Ir para o conteúdo

Luiz Muller Blog

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

RAQUEL DODGE JÁ PODE PROPOR A CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE BOLSONARO

3 de Setembro de 2018, 10:41 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
Visualizado 72 vezes

TSE/Reprodução

Ao prometer fuzilar petistas durante campanha no Acre, o candidato Jair Bolsonaro cometeu o crime de apologia à violência e também feriu vários dispositivos da Constituição, como a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo; com base nisso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já teria elementos para propor o banimento da candidatura fascista, mas até agora ela se mostrou mais apressada em banir os direitos políticos de Lula – que deixou o cargo com 87% de aprovação popular e hoje tem metade dos votos válidos

Brasil 247 – Ao prometer fuzilar petistas durante campanha no Acre, o candidato Jair Bolsonaro cometeu crime e afrontou ao menos três disposições da Constituição Federal, como a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo.

Além de ferir a Constituição, Bolsonaro cometeu “incitação ao crime” e “apologia de crime ou criminoso”, crimes que constam dos artigos 286 e 287 do Código Penal – Título IX (Dos crimes contra a paz pública). O primeiro, que significa “incitar, publicamente, a prática de crime”, prevê uma pena de três a seis meses, ou multa. O segundo, “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, prevê “detenção de três a seis meses, ou multa”.

Com base nisso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já teria elementos para propor o banimento da candidatura fascista, mas até agora ela se mostrou mais apressada em banir os direitos políticos de Lula – que deixou o cargo com 87% de aprovação popular e hoje tem metade dos votos válidos, de acordo com todas as pesquisas de intenção de voto.

Confira abaixo o artigo 3ª da Constituição Brasileira, sobre os dispositivos que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

 

 

Playvolume00:31/00:40Brasil 24/7Truvid


Fonte: https://luizmuller.com/2018/09/03/raquel-dodge-ja-pode-propor-a-cassacao-da-candidatura-de-bolsonaro/

Novidades