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Inventário extrajudicial

12 de Fevereiro de 2017, 1:00 , por Joao vitor neto - | No one following this article yet.
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Após o falecimento de uma pessoa, seu patrimônio será enumerado (bens móveis, imóveis, dívidas a pagar, direitos que podem ser transmitidos aos herdeiros) e posteriormente dividido entre os mesmos, o que chamamos de inventário.

O registro e escritura pública efetuado em tabelionato de notas, com a lei 11.441 de 2007, possibilitou o inventário extrajudicial, que tem maior agilidade e economia em relação ao judicial.

Sendo imprescindível o uso do inventário judicial, caso haja disputa entre os herdeiros, pelo patrimônio, menores de idade ou incapazes. Não havendo nenhuma das situações expostas acima, usa-se o inventário extrajudicial, seguindo a resolução n°35/2007 do CNJ. Sendo, sua abertura no prazo de 60 dias de acordo com o código civil.

É importante que a dívidas do falecido sejam resolvidas antes da entrada do requerimento de registro do inventário judicial, não sendo, deverão ser quitadas antes da lavratura do termo de partilha dos bens

Entre outras vantagens do inventário extrajudicial, temos a necessidade de um único advogado, para assistir a todos os membros envolvidos em questão. A preocupação maior deve-se na escolha de um profissional altamente experiente, para que futuramente não tenham problemas como: pagar mais impostos que o devido, falta de informação nos documentos, o que acarretará o dobro do tempo necessário para a conclusão do processo.

No entanto, de acordo com a legislação que possibilita o inventário extrajudicial, é obrigatória a presença do advogado.

Sendo a escolha do advogado, feita de forma minuciosa, atentando sempre para o mais qualificado na área cível, é imprescindível para que se tenham menores custos com os honorários advocatícios e rapidez na resolução do inventário.

Documentos necessários para inventário extrajudicial

Os documentos necessários para requerer a partilha de bens são extensos, dentre estes estão:

As cópias dos documentos pessoais do falecido, cônjuge e herdeiros inclusive certidão de casamento se forem casados (CPF, RG, etc.); cópias recentes da Certidão de óbito e de Casamento do falecido; Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais; cópias dos documentos relativos aos bens, como: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão de Quitação de Taxas de Condomínio, escrituras dos bens imóveis, comprovante de propriedade dos veículos, comprovante dos débitos,  e outros, a depender do caso concreto.

O tempo que demora o inventário extrajudicial

O que mais demora para realização do inventário é a obtenção de todos os documentos do falecido, para comprovar a propriedade dos bens.

A espera da avaliação por parte da secretaria da Fazenda do Estado, que calcula o imposto de transmissão (ITCMD) que deve ser pago e valida os mesmos, também costuma segurar a finalização do inventário.

Mas, em regra geral, necessita-se de 30 dias para reunir a documentação e tirar vias recentes, um dia para dar entrada no cartório de notas e entregar a documentação à secretaria da Fazenda para cálculo do imposto, com 60 dias para cálculo do imposto e validação pela secretaria da Fazenda e uma semana para lavrar o ato no cartório de notas com a assinatura de todos os herdeiros.

Tendo, como média 100 dias (3 meses apenas), enquanto que, algum inventários judiciais arrastam há mais de 20 anos na Justiça.

Finalização do Inventário Extrajudicial

Comprovado o pagamento dos impostos, o cartório de notas lavrará a escritura de partilha dos bens e os herdeiros poderão alterar a propriedade dos bens nos respectivos locais de registros.

 

Caso queira ler o conteúdo integral sobre inventário extrajudicial clique aqui


Fonte: Joao vitor neto

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