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O Petróleo ERA nosso: nova lei permitirá a venda de 70% do pré sal para estrangeiras

10 de Julho de 2018, 10:17 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Em Card de 2016, o Blog já mostrava o que aconteceria. A Lava Jato detonando com a Petrobras e os Deputados vendilhões e Golpistas entregando nosso Petróleo

Do Justificando

O plenário da Câmara concluiu, nesta quarta-feira (20), a votação do projeto de lei (PL 8.939/17) que permitirá à Petrobras transferir ou vender até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. Pela proposta, será permitida a negociação do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo. A matéria segue para apreciação do Senado.

O PL muda radicalmente a legislação em vigor segundo a qual a Petrobras possui exclusividade no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com as regras atuais, a transferência destes recursos é expressamente proibida.

O texto-base da proposta havia sido aprovado há duas semanas, mas deputados críticos ao projeto propuseram alterações que tornariam o PL menos lesivos aos interesses nacionais. Nenhuma das propostas de alteração apresentadas foi aprovada.

 

Críticas

Para os críticos à medida, a proposta diminui os poderes da Petrobras, ao esvaziar suas atribuições. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto interessa às empresas internacionais.

O que se pretende é abrir esta enorme fronteira de exploração do petróleo do pré-sal para entregar às transnacionais do petróleo.

Declarou o deputado.

Aqueles que se opõe à medida questionaram ainda o tipo de licitação definido pela proposta. Pelo texto aprovado, a venda dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa (ou seja, a produção que exceder o limite de 5 bilhões de barris) será feita sob o regime de partilha de produção. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá diretrizes para a realização de leilão, inclusive quanto à forma de pagamento.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o que se propõe é eliminar, na prática, a possibilidade de concorrência das licitações segundo as regras estabelecidas hoje:

Nós estamos discutindo regras para a exploração do petróleo, porque é uma riqueza do Brasil, um patrimônio do Brasil. Está, aliás, na Constituição, que é um patrimônio do nosso país. Já há regras próprias peculiares para a exploração do petróleo e as regras são peculiares, são próprias, por considerar as particularidades do setor de óleo e gás. Portanto, a licitação deve seguir as regras próprias para o setor de óleo e gás.

 

Cessão onerosa

Estabelecida em 2010, a cessão onerosa é um contrato em que a União concedeu à Petrobras o direito de explorar e produzir 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural, em seis blocos do pré-sal da Bacia de Santos. Segundo a petrolífera, a produção é de, em média, 25 mil barris de petróleo por dia. Dos dez poços com maior produção no Brasil, nove estão localizados nessa área.

 

O que mais muda com o PL

O petróleo extraído das áreas da cessão onerosa paga royalties menores que as áreas entregues à iniciativa privada, por terem suas reservas já medidas e comprovadas. Com a promulgação do PL, em vez de 15%, as empresas privadas pagarão os mesmos 10% antes definidos para a Petrobrás. Além disso, não haverá participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção.

A proposta também altera trechos da Lei 12.276/2010 e passa a permitir a possibilidade de, em casos de revisão do contrato, ser permitido o ressarcimento à Petrobras também em barris de petróleo, não necessariamente me dinheiro.

Pelo texto do Projeto de Lei 8.939/2017, a Petrobras terá de manter 30% da participação no consórcio formado com a empresa parceira e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e deverá conceder autorização prévia e expressa. O projeto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.

O texto prevê também que os contratos decorrentes da licitação não terão limite de volume de barris equivalentes e, caso definido no edital, poderão prever a exploração e produção do volume excedente ao contratado. O edital da licitação deve prever ainda o valor mínimo do pagamento pelos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa.

Fonte: Agência Brasil


Fonte: https://luizmuller.com/2018/07/10/o-petroleo-era-nosso-nova-lei-permitira-a-venda-de-70-do-pre-sal-para-estrangeiras/

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