Com Informações da UGEIRM SINDICATO
A liminar que havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça do RS determinando que fossem realizados testes para o coronavírus antes da remoção dos presos das carceragens de delegacias de polícia foi cassada pelo Presidente do Tribunal. Em sua decisão, o Presidente do TJ/RS determina que o governo do Estado cumpra, em até 72 horas, a ordem judicial obtida pela UGEIRM junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ou seja, o Estado deve remover todos os presos das Delegacias de Polícia até terça-feira (24).
Em sua decisão, o Presidente do TJ/RS argumenta que os testes para Coronavírus devem realmente ser feitos para os presos que sejam transferidos para o sistema penitenciário. Porém, esses testes devem ser providenciados pela Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), no momento de entrada desses presos nas penitenciárias, não devendo, portanto, impedir a retirada desses presos das delegacias.
Ao tomar conhecimento da decisão, o presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, disse que ela representa “um alívio para todos os policiais civis”. “Estamos apenas no início dessa crise e a permanência dos presos nas delegacias , com certeza, traria consequências drásticas para a nossa categoria e para a população gaúcha”, acrescentou Ortiz.
Veja, abaixo, a íntegra da decisão do Presidente do TJ/RS:
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(*) Com informações da Ugeirm Sindicato.