Fui reclamar R$ 34,90 de empresa telefônica
e levei prejuízo de mais de R$ 140,00
Passados 3 anos e meio desde que reclamei às instituições competentes deste país que uma empresa telefônica estava me cobrando dinheiro a mais do que havíamos acordado, finalmente tive acesso à sentença da juíza (que por sinal tem data de agosto de 2010) – clique aqui e entenda o caso.
Pelo que entendi, a Justiça só condenou a ré a pagar a diferença cobrada a mais, no valor de R$ 73,42, acrescida do dobro mais juros, e entendeu ser improcedente o meu pedido de danos morais, conforme a advogada nº 2 me passou, o qual transcrevo apenas parte final do Mérito, a saber,
“(...)Quantos aos danos morais, a Egrégia Turma Recursal Única do Estado do Paraná (…) já entendeu que a simples cobrança de dívida inexistente que não acarrete maiores reflexos não gera dano moral.
No caso em tela, percebe-se que houve simples cobrança de valores sem maiores reflexos, mesmo porque no período em que a requerida permaneceu efetuando a cobrança, ainda não havia sido publicada a sentença nos autos nº (…) que tramitaram perante o 2º Juizado Especial Cível.
Assim, improcede a pretensão de indenização por danos morais (…).”
Logo, se o leitor atento leu os links para entender o caso, vai fazer a conta assim:
Gastos do “Maranhão”:
34,90 (dinheiro que a empresa me cobrou indevidamente)
+ 199,90 (grana que paguei: custas do processo quando a advogada nº1 me fez faltar à audiência)
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Total= 234,80
Total= 234,80
Valores pagos a mim pela empresa telefônica:
21,00 (sentença dada referente à cobrança indevida dos 3 primeiros meses + juros)
73,42 (sentença atual referente à cobrança indevida dos 9 meses restantes + juros)
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Total= 94,42
234,80
- 94,42
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R$ 140,38 (Total do prejuízo do “Maranhão” por tentar buscar JUSTIÇA quando seu suado dinheirinho era indevidamente colocado nos cofres de uma empresa).
Moral da História:
Estou na dúvida se meu erro foi quando andei postando isso aqui no meu blog
“Não são bem-vindos aqui:
-Quem não gosta de índios, negros, pardos e quaisquer outras vítimas de discriminação;
-Repórteres e advogados mercenários;
-Extremistas de direita;
-Fundamentalistas religiosos;
-Fundamentalistas éticos”,
ou se foi quando pedi à Comissão de Ética da OAB-Maringá para avaliar procedimento da advogada nº 1 quando avisou-me somente 25 minutos antes, por celular, da audiência que faltei – pois eu me encontrava trabalhando em outra cidade (diz ela que mandou-me carta SIMPLES, que eu nunca recebi); aliás, diga-se de passagem, a OAB disse que eu não tenho razão neste caso, ou seja, a advogada parece que agiu corretamente neste caso; mas se eu estava errado porque não consegui arrolar provas de que não fui avisado antecipadamente pela advogada nº 1, estaria a doutora a provar que mo avisou em tempo distinto daquele em cima da hora? Tudo que ela disse foi que mandou-me carta simples. Ela disse. Cadê a prova? Porque não registrou a referida?
Talvez meu erro foi querer peitar gente graúda.
Que aqui registre-se meus agradecimentos a todas estas instituições e pessoas que tiveram a paciência de me suportar nessa loucura minha, bem como meu pedido de desculpas por alguma coisa que eu tenha dito.
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P.S.1 Dos R$ 73,42, conforme acordo com a advogada nº 2, metade seria de direito dela. Resolvi dar minha outra metade pra ela, que, heroicamente, pegou esse pequenino/micro caso: servir-lhe-á, pelo menos, para pagar o trabalho que teve com xerox. Meus agradecimentos.
P.S.2 Dica para tentar a sorte nas loterias nesta sexta-feira 13: Números: 20, 09, 00, 04,13 e 65.
P.S.3 Caso o leitor queira descobrir o que subjaz nas ideias deste mero consumidor/cidadão, veja este vídeo de Michel Foucault e pesquise sobre panóptico:
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Postado por Marcos "Maranhão" em 13 de maio de 2011, às 23:51h
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