
Domínio do fato e fato do domínio
2 de Novembro de 2012, 22:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 80 vezes
Leonardo Boff: O STF inovou em vários pontos a jurisprudência brasileira, especialmente na utilização da polêmica categoria “domínio do fato total”, mediante a qual foi construida uma narrativa com coerência interna que facilitou a inclusão da maioria dos incriminados e a formação do convencimento acerca da Ação Penal 470 Continuar lendo

0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo