Aller au contenu

Luiz Muller Blog

Retour à Blog
Plein écran Suggérer un article

Pandemônio na pandemia: Marchezan abre geral e joga o povo, sem testagem em massa, a enfrentar o vírus

August 11, 2020 14:30 , par Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
Viewed 21 times

Decisão obriga os trabalhadores a enfrentarem o virus. Até por que, se não forem trabalhar, o patrão os demite e contrata outro. Por isto o caminho lógico seria a testagem em massa. Todos os Trabalhadores sendo testados ao subirem nos ônibus ou ao chegar ao trabalho e também quando sai do trabalho no fim do expediente. E se for constatado que esta contaminado, manda pra casa em confinamento por 15 dias, até passar a possibilidade de contágio. Até por que, os Tribunais do Trabalho e o STF já estão reconhecendo o COVID adquirido desta forma como Doença do Trabalho, e portanto o trabalhador que contrair o COVID tem direito a licença pra cura…sem ser demitido.

Baratinado pelo pedido de impeachment, Marchezan abre geral e contradiz o que ele mesmo disse “Falta muito pouco para faltar apenas o lockdown. Ou diminuímos a circulação drasticamente, não a partir de amanhã, mas a partir de hoje, a partir de agora, ou nos encaminhamos para o lockdown na próxima semana”. O “alcaide” disse isto no dia 17 de julho, como é possível ver na matéria do SUL 21 que reproduzirei a seguir. Ora, de lá pra cá aumentaram muito o número de contágios e mortes por COVID-19.

Então a única razão pro Marchezan ter mudado de posição, é que tomou uma dura da turma dele na Câmara, que pediu até o impedimento do sujeito. Este impeachment, com a Comissão processante composta com amigos do Marchezan, tá parecendo tão fake quanto a suposta mudança de posição da tal “Comandante Nádia” e outros que tais que até ontem eram Secretários do Marchezan. Enganam o povo assim, sem cerimônia.

Segue o artigo Do SUL 21

Com 90,32% de UTI’s lotadas, Marchezan autoriza retomada de comércio, indústria e serviços em Porto Alegre

Medidas passam a valer a partir desta terça-feira (11). Foto: Maria Ana Krack/PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre publicou um decreto, na noite desta segunda-feira (10), liberando a retomada de atividades econômicas nos setores do comércio, indústria e serviços. Segundo a Prefeitura, as novas regras têm validade até o próximo domingo (16), mas a ideia é manter as mesmas regras a partir do dia 17, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings) com atividades em horários intercalados. O Decreto 20.683 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e passa a valer a partir desta terça-feira (11).

No dia 17 de julho, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) afirmou que faltava muito pouco para a decretação de um lockdown na cidade. “Já fizemos praticamente tudo o que era possível. Falta muito pouco para faltar apenas o lockdown. Ou diminuímos a circulação drasticamente, não a partir de amanhã, mas a partir de hoje, a partir de agora, ou nos encaminhamos para o lockdown na próxima semana”.

A Prefeitura lançou um desafio à população para atingir um índice de distanciamento social de 55%, como forma de evitar uma restrição ainda maior das atividades nesta cidade. Mas esse índice não foi atingido. Na noite desta segunda, segundo o site da prefeitura, esse índice nas últimas 24 horas, era de 48,5%. O índice de ocupação de leitos de UTI na capital era de 90,32%, com 338 pacientes de covid-19 confirmados, no momento em que a Prefeitura anunciava o novo decreto. Até às 16h desta segunda-feira, a Secretaria Municipal da Saúde confirmava 21 novos óbitos de pacientes de Porto Alegre associados ao coronavírus, nas últimas 24 horas.

A decisão também ocorre após a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovar a abertura de um processo de impeachment contra Marchezan, acusado de utilizar recursos destinados à Saúde para gastos em publicidade.

Confira o que fica autorizado a funcionar a partir desta terça-feira, conforme os termos do decreto:

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil – Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio – Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços – Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias –  Poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers, centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

Imobiliárias – O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação – Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Missas e cultos – Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.


Source : https://luizmuller.com/2020/08/11/pandemonio-na-pandemia-marchezan-abre-geral-e-joga-o-povo-sem-testagem-em-massa-a-enfrentar-o-virus/

Novidades