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A segurança (nacional) e o visitador

15 de Janeiro de 2017, 13:10 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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SENHOR X

Fernando Rosa

“Dependendo de como funciona uma sociedade, pode-se permitir que qualquer pessoa vá a uma embaixada e passe informações internas. Mas a maioria das sociedades que sobrevivem tem regras contra isso. Regras que proíbem que informações políticas delicadas sejam dadas a outro estado”.
Julian Assange, do Wikileaks, a respeito das “visitas” de Michel Temer à Embaixada dos Estados Unidos.

Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I – a integridade territorial e a soberania nacional;
Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
LEI Nº 7.170, DE 14…

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Fonte: https://luizmuller.com/2017/01/15/a-seguranca-nacional-e-o-visitador/

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