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STF liberta até traficante condenado em 2ª Instância, mas não liberta Lula. #LulaPresoPolítico !

13 de Setembro de 2019, 11:56 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Do CONJUR: Marco Aurélio suspende execução provisória de condenado em 2ª instância

Comentário do Blogueiro: A manchete do CONJUR não deixa dúvidas. O sujeito foi condenado em Segunda Instância, como Lula, mas tem direito de recorrer em liberdade, até a última Instância. Impediram tudo isto a Lula mas garantem até pra traficante. Na opinião deste blogueiro, o Brasil poderia não estar no abismo em que estamos se Lula não tivesse sido preso ilegalmente, contra a Constituição. O Judiciário que deu guarida ao vendilhão juiz Moro e suas teorias estapafúrdias e canalhas, também é responsável pela tragédia em que estamos. E não adianta este ou aquele Juiz se fazer “de bonzinho” agora. Se trata do STF recuperar o seu papel de guardião da Constituição, libertar Lula e mandar prender criminosos como Moro, Dallagnol e sua corja.

Segue a matéria do CONJUR pra conclusão de cada leitor.

Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa. Com tal entendimento, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a execução provisória de um homem condenado em 2ª instância por tráfico de drogas. 

Marco Aurélio suspende execução provisória de condenado em 2ª instância
Carlos Moura/SCO/STF

Na decisão, o ministro citou o artigo 5º da Constituição Federal. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, a culpa surge após alcançada a preclusão maior. Descabe inverter a ordem natural do processo-crime –apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena”, disse.

O ministro Marco Aurélio afirmou ainda que a execução antecipada pressupõe garantia do juízo ou a viabilidade do retorno, o que não ocorre em relação à prisão. “É impossível devolver a liberdade perdida”, disse.

Em 1º grau, o homem foi condenado a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de tráfico de droga, combinado com a insterestadualidade, associação para o tráfico.

O TJ redimensionou a sanção para 10 anos e 2 meses de reclusão, mantendo o regime fechado. No STJ, impetraram HC, o qual fora indeferido pelo relator.

Clique aqui para ler a decisão
HC 175.036


Fonte: https://luizmuller.com/2019/09/13/stf-liberta-ate-traficante-condenado-em-2a-instancia-mas-nao-liberta-lula-lulapresopolitico/

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