A Portaria n. 84/2023, que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8). Com a assinatura do Termo, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, conforme a Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março. O incentivo financeiro-educacional visa promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.
Incentivos
Matrícula — R$ 200
Frequência — R$ 1.800 (valor total anual)
Conclusão — R$ 1.000 (valor total anual)
Participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — R$ 200
Objetivos do Pé-de-Meia
Democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;
Mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;
Reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;
Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação; ?
Promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e
Estimular a mobilidade social.
Critérios – Para participar do programa, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, a prioridade serão os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão definidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
Envio das informações – O primeiro período para as redes (federais, estaduais, distrital e municipais) enviarem ao MEC as informações dos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido será definido em portaria do MEC.
O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o não pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico pedemeia@mec.gov.br para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa Peì-de-Meia.