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UMA QUESTÃO PARA ALUNOS E PROFESSORES DE DIREITO

13 de Setembro de 2013, 15:23 , por Marcos A. S. Lima - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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UMA QUESTÃO PARA ALUNOS
E PROFESSORES DE DIREITO
(Atualizado em 08/10/2009, às 21:29h)
Suponha que uma empresa X, representada por um vendedor que grita aos quatro ventos na porta da loja, oferte serviços de internet por 5 centavos mensais, dizendo que o cliente pagará estes 5 centavos durante 12 meses, sem acréscimo de qualquer tostão. Um cidadão, achando interessante o negócio, resolve comprar o produto, tomando o cuidado de pedir para o vendedor declarar, de próprio punho, assinando ao cabo do documento, o que acabara de anunciar. A venda se faz nestes termos.
Na primeira fatura que o cliente recebe para pagar, o valor é de 6 centavos. Na segunda e terceira a fatura vem com 8 centavos.
Insatisfeito, o cliente liga pra empresa X dizendo que há um equívoco, pois o valor que acordara não é esse, e, para provar, diz ter em mãos documento que comprova o que diz.
A empresa X fornece ao cliente um número de fax para que este envie o tal documento, mas o número nunca dá sinal.
Assim, sem ter o problema resolvido, o cliente resolve pedir ajuda ao PROCON. O PROCON tenta enviar o fax, mas também não consegue, e resolve convocar a empresa para que se manifeste, abrindo um processo. Na audiência nada se resolve. Então o PROCON aconselha o cliente a procurar o “Pequenas Causas”.
Sozinho, sem advogado, o cliente é orientado a abrir o Processo nº 1. Perguntado pelo funcionário do “Pequenas Causas” sobre qual o valor da cauda, o cliente diz que, naquele momento - já que havia pago 3 parcelas -, era de 7 centavos.
Um ano depois, o juiz dá ganho de causa para o cliente, condenando a empresa X a restituir o dobro de 7 centavos, acrescido de juros e correção monetária, o que equivale a um valor total de 21 centavos.
Lembrando que, à esta altura, o cliente já havia encerrado seu contrato com a empresa, depois de ter pago as 9 faturas restantes no valor de 8 centavos cada.
Não satisfeito com o resultado, o cliente pergunta lá no Fórum: “Mas, e o restante da diferença das outras 9 faturas, eu não vou receber? Eu não teria direito a danos morais?”. No que é respondido: “Procure um advogado”.
Envergonhado e consciente de que nenhum advogado pegaria tal causa, por se tratar de diminuta quantia, o cliente apela para um advogado cujos trabalhos estariam mais voltados para resolver questões de direito, independente de quais quantias sejam. Então, entra num escritório de advocacia cuja aparência geral, incluindo a fisionomia do advogado A, parecia “cara do povão” - e lhe conta o caso.
O advogado A assina acordo com o cliente propondo rachar no meio tudo o que der lá no final. É aceito. De cara, o advogado A diz ter tentado pedir ao juiz revisão no Processo nº 1, solicitando acréscimo das diferenças das 9 faturas pagas pelo cliente, e que sobre danos morais teria que abrir outro processo.
O juiz teria respondido que, sobre as diferenças das nove faturas restantes pagas, não seria possível restituir porque estas tais faturas não foram anexadas ao Processo nº 1.
O advogado A resolve, então, abrir o Processo nº 2 pedindo só os danos morais. Mesmo anotando em seus arquivos os dados do cliente (endereço, telefone residencial e celular) o advogado A resolve avisar o cliente sobre a primeira audiência somente 25 minutos antes da hora marcada. O cliente não compareceu à audiência porque, no momento do aviso da realização da mesma, se encontrava no seu trabalho, em outra cidade. O advogado A disse que achava que o cliente já sabia da audiência porque havia enviado uma correspondência (não registrada) pra seu endereço.
Resultado: o juiz arquivou o Processo nº 2 por não comparecimento do cliente na audiência, e condenou-o a pagar as custas desse processo (valor igual a 6 vezes o que o cliente pagou a mais à empresa X durante 12 meses).
Sentindo-se injustiçado, o cliente resolve dizer para o advogado A que não confia mais nele e, portanto, pede que este se afaste do caso. O advogado A, então, pede que o cliente assine uma declaração (feita pelo advogado) em que ele, o cliente, resolve dispensar os serviços do advogado A. O cliente assina (sozinho) e julga estar livre daquele advogado que lhe deu prejuízo.
O cliente, então, procura o advogado B e conta-lhe tudo. Ambos assinam acordo (resolvem que, caso ganhem a causa, caberá 50% para cada um).
O advogado B resolve abrir o Processo nº 3 pra reaver aquelas 9 parcelas que o cliente pagou a mais para a empresa, bem como aproveita para pedir danos morais. Só que, para abrir esse processo, o advogado B avisa o cliente que só poderá fazê-lo depois que o cliente pagar as custas do processo a que fora condenado pelo juiz.
Mais que isso, o cliente apresenta para o advogado B não só o recibo de pagamento das custas processuais, mas também a declaração assinada na frente do advogado A em que o cliente afirma que este não tem mais poderes para representá-lo.
Então, finalmente, o advogado B abre o Processo nº 3.
Avisa-o da audiência de conciliação, que transcorreu normalmente, sem ter havido acordo entre as partes – inclusive foram avisados que não haverá mais audiência, agora é esperar a sentença.
E agora, para surpresa do cliente, decorridos quase dois meses desta última audiência, eis que o advogado B liga para o cliente avisando-o que descobrira, por acaso, que tem uma audiência de conciliação referente ao Processo nº 2, em que o advogado A irá defendê-lo, marcada para dali a uma semana.
E agora?
O que faz o cliente?
Vai normalmente nesta audiência munido de gravador para relatar o ocorrido?
Mostra o gravador ou o esconde?
E se na audiência a empresa X resolve acertar com o advogado A um acordo sem que o cliente perceba?
Se o juiz deu ganho de causa no Processo nº 1, por que este ainda estaria aberto, conforme dissera o Fórum?
Quem errou durante a mudança de advogado? Seria o advogado A o responsável pelo fechamento do Processo nº 2? Ou o advogado B?
Ou é assim mesmo?
Qual o risco que o cliente corre de ter que dividir os valores com os dois advogados, caso ganhe a causa?
Em tempo 1: o cliente solicitou à OAB que se manifeste sobre quem tem razão, se o cliente que não fora àquela audiência por ter sido avisado em cima da hora – e por isso fora condenado a pagar as custas processuais -, ou o advogado A, que resolveu avisá-lo faltando 25 minutos para o horário marcado. A OAB ainda não concluiu, pois o processo interno teria acabado de ser entregue ao advogado A para que tome conhecimento e se pronuncie junto ao órgão que o representa.
Em tempo 2: por acaso, coincidentemente, o cliente descobriu que parece que os advogados A e B se conhecem e trabalham em escritórios rivais.
___________________
Clique AQUI para saber porque deixei de fazer comentários como ANÔNIMO.
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Postado por Raskólhnikov II em 7 de outubro de 2009, às 13:21h


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