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TJMG: Processo que incrimina governantes mineiros desaparece

11 de Julho de 2013, 11:03 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Certidão do TJMG atesta que processo contendo provas de corrupção,assassinato e suborno que incriminam o grupo de Aécio Neves desapareceu
Só mesmo através da interferência de organismos internacionais a moralidade e legalidade poderão ser restauradas em Minas Gerais. Á princípio imaginava-se que uma intervenção federal seria suficiente para por fim as constantes quebras das garantias civis e do Estado Democrático de Direito, porém sabe-se agora que a organização criminosa que opera em Minas Gerais tem apoio e até mesmo participação de integrantes da máquina pública federal.
Hoje sem medo de cometer injustiça, pode-se afirmar que os diversos Poderes do Estado de Minas Gerais encontram-se reféns de um grupo criminoso que ameaça, intimida, frauda, seqüestra e mata sob a proteção das instituições do Governo do Estado. A Polícia, o Ministério Público e a Justiça que deveriam combater a organização criminosa estão imobilizadas devido o comprometimento de seus dirigentes.
Não se pode isentar de culpa nem mesmo o governador, Antonio Anastasia, uma vez que é de seu total conhecimento o que vem ocorrendo no Estado. É bem verdade que Anastasia herdou de Aécio o esquema criminoso já montado, entretanto a permanência do mesmo assim como de seus integrantes junto à máquina pública estatal indiscutivelmente depende de sua cumplicidade.
Como já narrado em outras reportagens, Minas Gerais se transformou em um Estado perigoso de se viver, e principalmente para constituir família e criar filhos, em função da inversão de valores após a eleição de Aécio Neves em 2002. Diante de seus vícios e hábitos, sua ida para o Poder representou a captura das instituições do governo por seus companheiros de vício e práticas. 
Literalmente, a droga, a corrupção e a pederastia, (não confundir com homossexualismo, opção sexual) passou a ser quesito primordial para escolha de seus assessores e auxiliares. Evidente que a imprensa pouco falou a este respeito devido à censura imposta, contudo os que não eram adeptos do vício e das práticas de Aécio foram afastados do círculo do Poder.
Até mesmo no interior do Estado, tal fato ocorreu através da eleição de prefeitos e vereadores adeptos do que se convencionou chamar de “modelo Aécio”.
Por justiça, é necessário destacar que a grande maioria dos integrantes do TJMG e do MPMG vem lutando contra este estado de desmanche institucional, porém, desembargadores, juízes, promotores e procuradores são impotentes diante do comprometimento de seus dirigentes com o “modelo Aécio”. 
Durante seis anos tramitou no TJMG o processo nº 0024.06.001.850-4 oriundo do inquérito nº 1027539, colhendo provas e depoimentos de integrantes e vítimas do esquema criminoso montado no Poder Judiciário, no Ministério Público e na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, até que o mesmo foi noticiado por Novojornal.
A partir deste momento o processo passou a tirar o sono de Aécio Neves, pois as investigações fatalmente chegariam a ele devido seu envolvimento em fatos apurados e citados nas investigações e da comprovada participação de seus principais assessores e amigos no esquema criminoso.
Além de Aécio, grandes empresários, advogados e alguns integrantes dos Poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da Polícia Civil de Minas Gerais também passaram a temer o processo.
Após a instauração do inquérito nº 3530 no STF em Brasília devido ao atentado contra Nilton Monteiro atribuído a Clesio Soares Andrade, Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia o processo anteriormente citado passou a ser cobrado insistentemente pela Polícia Federal, pelo STF e CNJ e ninguém o encontrava.
Segundo seus colegas, incansável foi à busca pelo advogado Dino Miraglia, nas diversas varas por onde passou o processo para encontrá-lo e comprovar serem verdadeiros os documentos e fatos narrados por Milton Monteiro, que embora não condenado, se encontra preso por prazo “indeterminado” sob a acusação de falsificação de documentos. Diante da insistência do Dr. Dino o TJMG foi obrigado a certificar que o processo havia desaparecido.
Consta da representação do Dr. Dino ao CNJ, que o delegado Nabak, vem avocando todas as investigações que tenham relação com o grupo criminoso a exemplo dos inquéritos que estavam sob sua presidência quando de sua transferência do DEOESP e de ser o responsável pelo desaparecimento do processo.
A atuação do delegado é igualmente investigada em vários procedimentos instaurados pelo Ministério Público Mineiro e através da Ação Penal do processo nº 0024.13.003.776-6 por ter ameaçado de morte o advogado de Monteiro, Dr. Dino Miraglia.
Enquanto isto, Nilton Monteiro permanece como preso político do PSDB mineiro, tendo em vista ter entregado a “Lista de Furnas”, a “Lista do Mourão”, AP 2280 ao STF e por ser a principal testemunha de acusação no processo do “Mensalão Tucano”. Segundo versão corrente no meio jurídico, dificilmente o mesmo sairá vivo da prisão, principalmente, após o atentado conforme apurado no inquérito 3530 do STF.
Novojornal teve acesso à representação do Advogado Dino Miraglia e de Milton Monteiro ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acompanhada das principais peças constantes do processo desaparecido.Tais peças são disponibilizadas com exclusividade para nossos leitores. Trata-se de documentos que chocam qualquer cidadão comum, pois mostram as vísceras do Poder construído por Aécio Neves e seu grupo.
Importante: Todos os documentos apresentados nesta reportagem estão autenticados e a disposição do TJMG com o advogado Dr. Dino Miraglia, caso o Tribunal queira restaurar o processo desaparecido.
Documentos que fundamentam a matéria:











































DOC Nº 18 – Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 2: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 3: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 4: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 5: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 6: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 7: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 8: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 9: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 10: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 11: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 12: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 13: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 14: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 15: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 16: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 17: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 18: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 19: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 20: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 21: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 22: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 19 – Para concluir, juntamos Certidão e Exame Grafotécnico nas assinaturas de Nilton Antonio Monteiro e Joaquim Engler Filho, realizado pelo Instituto de Criminalística da Policia Civil de Minas Gerais, em 25 de outubro de 2007, laudo nº 10351/07, o que afasta qualquer tentativa de se afirmar que os documentos são falsos ou produzidos pelo requerente, motivo de sua “prisão armada”, pois todos são autenticados e autentificados e originários de órgãos públicos, inquéritos e processos, e nossa participação e crédito se deu tão somente em juntar as peças do “quebra cabeça”, localizar o “começo do novelo”, e transformar o que seria um imbróglio jurídico, em uma das maiores provas da comprovação do envolvimento de atores do judiciário e da polícia judiciária, em favor de um grupo político financeiramente majoritário, maquiavélico e criminoso.

Marco Aurélio Carone
No Novo Jornal
Fonte: http://contextolivre.blogspot.com/2013/07/tjmg-processo-que-incrimina-governantes.html

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