Segundo o parlamentar, o entendimento jurisprudencial tem limitado a concessão do adicional de riscos portuários a empregados públicos portuários, deixando os trabalhadores avulsos expostos aos mesmos riscos dos empregados, sem usufruir da reparação financeira.
O adicional tem previsão na Lei nº 4860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. Esse texto prevê um valor adicional para remunerar os riscos relativos a insalubridade, periculosidade e outros, no percentual de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno.
Diante da argumentação do relator, que decide pela rejeição da proposta (PL 2868/11), alegando que a “legislação não pode tratar de trabalhadores avulsos e nem ser aplicada aos terminais privados porque é norma de natureza especial”, defendendo que seja mantida a aplicação apenas para servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, o deputado Vicentinho apresentou o requerimento REQ 125/16.
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Serviço
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