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Dimas Roque

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Massa falida deve comprovar hipossuficiência para ter justiça gratuita.

12 de Abril de 2017, 7:44 , por DIMAS ROQUE - | No one following this article yet.
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O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência.

Tal foi a decisão da 3ª turma do STJ ao julgar recurso especial consistente em saber se a condição de falida, por si só, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista na lei 1.060/50.

A relatora,


Fonte: http://www.dimasroque.com.br/2017/04/massa-falida-deve-comprovar.html

Dimas Roque

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