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MP 905 de Bolsonaro e Guedes: Acidente no trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho

Gennaio 21, 2020 11:35 , by Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Da Gazeta do Povo


Imagine a situação: você está indo para o seu trabalho e o veículo em que está sofre uma colisão ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto era considerado acidente de trabalho, o que significa que você poderia seguir os protocolos padrão para afastamento e recebimento de auxílio-doença. Mas isso mudou há dois meses, quando entrou em vigência a Medida Provisória (MP) 905, que criou o programa Verde Amarelo.

Acidentes de percurso não são mais enquadrados como acidentes de trabalho porque a MP, além de alterar diversos pontos da CLT, também mudou alguns itens da lei 8.213/1991, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência. O governo de Jair Bolsonaro revogou a alínea “d” do inciso IV do caput do artigo 21. Esse artigo determinava o que era equiparado a acidente de trabalho, e o trecho revogado mencionava acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Como a MP tem força de lei, a alteração já está em vigor. Ainda assim, esse texto será submetido à análise do Congresso Nacional, que pode fazer modificações na MP. A validade da medida é de 120 dias. Se não for votada até lá, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.

A subsecretaria da Perícia Médica Federal, subordinada à secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, já alertou os peritos sobre essas mudanças. O ofício-circular 1.649/2019, assinado por Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo, explica as alterações na Lei 8.213/1991 e traz a ressalva: “O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho”.”

Assim os trabalhadores vão perdendo direitos para que os empresários possam amealhar fortunas cada vez maiores. Sim. Pois a mesma MP é a que concede isenção de pagamento da parte patronal da Previdência para empresas que contratarem trabalhadores jovens pagando até um salário mínimo. Sobre o salário destes trabalhadores a empresa não vai pagar os 20% deste salário que lhe caberiam como Contribuição Patronal a Previdência. Entendeu a conta? Tira de trabalhadores para dar a empresários que demitem trabalhadores mais velhos, para contratar trabalhadores mais novos com salários menores. E se estes trabalhadores se acidentarem, nada mais de receber Auxilio Acidente os Auxilio Doença. Vão ficar parados, sem receber, mesmo que tenham se acidentado no caminho para o trabalho.

A MP pode ser evitada, mas vai requerer a mobilização dos trabalhadores contra mais esta maldade.


Source: https://luizmuller.com/2020/01/21/mp-905-de-bolsonaro-e-guedes-acidente-no-trajeto-nao-e-mais-enquadrado-como-acidente-de-trabalho/

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