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Lula estaria apto a pedir asilo político, afirma parecer de desembargador

November 14, 2016 14:35 , by Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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“A alegação de perseguição política, inclusive representando ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, pode ser a justificativa para um pedido de asilo político na Embaixada de outro país. Por exemplo, Uruguai ou  Cuba”, afirma Vladimir Freitas

 

Por Redação – de Brasília

 

Para o desembargador Vladimir Passos de Freitas, da TRF da 4ª Região, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá pedir, a qualquer momento, asilo político junto a alguma embaixada. Segundo o magistrado, que se aposentou recentemente, a ação que Lula apresentou à ONU contra os abusos praticados pelos procuradores do Paraná e o juiz Sergio Moro, pode ser usada como “justificativa” para um pedido de asilo em outro país, dada a alegada perseguição política.

Lula estaria apto a pedir asilo em alguma embaixada, caso o juiz Moro venha a pedir a prisão preventiva do líder petista

Lula estaria apto a pedir asilo em alguma embaixada, caso o juiz Moro venha a pedir a prisão preventiva do líder petista

Segundo Freitas, o ex-presidente da República apresentou, em 28 de Julho de 2016, “requerimento ao Setor de Petições, no Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, Suíça”. No documento, afirma ser vítima de violação dos artigos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR). O Brasil é signatário do tratado, aprovado pelo Congresso Nacional.

Pacto internacional

“A maioria absoluta dos brasileiros, inclusive da área jurídica, tem dificuldades em entender o que isto significa. O motivo é simples. Provavelmente, trata-se de um tipo de requerimento nunca antes utilizado por cidadãos brasileiros”, acrescentou.

Segundo o magistrado, “o Brasil é Estado aderente à Carta das Nações Unidas”. O documento integra o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945. Foi promulgada no Brasil pelo Presidente da República através do Decreto 19.841, de 1945. “Assim, como um dos Estados Partes, o Brasil firmou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos”, ressalta.

“De acordo com o Considerando deste acordo de vontades, os Estados Partes do Pacto reconhecem a habilitação de um Comitê de Direitos Humanos para ‘receber e examinar, como se prevê no presente Protocolo, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto’. A busca da intervenção do Comitê de Direitos Humanos apresenta, todavia, alguns requisitos. É imprescindível que aquele que se considera vítima tenha esgotado todas as instâncias judiciais de seu país”, acrescentou. Lula também não poderá recorrer a outra instância internacional, se quiser pedir asilo político.

Violações da Convenção

O desembargador observa, ainda, que Lula “foi atento a estas exigências”. Lula formulou seu pedido junto ao Escritório do Alto Comissariado, deixando desde logo, explícito, que: “Para cada abuso de poder que uma queixa aqui é feita, não há remédio conferido pela lei brasileira ou procedimento disponível em um prazo razoável e/ou eficaz”.

“O pedido traça um histórico sobre a operação ‘lava jato”, observa o desembargador aposentado. A corrupção no Brasil e as peculiaridades da legislação interna também foram abordadas no processo. No Brasil, diz a ação de Lula, o juiz que defere as medidas na fase de investigação é o mesmo que posteriormente julga a ação penal”. O “requerente pede ao Comitê de Direitos Humanos para decidir sobre seis violações específicas da Convenção”, quais sejam:

Pedido 1: Artigo 9 (1) O ilegal mandado de condução coercitiva de 04 de março.
Pedido 2: Artigo 17: Publicação pelo juiz Moro de interceptações (a) autorizadas e (b) ilegais e não autorizadas.
Pedido 3: Artigo 17: Interceptação telefônica do advogado do requerente.
Pedido 4: Artigo 14(1) – O Direito a um Tribunal Imparcial.
Pedido 5: Artigo 9: Suscetibilidade à Prisão Preventiva por Tempo Indeterminado.
Pedido 6: Artigo 14(2): Violação de Direito de Presunção de Inocência.

Regulamento

“Abaixo de cada item, dá as justificativas que, a seu ver, significam violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, procurando evidenciar que o Poder Judiciário do Brasil não vem dando solução adequada ao problema”, explica.

O Comitê de Direitos Humanos, verificando não existirem causas de impedimento, recebeu o pedido. Lula foi comunicado da decisão por carta, datada de 25 de outubro. O passo seguinte, agora, “é a comunicação do Comitê ao Estado Parte, no caso o Brasil”, adianta o desembargador. No prazo de seis meses, o Brasil precisará fornecer as explicações ou declarações que esclareçam a questão e “indique as medidas que tenha tomado para remediar a situação”, pontua.

“A tramitação deste processo é regulada pelo Regulamento do Comitê de Direitos Humanos. O Comitê não é um Tribunal, mas sim um órgão composto por 18 pessoas eleitas na forma dos artigos 28 e 34 do Pacto. O processo será presidido por uma dessas pessoas. O Regulamento disciplina a produção de provas e a votação será um a um, decidindo por maioria simples, permitindo-se a declaração de voto vencido”, acrescenta.

Perseguição política

“Se o pedido for julgado procedente, o Comitê designará um Relator especial para acompanhar a execução da decisão do Comitê. Inclusive, recomendando a tomada de medidas complementares que sejam consideradas necessárias”, afirma. E segue:

“Pois bem. Vistas de forma genérica, as regras deste procedimento quase-judicial, resta avaliar qual será o seu resultado. Isto, na verdade, é ignorado neste momento. Somente os que manejam as ações penais propostas contra o ex-Presidente, ou mesmo as investigações, podem adiantar uma opinião segura. De qualquer forma, algumas conclusões podem ser tiradas, ainda que sem nenhum exame do mérito”.

“A primeira delas é que o requerimento ao Alto Comissariado de Direitos Humanos tem por objetivo chamar a atenção do mundo para o que o ex-Presidente Lula da Silva considera uma perseguição política.

Asilo político

“A segunda conclusão é que agora o Brasil, através de seu Ministério das Relações Exteriores e dos maiores especialistas na carreira diplomática, fará uma defesa contundente, visando demonstrar que há suporte para a investigação de crimes e que a competência de parte deles é do Juiz Federal Sérgio Moro (há ação penal no Distrito Federal).

“A terceira conclusão é que, nos próximos meses, muitas coisas acontecerão e poderão acabar influenciando a decisão dos julgadores. Por exemplo, o jornal New Tork Times, noticiou que ‘Brasil leva ouro em corrupção’. Evidentemente, tal tipo de notícia, principalmente no exterior, trará resultados na avaliação final.

“A quarta conclusão é que a alegação de perseguição política, inclusive representando ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, pode ser a justificativa para um pedido de asilo político na Embaixada de outro país. Por exemplo, Uruguai ou  Cuba.

“Aguardemos o transcorrer dos fatos”, conclui Freitas.

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Source: http://correiodobrasil.com.br/lula-apto-pedir-asilo-politico/

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