Em outros debates, detectou-se que as diretrizes curriculares definidas para cada curso, tanto “ Licenciatura quanto Bacharelado”, a partir de 2006, não foram seguidas em sua integral exigência por várias IES, permanecendo assim com seus projetos pedagógicos, resoluções, tempo de integralização dos curso e sua cargas horárias mínimas, nos mesmos moldes da resolução 03/1987, que por sua vez interpretava as Licenciaturas e Bacharelados como de“ Atuação Plena”.
A partir das novas Diretrizes Curriculares, a formação acadêmica e suas práticas pedagógicas, não deveriam estar em dissonância com o objeto do curso. O Ministério da Educação fazendo uso de suas atribuições, já definiu em políticas educacionais para o estado brasileiro, ou seja, através de resoluções, portarias, pareceres e notas técnicas que a União institucionaliza as bases legais e legisla sobre o tema, direcionando a construção dos cursos de graduação e/ou formação superior, apesar da autonomia universitária, os parâmetros curriculares nacionais devem ser seguidos.
Em sintonia com o “direito ao pleno”, movimento nacional que busca devolver a dignidade aos profissionais, a comissão promove o debate em tela com vistas e garantir o resgate do direito à atuação ampliada aos egressos dos cursos de educação física em todo país.
Serviço:
Audiência Pública Ordinária
12/09/2017 - 9h
Anexo II, Plenário 12
Câmara dos Deputados, Anexo II, Pav.Térreo
Brasília-DF
TEL: (61) 3216-6811 / 6812 e 3216-6810