Joaquim Barbosa lhe atribuiu.

A única culpa de Pizzolato, portanto, era a de que ele era petista. E isso ele nunca escondeu de ninguém.

Já é mais do que público que o julgamento da AP 470 foi baseado em ilações falsas e no arquivamento de provas que inocentariam os réus. Pelo bem da Constituição, da Democracia e do Estado de direito o julgamento da AP 470 precisa ser anulado e uma nova apreciação que considere todas as provas precisa ser realizada. A jurisprudência permite isso. Falta apenas a vontade política e o bom senso dos senhores ministros do STF.

Brecht em sua poesia revolucionária que abre esse texto nos mostra os perigos do egoísmo e do individualismo em tempos autoritários. Não sou petista. Mas não é por isso que deixarei de me indignar com a condenação de um inocente. Hoje é Pizzolato, mas amanhã pode ser qualquer um de nós. Fosse vivo, o escritor Émile Zola escreveria “J’accuse” novamente, sem pestanejar, tal qual já havia feito durante o caso Dreyfus no fim do século XIX. Eu estou com Zola, e você?

() Theófilo Rodrigues é cientista político.

****************

 O segundo passo – por Antonio Fernando Araujo ()


No último dia 02 ocorreu um encontro o qual podemos nomear como a esperada continuação do evento do dia 30 do mês passado, quando na sede da ABI, no Rio de Janeiro, quase mil pessoas acorreram ao Debate promovido pela Central Única dos Trabalhadores–Rio, pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com o apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, ambos do Rio de Janeiro. Foi o segundo passo, que por não ter nada a ver com a cronologia, pega carona no título do artigo do cientista político Theófilo Rodrigues.

Tudo porque, daquele encontro, saiu um documento, que criou o Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça. Por coincidência, ele foi assinado por 13 representantes e suas entidades, presentes ao encontro.

Para que ele seja divulgado estamos disponibilizando-o aqui e, para os que desejarem aderir, basta enviar mensagem manifestando interesse em participar do Fórum Pró Verdade e Justiça para o endereço de email: forumproverdadeejustica@yahoo.com.br, com seu nome, cidade-estado, endereço eletrônico e telefone de contato. Caso faça parte ou represente alguma instituição, partido, igreja, sindicato, etc. indique-nos qual. Se possui blogs ou participa de grupos em redes sociais como Twitter , Facebook, Linkedin, MSN, Skype, etc. e, tendo interesse, envie-nos os endereços de sua página, miniblog ou site que também os cadastraremos, para posterior divulgação.

Eis na íntegra o documento que registrou o ato de criação:

Ato de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça.

Reunidos em 02 de fevereiro de 2013, no Rio de Janeiro, os subscritores da Ata Política de Fundação da Associação intitulada Movimento Pró Verdade e Justiça Contra os Erros do STF, criada em 30 de janeiro de 2013, também no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral conduzida na ocasião por Marcelo Bancalero e secretariada por Lígia Arneiro Deslandes, formalizam neste documento sua plena adesão à criação deste Fórum.

Com o objetivo de levar adiante aquilo que está descrito no título deste documento, este Fórum pretende trazer para o seu corpo todas as entidades e pessoas físicas dispostas a abraçar esta causa.

Pretendemos assim, que ele se apresente como uma voz a mais dos que se indignaram com a forma com que o julgamento em questão foi conduzido e divulgado pela mídia tradicional. Como já foi revelado em amplas matérias, tanto na mídia impressa alternativa quanto nos sites e redes sociais, a espúria construção desse processo e sua condução em plenário na nossa mais alta corte de Justiça, sob a indisfarçável vigilância da chamada mídia-empresarial, o que vimos foi algo próximo a um achincalhe da nossa Constituição, onde leis, preceitos, ritos e jurisprudências foram simplesmente colocados de lado apenas para que o tal julgamento convergisse para a pura e simples condenação de praticamente todos os réus.

- No desdenhar das provas constantes dos Autos que absolviam parte deles e optando por aceitar apenas indícios, suspeitas ou evidências ao invés da prova concreta, o STF aceitou substituir a consagrada “presunção da inocência” pela arbitrária “presunção de culpabilidade”, cabendo então aos réus, nessa inversão, o encargo de provarem ser inocentes, no esforço de neutralizar o emprego de uma mal apreendida “teoria do domínio funcional do fato”.

