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Desrespeitando STF e Constituição, Claudio Castro patrocina matança e terror no Rio de Janeiro

октября 29, 2025 10:21 , by Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Rio de Janeiro viveu um dia de terror e violência extrema em 28 de outubro de 2025, quando uma megaoperação policial-militar invadiu os Complexos da Penha e do Alemão, na zona norte da capital fluminense. Coordenada pelo Governo do Estado, a ação envolveu mais de 2.500 agentes, incluindo unidades de elite como o BOPE e aeronaves de ataque, resultando ao que tudo indica, em mais de 100 mortos, incluindo 4 policiais, e centenas de feridos.

A operação chamada de “Contenção”, fez tudo menos conter a ânsia de matar.

Esta matança não foi uma ação contra o Crime Organizado. Foi um crime contra o Estado de direito, cometido pelo Governador Claudio Castro que desobedeceu deliberadamente a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em pronunciamento durante o dia da matança, o governador Cláudio Castro (PL) defendeu a ação, afirmando que “removeu barreiras que dificultavam a atuação policial”. Essa declaração é uma referência direta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, uma decisão do STF que estabelece protocolos para reduzir a letalidade policial em favelas.

Com esta operação, o Governador e sua polícia violaram várias regras: não houve comunicação prévia ao MPRJ, faltaram câmeras corporais em todos os agentes, helicópteros foram usados como plataformas de tiro, e o princípio da proporcionalidade foi ignorado em áreas densamente povoadas.

A ADPF 635, relatada pelo ministro Edson Fachin e decidida pelo STF em 2020 (com atualizações em 2025), surgiu para controlar a política de segurança pública no Rio, reconhecendo o dever do estado em reduzir mortes causadas por policiais. Ela impõe critérios de necessidade, legalidade e proporcionalidade, sob supervisão do Ministério Público. Entre as determinações violadas, destacam-se:

Obrigação de câmeras corporais em todos os agentes, Vedação ao uso de helicópteros como plataformas de tiro, Restrições a ações perto de escolas e hospitais, Comunicação prévia e relatórios detalhados ao MP e STF, Plano estadual de redução de letalidade, com metas e transparência.

Pelo menos cinco desses pontos foram desrespeitados, configurando uma desobediência “inequívoca e deliberada”. O MPRJ confirmou que está monitorando a operação para garantir o cumprimento da ADPF, enviando peritos ao Instituto Médico-Legal (IML) para análises independentes.

O descumprimento de decisões do STF viola o artigo 102 da Constituição Federal, que garante a autoridade das sentenças da Corte, e a Lei nº 9.882/1999, que dá efeito vinculante às ADPFs.

Crime de responsabilidade (art. 85, VII, CF e Lei nº 1.079/1950), por atentar contra o Poder Judiciário, Ato de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021), por ferir princípios como legalidade e supremacia constitucional., Violação de direitos fundamentais à vida, segurança e integridade física (art. 5º, CF).

Essas acusações não são isoladas: críticos apontam que o governador tem criticado publicamente a ADPF, argumentando que ela “empodera criminosos”, apesar de dados mostrarem redução de crimes sob as restrições.

A operação ocorreu às vésperas da COP30, no Rio, o que levanta questões sobre motivações políticas.

Diante dos indícios de obstrução à Justiça e risco de reiteração de atos ilícitos urge o Afastamento do Governador Claudio Castro com base no Código de Processo Penal (art. 319, VI)


Источник: https://luizmuller.com/2025/10/29/desrespeitando-stf-e-constituicao-claudio-castro-patrocina-matanca-e-terror-no-rio-de-janeiro/

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