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Projeto de Lei regulamenta Expropriação e destinação de bens de quem se utiliza de mão de obra escrava (Artigo 243 da Constituição Federal)

14 de Março de 2023, 17:15 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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As propriedades rurais e urbanas em que for identificada a exploração de trabalho em condições análogas à escravidão serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. ” Este é o conteúdo do 2º artigo do primeiro projeto de lei apresentado pela Deputada federal Reginete Bispo (PT-RS), na Câmara Federal.

As propriedades rurais e urbanas em que for identificada a exploração de trabalho em condições análogas à escravidão serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Este é o segundo artigo do primeiro projeto de lei apresentado pela deputada federal Reginete Bispo (PT-RS), na Câmara Federal.

Para a parlamentar, a punição tem que ser justa, exemplar e rápida. “Só assim conseguiremos barrar esse terrível crime que em pleno 2023 acontece em todo o Brasil, e com casos recentes no nosso Rio Grande. A iniciativa propõe a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências.

Outra novidade da proposta, é que a Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento, o que tornará o processo mais humanizado e rápido. “Todo e qualquer bem móvel de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador”, destaca Reginete.

O projeto prevê que trabalho em condições análogas à escravidão são aquelas em que o trabalhador é submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

“É inegável a necessidade de se retomar o debate e regulamentação da questão. Afinal, a expropriação de imóveis onde for encontrada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo é medida justa e necessária, se apresentando como um importante instrumento para eliminar a impunidade”, reforça a deputada.

O projeto de lei se baseia em proposições que estão em tramitação no Senado, no substitutivo apresentado pelo Senador Paulo Paim, na ocasião da discussão do PLS nº 432/2013, e em normas infra legais do Ministério do Trabalho, que regulamentam disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, e às relações de trabalho.

Leia o Projeto de Lei na íntegra no link a seguir:


Fonte: https://luizmuller.com/2023/03/14/projeto-de-lei-regulamenta-expropriacao-e-destinacao-de-bens-de-quem-se-utiliza-de-mao-de-obra-escrava-artigo-243-da-constituicao-federal/

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