O relatório “Referências internacionais em regulação de plataformas digitais: bons exemplos e lições para o caso brasileiro”, lançado pela Coalizão Direitos na Rede em abril de 2024, é um estudo abrangente que analisa experiências de 71 países e blocos regionais na regulação de plataformas digitais. Ele foi elaborado pela pesquisadora Maria Paula Russo Riva e busca contribuir para o debate regulatório no Brasil, com foco na proteção dos direitos humanos, promoção da democracia e justiça social2.
O documento examina 104 leis internacionais e destaca temas como:
- Princípios e definições legais, incluindo desinformação e discurso de ódio.
- Obrigações das plataformas digitais, como o “dever de cuidado” e transparência.
- Responsabilização e medidas regulatórias, com foco em publicidade digital e acesso à pesquisa.
O relatório foi apresentado durante o simpósio “Regulação de plataformas digitais – A urgência de uma agenda essencial à democracia”, em Brasília, e visa oferecer subsídios para a criação de uma proposta regulatória alinhada às necessidades brasileiras
O relatório destaca exemplos de regulação de plataformas digitais em diversos países, incluindo membros da União Europeia, onde 18 dos 27 Estados-membros delegaram a regulação a órgãos de telecomunicações ou comunicações. No entanto, a fiscalização de grandes plataformas digitais é responsabilidade exclusiva da Comissão Europeia, garantindo independência e imparcialidade.
Esses países são considerados bons exemplos porque adotaram abordagens regulatórias que equilibram a proteção dos direitos humanos, a promoção da democracia e a justiça social. Por exemplo:
- União Europeia: A fiscalização de grandes plataformas digitais é realizada pela Comissão Europeia, garantindo independência e imparcialidade. Além disso, muitos países da UE delegaram a regulação a órgãos especializados em telecomunicações ou comunicações, promovendo uma supervisão técnica e eficiente2.
- Reino Unido: Implementou o princípio do “dever de cuidado”, que responsabiliza plataformas por prevenir danos causados por suas atividades. Isso inclui a remoção de conteúdos ilegais e maior transparência nas decisões de moderação2.
- França e Alemanha: Adotaram medidas que responsabilizam provedores por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, promovendo maior responsabilidade e segurança online.
Leia o Relatório na íntegra no link a seguir: