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Mandado de Segurança contra a Censura a exposição de Cartuns na Câmara de Porto Alegre

12 de Setembro de 2019, 8:48 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Censura da Câmara de Vereadores de Porto Alegra à exposição de cartunistas é alvo de mandado de segurança impetrado por entidades de defesa da democracia, em conjunto com Vereador Marcelo Sgarbossa e diversos cartunistas

As entidades Mães e Pais pela Democracia e Associação de Juristas pela Democracia – AJURD, em conjunto com o Vereador Marcelo Sgarbossa e diversos cartunistas impetraram, nesta 4ª feira, dia 11/9, mandado de segurança contra ato da Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Vereadora Monica Leal, e da Mesa Diretora da casa legislativa municipal, que, de forma inédita, censurou e cancelou, no último dia 3/9, exposição denominada “Rir é Risco”, consistente numa mostra de cartuns e charges sobre temas de humor e político dos últimos anos, por entender que as obras supostamente atentariam contra o decoro.

A exposição havia sido aprovada pela Câmara, depois de seguir todos os trâmites e exigências regulamentares. Havia sido inaugurada um dia antes de ser censurada.

A medida judicial impetrada, segundo o advogado Júlio Sá, integrante das entidades Mães e Pais pela Democracia e dos Juristas pela Democracia, um dos patrono dos autores, busca a concessão de medida liminar, em caráter de urgência, que determine à Presidência da CMPA e à sua Mesa Diretora o imediato reestabelecimento da exposição ilegalmente censurada e cancelada, devolvendo-se aos artistas o direito de exporem seu trabalho e à sociedade porto-alegrense a possibilidade de acesso à arte sem qualquer tipo de censura.

O processo foi distribuído na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre e aguarda a decisão do Juízo.
Também signatário do mandado de segurança, o advogado Renato Nakahara, integrante da Comissão Jurídica da Associação Mães e Pais pela Democracia, aponta que o ato da Presidência e Mesa Diretora da CMPA violou vários direitos líquidos e certos previstos na Constituição Federal: liberdade de expressão artística (art. 5º, IX, da CF), direito à cultura (art. 215, da CF) e direito à informação (art. 220, da CF).

O advogado Mario Madureira, Coordenador Geral da Associação dos Juristas pela Democracia – AJURD, que igualmente subscreveu o mandado de segurança, reputou como grave atentado à democracia a censura praticada pela Presidente e pela Mesa Diretora do legislativo municipal, mostrando preocupação com o agravamento dos discursos e ações de conteúdo obscurantista que o país vive.

No dia seguinte ao cancelamento da exposição, o Vereador Marcelo Sgarbossa, os Cartunistas e os representantes das Associações autoras, bem como outras autoridades, jornalistas, representantes da sociedade civil organizada e cidadãos em geral participaram de atos de manifestação pública – dentro e em frente à CMPA – que repercutiram na imprensa local, nacional e estrangeira, dando publicidade ao ato de censura que acabou por ferir a credibilidade dos poderes públicos regionais e manchando ainda mais a já combalida imagem do país pelo mundo afora.

O Vereador Marcelo Sgarbossa, que foi quem solicitou o espaço interno da CMPA para a realização da exposição, lamentou profundamente a atitude antidemocrática da Presidência da casa e acredita que o Judiciário corrigirá tal arbitrariedade, garantindo o respeito ao direito de livre expressão.


Fonte: https://luizmuller.com/2019/09/11/mandado-de-seguranca-contra-a-censura-a-exposicao-de-cartuns-na-camara-de-porto-alegre/

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