- No desprezar as auditorias e perícias realizadas por quem de direito e constante dos Autos, para facilitar a tarefa de construção de um enredo de crimes e falcatruas que simplesmente não ocorreram e de um imaginário “dinheiro público” que, em momento algum se fez presente.

- No intencional abandono dos testemunhos e declarações em juízo de crimes eleitorais, de fato cometidos, mas que não criminalizariam de forma contundente os réus.

- No vergonhoso esforço de fazer coincidir o julgamento com a campanha eleitoral de 2012, sob os holofotes diuturnos da mídia-empresarial, visivelmente interessada na condenação dos réus a qualquer preço.

- Na não concessão, pela Primeira Turma do STF, de um habeas corpus substitutivo por considerá-lo “inadequado”, justamente o emprego daquilo que é consagrado como a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário.

- Ao não atentar para o que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando afirma ser impróprio que – independentemente de quem seja o ministro , quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, ou seja, cumprir os papéis de investigador e de juiz.

Da mesma forma, ao não atentar que essa Corte recomenda enfaticamente a aplicação do duplo grau de jurisdição para os réus, uma de suas exigências mais respeitadas. Ao não garantir o direito à segunda instância para 35 dos 38 réus, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário desde 1992.

- No desprezar suas recomendações, especialmente aquela que diz respeito ao chamado “controle da convencionalidade”, ou seja, quando, ao mesmo tempo em que decidem as causas, os juízes de ofício tem por obrigação analisar, sem que as partes solicitem, os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais de um julgamento em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Um cuidado que os juízes do STF, infelizmente, não tiveram.

Por tudo isso o Supremo Tribunal Federal desafiou inúmeros postulados jurídicos que ao longo da nossa História se tornaram caros à nossa Justiça e a esta Democracia que criamos, decidindo assim, empunhar a bandeira de uma contrarrevolução jurídica cujo alcance deixa-nos claro, o desejo de interromper o processo de avanços sociais iniciado com o Presidente Lula, em 2003 e por conseguinte, o de enfraquecer a democracia nascida com a Constituição de 1988. Assim, e da forma como foi conduzido, esse julgamento acabou por criar na sociedade um clima de pré-golpe, em alguns aspectos, semelhante aos ocorridos em Honduras e no Paraguai quando se quebrou a ordem institucional vigente e se depuseram presidentes democraticamente eleitos, à luz de manobras conservadoras e arremedos supostamente constitucionais.

Por conta desses argumentos este Fórum tem como propósitos:
1. Não considerar, em hipótese alguma, que o julgamento da AP 470 já tenha se estabelecido como uma “página virada” da História jurídica e republicana deste país. Pelo contrário, queremos que ele seja suspenso, levando-se em conta que, em conformidade com a legislação em vigor, a sociedade civil, onde pontificam juristas de renomada competência, entende que é requisito básico para que os erros apontados, tenham sido eles cometidos por omissão, contradição ou pré-questionamento, sejam então devidamente apurados.

2. Como antecipamos no preâmbulo desta, incorporar em sua organização toda e qualquer entidade ou pessoa física disposta a abraçar esta causa nos termos do item 1 acima.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2013

- Blog Megacidadania – Rio de Janeiro
- Blog Xeque-Mate – São Paulo
- Blog Educom – Rio de Janeiro
- Núcleo José Dirceu – PT – Rio de Janeiro
- Blog Pôrra Serra – Rio de Janeiro
- Blog MidiaCrucis – Rio de Janeiro
- Joylce Dominguez - Rio de Janeiro
- Blog Juntos Somos Fortes – Espírito Santo
- Blog Guerrilheiros Virtuais – Mato Grosso e Rio Grande do Sul 
- Hilda Suzana Veiga Settineri – Rio Grande do Sul
- Saroba Settineri - Mato Grosso
- Blogue do Souza – Rio de Janeiro
- Blog Crabastos Brasil – Paraná

() Antonio Fernando Araujo é engenheiro e colabora no blog Educom. Como Theófilo Rodrigues pertence ao RioBlgoProg.


