Ir para o conteúdo

Política, Cidadania e Dignidade

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

Comissão Especial da PEC 54/2013 elege presidente e vice

15 de Agosto de 2013, 6:48 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 46 vezes

Proposição pretende reintegrar militares considerados desertores ao Corpo de Bombeiros.

Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Carlos Arantes (sem partido) serão o presidente e o vice, respectivamente - Foto:Willian Dias
Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Carlos Arantes (sem partido) serão o presidente e o vice, respectivamente
Foram eleitos, nesta quarta-feira (14/8/13), os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Carlos Arantes (sem partido) como presidente e vice, respectivamente, da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que vai emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/13. De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB) e de outros 27 parlamentares, a proposição pretende acrescentar o artigo 139 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. O dispositivo determina a reintegração de militares demitidos por deserção ao Corpo de Bombeiros.
O presidente da comissão designou o deputado João Leite (PSDB) como relator da PEC. O texto original assegura também a esses militares a contagem do tempo de serviço no posto ou graduação anteriores ao ato administrativo de exoneração. Segundo sua fundamentação, a proposta de emenda busca reparar “uma injustiça”, uma vez que os militares que desertaram “por motivos diversos” foram punidos com sanção mais grave que aquela prevista em lei anterior à Lei Complementar 95, de 2007, que alterou o Estatuto dos Militares. “Quando o militar desertou, a punição prevista no ordenamento jurídico era mais benéfica e mais branda”, justificam os autores da proposição.
Ainda de acordo com a proposição, no âmbito do Direito Penal a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. A penalidade para a transgressão disciplinar foi aplicada aos militares em questão sem levar em conta “os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade, aplicados na responsabilização e penalização dos infratores da lei”, agravando assim a punição desses policiais.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/o3d6k4F5wHs/comissao-especial-da-pec-542013-elege.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar