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Pedido de impeachment de Marchezan deve ir a plenário nesta segunda-feira

16 de Julho de 2018, 9:51 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior. Foto: Joana Berwanger/Sul21

 

Do SUL 21

A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar, nesta sexta-feira (13), determinando que o pedido de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), protocolado na Câmara de Vereadores no dia 2 de julho por Paulo Adir Ferreira, “seja apreciado na primeira sessão que a Câmara de Vereadores realizar”, o que está previsto para a próxima segunda-feira (16).

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A decisão da desembargadora foi motivada por um agravo de instrumento impetrado por Paulo Adir Ferreira contra o presidente da Câmara de Vereadores, Valter Nagelstein (PMDB), que não encaminhou o pedido de impeachment para apreciação em plenário conforme determina o decreto-lei n° 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O artigo 5°, II, do referido decreto afirma:

“De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.

Em sua decisão, a desembargadora considerou relevante a fundamentação apresentada e deferiu o pedido liminar, determinando que o pedido de impeachment seja levado a plenário na próxima sessão do Legislativo municipal.

O pedido de impeachment

O taxista Paulo Adir Ferreira baseou o seu pedido de impeachment na informação de que a Prefeitura repassou à Carris, em 2017, R$ 48.783.621,15, quando possuía previsão orçamentária para um repasse de, no máximo, R$ 9,8 milhões. Esse repasse, no entanto, não passou pela aprovação da Câmara de Vereadores, o que violaria oArt. 167 da Constituição que proíbe “qualquer transposição, remanejamento ou transferência voluntária de recursos, sem prévia orientação”.

O pedido de impeachment cita o art. 4º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê que “descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro” constitui uma infração político-administrativa e pode ser sancionado com a cassação do mandato. Além disso, cita ainda o art. 122 da Lei Orgânica Municipal, que veda a “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.


Fonte: https://luizmuller.com/2018/07/16/pedido-de-impeachment-de-marchezan-deve-ir-a-plenario-nesta-segunda-feira/

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