  Antonio Fernando Araujo por correio eletrônico.



O importante ato na ABI pela anulação do julgamento da AP 470/STF

1 de Fevereiro de 2013, 22:00, por Luiz Claudio C. Souza - 0sem comentários ainda

Venho, como cidadã, como jornalista, que há mais de 40 anos milita na imprensa de meu país, e como vítima direta do Estado Brasileiro em seu último período de exceção, quando me roubou três familiares, manifestar publicamente minha indignação e sobretudo minha decepção, meu constrangimento, meu desconforto, minha tristeza, perante o lamentável espetáculo que nosso Supremo Tribunal Federal ofereceu ao país e ao mundo, durante o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão, que eu pessoalmente chamo de Mentirão.
Mentirão porque é mentirosa desde sua origem, já que ficou provada ser fantasiosa a acusação do delator Roberto Jefferson de que havia um pagamento mensal de 30 dinheiros, isto é, 30 mil reais, aos parlamentares, para votarem os projetos do governo.
Mentira confirmada por cálculos matemáticos, que demonstraram não haver correlação de datas entre os saques do dinheiro no caixa do Banco Rural com as votações em plenário das reformas da Previdência e Tributária, que aliás tiveram votação maciça dos partidos da oposição. Mentirão, sim! - trecho da fala de Hildegard Angel
"O Ato Público em defesa de José Dirceu que ocorreu na ABI na cidade do Rio de Janeiro nesta quarta feira 30 de Janeiro, teve a participação da Jornalista Hildegard Angel, filha de Zuzu Angel, irmã de Stuart Angel e cunhada de Sonia Angel, assassinados pela Ditadura". Abaixo o discurso completo.

 
“Sempre que digo para ir às ruas, dizem que é uma afronta à democracia e ao STF. Pelo contrário, é um serviço que fazemos à democracia e à Suprema Corte. Temos que fazer a disputa do que foi o julgamento, o julgamento do julgamento. Temos que fazer uma anticampanha. Foi feito uma campanha para criar as condições para que o julgamento se desse como se deu.”
“Onde estão os nossos? Quando o procurador da República diz que vai enviar para os procuradores de primeira instância as denúncias do Marcos Valério sobre as relações com o presidente Lula, quem é que foi para a tribuna denunciar isso?”
“Sofri uma devassa da Receita por três anos, de 2006 a 2009. Recebi um atestado de honestidade. Mas toda a imprensa divulga como se eu tivesse me enriquecido no governo e no mensalão. Há uma campanha de tentar nos desmoralizar.” - trechos do discurso de José Dirceu. Veja nos vídeos abaixo o discurso completo:  ( fonte: Mídia Crucis )



      
A fala de Altamiro Borges, tem que ser ouvida e analisada com muita atenção. É uma aula de história, de cidadania e de hombridade. O ato na ABI (lotada, com centenas esperando na calçada sem poder entrar) é o início de uma luta que está apenas começando. Outro atos serão realizados por todo o país.
No Ato Público em defesa de José Dirceu que ocorreu na ABI, o Jornalista faz profundas análises ao delicado momento político que atravessamos, à Mídia oligopolizada e oligarca, e ao STF. -  VideoDoc de Fred Araujo do site www.rionlinetv.

 



Anulação do julgamento da AP 470/STF: debate na ABI com juristas, jornalistas, movimentos sociais e militantes. Convidado especial, José Dirceu

28 de Janeiro de 2013, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Será às 19 horas da próxima quarta-feira, dia 30, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, à rua Araujo Porto Alegre, 71, Centro do Rio, a realização de um evento que pretende mostrar para a sociedade brasileira os erros que, segundo seus organizadores, foram cometidos ao longo do processo que julgou e condenou, no Supremo Tribunal Federal, os acusados na Ação Penal 470, conhecida como a do "mensalão petista". Tal evento consistirá de um amplo debate do qual participarão livremente qualquer cidadão interessado e para o qual foram confirmadas as presenças da jornalista Hildegard Angel, militante dos Direitos Humanos, da integrante da Executiva Estadual do PT, Fernanda Carísio, ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, do jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, do advogado Adriano Pilatti, professor da PUC-Rio e do jornalista Altamiro Borges, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, assim como, na...

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