A constituição Federal aprovada no ano de 1998, diz no seu Artigo 2º dos Princípios Fundamentais que, “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas o que está posto atualmente, é a interferência diária de um poder contra os outros dois. Na Carta Magna, podemos ver, quando se fala do Congresso Nacional, no Título IV, da Organização
Governo Paralelo no Judiciário Brasileiro desrespeita a independência dos poderes.
28 de Abril de 2014, 8:33 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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