Foi o bastante para que começasse um embate jurídico entre ele e o vice prefeito, Roselildo Pank e os vereadores que acreditavam que seria obrigatório o cumprimento dos 130 dias de afastamento de Weldo.
Entre idas e vindas, hoje, o Tribunal de Justiça do Estado deu decisão favorável ao retorno do prefeito em “Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento c/c requerimento de atribuição de efeito suspensivo interposto por WELDO MARIANO DE SOUZA contra a decisão proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Ministério Público contra ele e o Município de Canindé de São Francisco”.
Na decisão o Juiz de Direito Elbe Maria F. do P. de Carvalho Revogou “a determinação de afastamento cautelar de Weldo Mariano de Souza, determinando o seu retorno imediato ao cargo de Prefeito do Município de Canindé de São Francisco;
b) Revogo as seguintes determinações:
- fazer incluir no orçamento municipal verba suficiente para corrigir as irregularidades detectadas nas unidades escolares, bem como a adotar as medidas tendentes a sanar tais inadequações (vide relatórios de p. 3.871- 4.165);
- implementar ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda (Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso), assim como realizar a reforma destas, com a devida demonstração de início das obras/reformas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a observância de todos os requisitos necessários, demonstrando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório;
- regularizar os serviços públicos municipais com revogação do Termo de Parceria com o IPSE ou substituição da organização, bem como, no mesmo prazo”.
Leia a decisão completa dojuiz aqui.