Do Site Agência Brasil,
O desembargador federal José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu hoje (9) liminar determinando a expedição de alvará de soltura do ex-presidente do Banco Cruzeiro do Sul Luis Octavio Índio da Costa.
Costa, preso pela Polícia Federal em 22 de outubro em Cotia, na Grande São Paulo, foi indiciado por crimes contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva decretada pela Justiça foi resultado de inquérito aberto para apurar as fraudes contábeis apontadas pelo Banco Central no Cruzeiro do Sul.
Em setembro, a Polícia Federal já havia cumprido mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo contra ex-controladores do banco. A PF chegou a fazer buscas em uma residência na capital paulista e uma empresa no Rio de Janeiro que poderiam estar servindo de esconderijo para bens adquiridos ilicitamente.
De acordo com a Justiça Federal, a prisão havia sido decretada como medida cautelar para garantir a ordem econômica. Na decisão de prisão, o juiz Márcio Ferro Catapani, substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu ser “concreto o risco de que os investigados ocultem, dissimulem e se desfaçam de seu patrimônio, que há de ser utilizado para ressarcir as vítimas e recompor o patrimônio da instituição financeira”.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em São Paulo em junho deste ano, após o recebimento de informações do Banco Central sobre fraudes contábeis realizadas pelo Banco Cruzeiro do Sul. “Ao longo da investigação, a Polícia Federal detectou indícios de outras condutas criminosas. A investigação aponta a possibilidade de fraude de mais de R$ 1,2 bilhão”, diz o órgão, por meio de nota.
Em setembro, o Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial do banco que estava sob intervenção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), na tentativa de proteger os depósitos dos clientes da instituição. Investigações apontam que foram criados resultados positivos artificialmente nas demonstrações financeiras para conseguir o pagamentos indevidos a acionistas e controladores.
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