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“Não em Nosso Nome”! Manifesto de Advogados gaúchos questiona Direção da OAB/RS por apoiar atos golpistas e atacar o TSE e o STF

22 de Novembro de 2022, 9:41 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Nenhum advogado ou advogada que jurou defender a Constituição poderia apoiar, velada ou explicitamente, qualquer ato que defenda intervenção militar com ou sem fechamento de rodovias. A decisão do senhor Ministro foi proferida dentro de suas atribuições legais e constitucionais, com o claro objetivo de evitar que empresários continuem a financiar os antidemocráticos atos.

A ASSOCIAÇÃO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA JUSTIÇA E CIDADANIA( ADJC), entidade civil, sem fins lucrativos, de  âmbito nacional, por sua coordenação no Rio Grande do Sul, em face de ofício e requerimento assinado pelas seccionais da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ACRE, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO SUL e RONDÔNIA, dirigidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB,

  1. vem manifestar – aqui especialmente em relação à seccional do Estado do Rio Grande do Sul – sua contrariedade e inconformidade com o ataque proferido no referido ofício ao Presidente do TSE, Ministro Alexandre de Morais e, ao mesmo tempo, manifestar seu apoio ao TSE e ao STF, que, de forma constitucional e democrática, vêm sustentando e defendendo o Estado Democrático de Direito da República brasileira contra os atos antidemocráticos que se arrastam desde o dia 30 de outubro, data da eleição que deu a vitória ao candidato Luís Inacio Lula da Silva.
  2. Com efeito, no ofício firmado pelas citadas seccionais, os signatários tomam partido, implicitamente, de empresários financiadores dos atos antidemocráticos, dizendo que a decisão do Ministro caracterizaria o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
  3. Os presidentes da seccionais alegam também que chegaram a eles “reclamações de advogadas e advogados no sentido de que o próprio acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais”.
  4. Dizendo que compete à OAB, “à luz do Artigo 44, I do EOAB, ‘…defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis…”, os presidentes das citadas seccionais da Ordem requerem providencias da Comissão de Estudos Constitucionais para verificar a constitucionalidade da decisão do Ministro-Presidente do TSE.

Em face disso, a ADJC vem à publico

  1. invocar a mesma Constituição que as seccionais esgrimam: a Constituição cidadã de 1988. E chamar a atenção para o inverso: o de que é dever da Ordem dos Advogado do Brasil lutar pela democracia e pelo regime democrático, o que significa repudiar, de ofício ou por provocação, todos os atos antidemocráticos que violam diversas leis e em especial a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, recentemente aprovada.
  2. Aos que defendem intervenção militar e não-aceitação do resultado das eleições, cabe lembrar que esses atos são golpistas e demandam imediata providência das referidas seccionais da OAB e não, como se vê, ataques à decisão do Ministro que, exatamente, visa a enfrentar os financiadores dos atos ilícitos e de caráter sedicioso, todos passiveis de enquadramento do artigo 359-L da Lei 14.197/2021.
  3. Nenhum advogado ou advogada que jurou defender a Constituição poderia apoiar, velada ou explicitamente, qualquer ato que defenda intervenção militar com ou sem fechamento de rodovias. A decisão do senhor Ministro foi proferida dentro de suas atribuições legais e constitucionais, com o claro objetivo de evitar que empresários continuem a financiar os antidemocráticos atos.
  4. É isso que se esperaria da nobre classe dos advogados e das diversas seccionais espalhadas pela federação: apoio à democracia e veemente repúdio a manifestações que pregam golpe militar. Eventuais descumprimentos de prerrogativas de causídicos devem ser enfrentados como se faz todos os dias, a partir do uso da legislação, da sumula 14 do STF e das comissões de prerrogativas das diversas OAB’s.
  5. Ademais, não é demais lembrar que não compete ao Conselho Federal da OAB ingressar com eventual ação de inconstitucionalidade contra ato concreto, representado por decisão de ministro do STF. Tampouco por ADPF, porque não estão presentes os requisitos (a ADPF tem caráter subsidiário). Consequentemente, não havendo qualquer razão jurídica presente nos referidos ofícios firmados pelas seccionais, o que resta é apenas o viés político, que não se mostra apropriado aos altos desígnios da Ordem dos Advogados do Brasil.
  6. Deveríamos todos cerrar fileiras pela democracia e não com vivandeiras que flertam com intervenção militar, de triste memória de tanta gente que lutou por eleições livres e uma Constituição democrática.

Por tudo isso, a ADJC conclama a todas as demais entidades de advogados e a todas (os) as (os) advogadas (os)  democráticas(os) do Rio Grande do Sul para firmarem este documento e cerrarem fileiras diante da gravidade do momento, para que revivamos neste Estado a epopeia de 1961, organizando nova Campanha da Legalidade, resistindo às manobras golpistas que, lamentavelmente, contam, ao menos implicitamente, com o aval de 10(dez) presidentes de Seccionais da OAB – e, como referido, da Presidência da nossa seccional RS – e para garantir a vigência da ordem democrática e a posse do Presidente da República legitimamente eleito.

Por derradeiro, deixamos claro que  a omissão da Presidência da seccional do RS em relação aos atos antidemocráticos e o implícito apoio a esses ao firmar o referido documento com as outras 9 (nove) seccionais, não representa a todos os advogados do Estado, nem a todas as subseções, nem mesmo a todos os Conselheiros da OAB/RS.

Pela Coordenação RS,
Oscar José Plentz Neto, OAB/RS 18.061.

Para acessar o Documento em PDF, clique no Link


Fonte: https://luizmuller.com/2022/11/22/nao-em-nosso-nome-manifesto-de-advogados-gauchos-questiona-direcao-da-oab-rs-por-apoiar-atos-golpistas-e-atacar-o-tse-e-o-stf/

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