As prefeituras que tiveram pareceres prévios aprovados pela rejeição das contas são dos municípios de Abaré, administrado por Fernando José Teixeira Tolentino; e Carinhanha, sob o comando de Geraldo Pereira Costa.
O motivo que ensejou a rejeição da prestação anual de contas foi o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”.
A administração do município de Abaré apresentou um saldo a descoberto no valor de R$2.343.969,45; enquanto o município de Carinhanha demonstrou indisponibilidade financeira em ordem de R$4.919.662,71.
Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$ 4 mil.
Cabe recurso da decisão.