TFP + CCC + TERNUMA + OPUS DEI = FOLHA DE S. PAULO
17 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaCrime... |
O parto da montanha foi um rato: depois de haver investigado, "nos últimos seis meses, os casos de justiçamento na esquerda durante a ditadura", a Folha de S. Paulo só encontrou quatro para exibir. Decerto esperava desencavar um número bem maior.
O lado 'dark' da resistência (vide aqui) foi a matéria principal do caderno Ilustríssima do último domingo (17). Veio somar-se a outro recente exercício de igualação implícita dos resistentes a seus algozes, que comentei no artigo Jornal da ditabranda vende o mesmo peixe podre pela 2ª vez (vide aqui).
Aquele trombeteava pela enésima vez a queixa de Orlando Lovecchio Filho, que teve a perna amputada após ser atingido pela explosão de uma bomba no estacionamento do Conjunto Nacional, sede do consulado estadunidense na capital paulista.
Como vem fazendo desde 1968, Lovecchio culpou apenas a esquerda, que programou o atentado para a madrugada exatamente para, sem ferir ninguém, manifestar seu inconformismo com a ditadura militar e com os EUA, grandes instigadores da quartelada e apoiadores do regime de exceção. Foi um acaso infeliz ele estar passando por lá naquele horário improvável.
Como vem fazendo desde 1968, Lovecchio culpou apenas a esquerda, que programou o atentado para a madrugada exatamente para, sem ferir ninguém, manifestar seu inconformismo com a ditadura militar e com os EUA, grandes instigadores da quartelada e apoiadores do regime de exceção. Foi um acaso infeliz ele estar passando por lá naquele horário improvável.
...e castigo. |
A informação de que Lovecchio, exatamente por tal motivo, foi derrotado no processo que moveu na Justiça contra um dos autores do atentado, então publicada pela Folha na marra (ou seja, por obrigação de conceder direito de resposta), foi sonegada de novo dos leitores em 2012...
Os Chiliques do Poderoso Chefinho
Na nova investida para desacreditar as vítimas da ditadura e, por extensão, a Comissão da Verdade, o mais estarrecedor é o jornal ter mantido um repórter debruçado sobre os casos reais ou supostos de justiçamentos durante seis longos meses!
Quantos episódios mais significativos e com maior relevância na atualidade não teriam sido esclarecidos caso este exercício de jornalismo investigativo se voltasse noutras direções! Até porque tal reportagem, dark sobretudo nas intenções, decididamente não fará de Lucas Ferraz um novo Bob Woodward ou Carl Bernstein...
Uma histérica edição histórica |
Freud veria aí mais uma confirmação da sua teoria de que pessoas imaturas, incapazes de lidar com seus remorsos, convertem a melancolia em agressividade, voltando sua energia destrutiva para o exterior. Ou seja, como alternativa à autodestruição, destroem os outros, principalmente aqueles diante dos quais sentem-se culpadas.
Tem tudo a ver com o herdeiro de uma empresa que, no auge do terrorismo de Estado, colaborava abjetamente com os torturadores, conforme a própria Folha já admitiu (vide aqui).
De aproveitável há a constatação de que "militares reformados e da reserva usam essas mortes para tentar justificar sua própria violência e inflam os casos de justiçamento, pondo na conta da esquerda assassinatos cometidos pelas forças da repressão". Daí eu sempre denunciar a propaganda enganosa dos sites e redes virtuais de extrema-direita.
O que não impediu, contudo, Lucas Ferraz de explicitamente acolher como verdadeira uma versão extraída do Projeto Orvil - o chamado livro negro da repressão, que a Inteligência das Forças Armadas produziu para contrapor ao Brasil: nunca mais, de D. Paulo Evaristo Arns e equipe. Parece ignorar que o Orvil não passa de uma sistematização das conclusões a que os torturadores chegaram a partir das bestiais torturas a que submeteram milhares de brasileiros. Há sangue em suas páginas.
E também uma infinidade de disparates, pois os torturados embaralhávamos os fatos tanto quanto podíamos e os torturadores nunca se notabilizaram pelo brilhantismo ao tentarem juntar as peças dos quebra-cabeças. Eu, p. ex., sou apontado como juiz de um tribunal revolucionário que nem sequer sabia ter existido.
E também uma infinidade de disparates, pois os torturados embaralhávamos os fatos tanto quanto podíamos e os torturadores nunca se notabilizaram pelo brilhantismo ao tentarem juntar as peças dos quebra-cabeças. Eu, p. ex., sou apontado como juiz de um tribunal revolucionário que nem sequer sabia ter existido.
