Novo Código do Processo Civil garante à defesa do ex-presidente Lula o registro em áudio e imagens do depoimento ao juízo, no Paraná
Por Redação – de Brasília e Curitiba
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apelou na noite passada contra a decisão do juiz Sérgio Moro de proibir a gravação do depoimento ao juízo, se quiser, poderá registrar o interrogatório. Com ou sem a concordância do magistrado que coordena a Operação Lava Jato.
A Frente Brasil de Juristas pela Democracia (FBJD), em nota divulgada na manhã desta terça-feira, cita o quinto e o sexto parágrafos do Artigo 367 do Código do Processo Civil para amparar tal decisão:
“Novo Código do Processo Civil, Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
Leia, adiante, a nota da FBJD:
A Frente Brasil de Juristas pela Democracia (FBJD) intransigente na defesa do Estado Democrático de Direito e reiterando preocupação com o resguardo do “justo processo” para todos e, em especial, para o ex Presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato, vem a público ALERTAR sobre a necessidade de que a gravação do depoimento remarcado para o dia 10/05 seja ampla de modo a proteger a defesa e não frustrar o propósito legal de dar a conhecer a totalidade da dinâmica da audiência, formada por acusação, defesa e juízo.
A forma pela qual as gravações têm sido feitas, centrando o registro apenas na imagem fixa e nas respostas do depoente, somando-se aos vazamentos seletivos, fere o sentido da prerrogativa legal do registro fidedigno e pode dar azo a alegações de cerceamento de defesa.
O registro audiovisual dos atos processuais de forma ampla, irrestrita, capaz de transmitir o momento da audiência na sua totalidade, é garantia para ampla defesa e contraditório, com o fim de evitar que as audiências sejam instrumento de abuso contra o próprio acusado em posição vulnerável, maculando o rito processual e o sentido de justiça.
Exceção
Na noite passada, horas depois de negar o pedido da defesa de gravar de forma independente o interrogatório de Lula, o juiz Sergio Moro permitiu que os advogados do ex-presidente gravassem o áudio do depoimento do ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa. O executivo foi ouvido durante a tarde como testemunha de acusação do Ministério Público Federal (MPF) em um dos processos contra Lula na Justiça Federal de Curitiba. Desta feita, envolvendo a compra de um terreno para a construção de uma nova sede do Instituto Lula.
No início do depoimento, um dos advogados de Lula pede para gravar o depoimento.
— Vossa Excelência disse que a audiência está sendo gravada em áudio, então a defesa do ex-presidente Lula, com base no artigo 367, parágrafo sexto do Código de Processo Civil, gostaria de fazer o registro da audiência, comunicar a Vossa Excelência que com base na autorização legal, gostaria de fazer o registro da audiência — disse.
— O áudio? — pergunta Moro.
— Quando for em áudio apenas, em áudio. Se for em áudio e vídeo, é o que diz a lei, que assegura não só à parte, como é uma prerrogativa do advogado fazer esse registro. A própria OAB do Paraná encaminhou à Vossa Excelência uma manifestação nesse sentido — responde o advogado.
— Certo. Aqui tem uma lei especial que é a 12.850, que protege a imagem daqueles que fizeram colaboração. E ela é especial em relação a essa disposição. Então em relação aos depoimentos de pessoas que fizeram colaboração ou leniência fica indeferido qualquer registro de imagem — rebate Moro.
— Eu disse quando houver registro de imagem. Aí a defesa também gostaria de fazer o registro de imagem — comentou o advogado.
Moro interrompe
Ele foi foi interrompido por Moro:
— Quando houver o interesse da defesa de filmar, faça o requerimento concreto. Eu não decido em abstrato, certo?
— Por ora eu estou, por lealdade, comunicando o registro em áudio — rebateu o advogado.
— Certo, registro em áudio não tem problema — concordou Moro.
A decisão difere, pelo menos em parte, da proferida naquela manhã. Moro negou à defesa de Lula a possibilidade de gravar o interrogatório. O processo envolve o tríplex no Guarujá.
Moro alega que negou o pedido por ver risco de que o material seja usado com fins político-partidários. A entrada de telefones celulares na sala de audiência foi igualmente proibida para evitar gravações clandestinas.
A defesa de Lula recorreu da decisão do magistrado.
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