O humor do horror |
Ademais, execuções, sejam de quem forem, não devem constituir motivo de orgulho para revolucionário nenhum, jamais! Estarrece-me a insensibilidade de algumas declarações.
Mas, devem ser levadas em conta as condições dramáticas nas quais confrontávamos o aparelho repressivo da ditadura. A desigualdade de forças era extrema e o inimigo, totalmente inescrupuloso.
Ao despertarmos, nunca sabíamos se chegaríamos vivos à manhã seguinte. Acabarmos, mais dia, menos dia, sendo presos e torturados era quase uma certeza; e mortos, forte possibilidade.
Ao despertarmos, nunca sabíamos se chegaríamos vivos à manhã seguinte. Acabarmos, mais dia, menos dia, sendo presos e torturados era quase uma certeza; e mortos, forte possibilidade.
Infiltrados como o cabo Anselmo devassavam nossas organizações. Tínhamos até medo de abrir os jornais, pois era quase certo encontrarmos a noticia da queda ou óbito de um companheiro estimado.
Submetidos a pressões tão terríveis, alguns resistentes tomaram decisões questionáveis.
Tais episódios foram em quantidade bem inferior aos da Resistência Francesa e dos partigiani italianos, p. ex. E jamais podem ser colocados no mesmo plano das atrocidades perpetradas pelos golpistas que se apoderaram do Estado e sustentavam-se no poder à custa de sequestros, torturas, execuções, estupros, ocultação de cadáveres e outras abominações.
Tais episódios foram em quantidade bem inferior aos da Resistência Francesa e dos partigiani italianos, p. ex. E jamais podem ser colocados no mesmo plano das atrocidades perpetradas pelos golpistas que se apoderaram do Estado e sustentavam-se no poder à custa de sequestros, torturas, execuções, estupros, ocultação de cadáveres e outras abominações.
Serra inova no guarda-roupa e mostra preocupação com imagem
17 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários ainda...José Serra, decidiu ir às compras. Desembarcou nas lojas do bairro dos Jardins e voltou para casa com quatro calças novas, algumas camisas e a ideia de modernizar o visual.
Para combater a ideia de que seria o representante da velha política na campanha deste ano, Serra introduziu em seus discursos a palavra "inovação"...
Agora, Serra decidiu levar a inovação também para o guarda-roupas. O pré-candidato tem vestido peças diferentes das que usou na eleição presidencial de 2010...
Do Sintonia FinaNo Maria da Penha Neles!
Documentos sobre mensalão do DEM estavam escondidos em Igreja
17 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaA Polícia Civil do Distrito Federal realizou, na manhã desta segunda-feira (18), mandados de busca e apreensão na Igreja Tabernáculo do Evangelho de Jesus, no Recanto das Almas. A ação é uma continuidade da Operação Hufini, que resultou na prisão do ex-deputado distrital Júnior Brunelli (sem partido), que ficou conhecido pelo escândalo do Mensalão do DEM e da "oração da propina".
Os agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado apreenderam documentos e computadores escondidos na igreja, após o recebimento de denúncias anônimas. Além da prisão de Brunelli, a primeira parte da operação também prendeu Carlos Antônio Martins Carneiro, o pastor Adilson Wlaufredir de Oliveira e o empresário Sapartacus Issa Savite.
O mensalão do DEM
O chamado mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em sua defesa, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados". Em meio ao escândalo, ele deixou o Democratas.
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Acusado de tentar subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do caso, Arruda foi preso preventivamente em fevereiro de 2010, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, que ainda o afastou do cargo de governador. Ele ficou preso por dois meses e, neste período, teve o mandato cassado por desfiliação partidária.
O caso aguarda denúncia do Ministério Público Federal e tramita no STJ.
No Terra
Fux tem a liberdade de expressão nas mãos
17 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaFux: "Liberdade de expressão" garante lugar na História |
Como se sabe, o presidente do Supremo, Ministro Ayres Britto – aquele que abriu a janela para o sol entrar, depois de seis anos de obscurantismo -, na audiência que concedeu ao Barão de Itararé, disse que o Supremo já havia firmado jurisprudência a favor da liberdade de expressão: ao votar o fim da Lei de Imprensa.
Agora, o Estadão revela que o Ministro Luiz Fux tem a oportunidade de reafirmá-la de forma inequívoca.
(Aí pode estar a prova de que o Supremo reage à pressão do PiG além dos reclamos para apressar o julgamento do mensalão (petista).)
O STF e a liberdade de expressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, ainda este ano, um recurso extraordinário que é decisivo para a liberdade de imprensa no País. Trata-se de uma ação de reparação de danos causados, envolvendo o exercício da liberdade de informação, seja por meio de jornais e revistas, seja por meio de sites e blogs da internet.
O litígio começou há cinco anos, quando a mãe de uma aluna de um colégio particular da capital classificou como preconceituosa uma apostila distribuída em classe pelos professores. Além de ter retirado a filha da escola, a mãe divulgou um artigo na internet, criticando as apostilas de história e geografia adotadas pelo estabelecimento. Segundo ela, os textos conteriam erros de português, equívocos de informação, falsificação de dados históricos e “panfletagem grosseira”.
As apostilas foram elaboradas por um grupo educacional de Ribeirão Preto especializado na produção de material didático e pertencente a uma das maiores multinacionais do setor. Assim que as críticas às apostilas foram colocadas na internet, a empresa pediu o direito de resposta. Ela alegou que os trechos das apostilas criticados haviam sido extraídos de questões formuladas nos processos seletivos da UFMG. Também reconheceu que a qualidade da redação das apostilas poderia ser melhorada, mas refutou erros de informação histórica.
Dias depois, os advogados da multinacional impetraram, no Fórum de Ribeirão Preto, uma ação de indenização por danos morais contra a mãe da aluna e contra o site que publicou seu artigo. Assim que o processo começou a tramitar, o juiz responsável pelo caso acolheu pedido de tutela antecipada, determinando que o site retirasse imediatamente os nomes do grupo educacional do texto do artigo. E fixou multa de R$ 3 mil para cada vez que esse site ou qualquer outro veículo de comunicação mencionasse o nome da empresa ao noticiar o litígio.
A partir daí, o eixo do litígio judicial mudou e os advogados das duas partes passaram a discutir uma questão processual, acerca do foro competente para o julgamento da ação. Os advogados da multinacional insistiram em que a ação deveria tramitar na comarca onde a empresa tem sua sede – ou seja, Ribeirão Preto. Os réus alegaram que o caso deveria ser julgado em São Paulo, onde moram.
Com base no artigo 100 do Código de Processo Civil (CPC), quem se considera ofendido tem o direito de ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Por isso, quem se manifesta por jornais ou pela internet corre o risco de ser processado em qualquer lugar do País. Se várias pessoas se sentirem ofendidas pela mesma matéria e cada uma morar numa cidade diferente, o autor de um artigo terá de se defender em cada comarca – arcando com os custos dos advogados. Foi o que ocorreu em 2008, quando a Igreja Universal do Reino de Deus estimulou seguidores a processar a Folha de S.Paulo, por causa de uma reportagem. O jornal teve de se defender em mais de 90 cidades. A mesma estratégia foi usada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) contra O Globo. O jornal foi acionado em 20 Estados, por causa de uma reportagem sobre a Força Sindical, da qual o parlamentar é presidente. “Vou dar um trabalho desgraçado. Vou fazer de mil a 2 mil ações contra eles no Brasil inteiro. A Universal vai ser fichinha”, disse ele na época.
Como essa chicana jurídica colide com o artigo 5.º da Constituição, que assegura o direito de opinião e determina que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação”, o caso foi levado para o STF, com base no princípio da “repercussão geral”. Caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC – no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs – é um obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade de expressão. O relator do processo é o ministro Luiz Fux e o caso interessa a todo o setor de comunicação.
TRF considera legais as provas contra Cachoeira
17 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaPor dois votos contra um, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou legais as provas da Operação Monte Carlos, da Polícia Federal, contra o bicheiro Carlos Cachoeira.
Na semana passada, o desembargador Tourinho Neto votara pela ilegalidade das provas. Seu colega Cândido Ribeiro pediu vista do processo e hoje votou pela legalidade.
O voto de desempate foi dado pelo juiz federal Augusto Souza.
Tourinho Neto entendeu que os argumentos do juiz da primeira instância para autorizar os grampos telefônicos da Operação Monte Carlos foram insuficientes.
- Quem corrompeu? Quem foi corrompido? Qual foi a sonegação tributária? Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada com base em meros indícios", disse.
Segundo ele, as interceptações foram pedidas à Justiça pela Polícia Federal com base apenas em denúncia anônima, o que considerou insuficiente.
Cândido Ribeiro achou justamente o contrário. Estra manhã, ele havia dito:
- Falou-se em irregularidade porque veio de uma denuncia anônima, mas até o STF (Superior Tribunal Federal) já assinalou que é possível autorizar escutas com base em denuncia anônima. Não adianta o sujeito tentar subir a cachoeira.