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Política, Cidadania e Dignidade

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Condenação é por irregularidade em contratos na prefeitura de Contagem. Decisão, da qual cabe recurso, é de primeira instância.

7 de Dezembro de 2013, 7:20 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A 2ª Vara da Fazenda Pública deContagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte condenou, o deputado federal e ex-governador Newton Cardoso (PMDB) por improbidade administrativa. A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (5), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs a ação. De acordo e Justiça, a decisão de primeira instância foi tomada no dia 18 de novembro e publicada dois dias depois.

Segundo o MPMG, houve ilegalidade em convênios celebrados pelo município de Contagem, enquanto Newton Cardoso esteve à frente da prefeitura, com a entidade assistencial “Programa Fênix”, presidida pela ex-mulher do político e ex-deputada, Maria Lúcia Cardoso. Segundo a denúncia, as irregularidades ocorreram em 1997 e em 1998, “por inobservância de preceitos legais e o indevido uso da força de trabalho de servidores públicos municipais para a execução do convênio”.

Conforme o Ministério Público, o juiz responsável pelo caso também determinou que seja restituído aos cofres públicos municipais o valor de R$ 120 mil. Ainda de acordo com a Promotoria, os réus também foram condenados a sanções, como perda da função pública que estiverem exercendo no momento da execução da decisão; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 120 mil.

G1 entrou em contato com o gabinete do deputado federal, mas, até a publicação desta reportagem, não havia uma posicionamento oficial sobre a decisão. A reportagem também entrou em contato com o escritório que defende Maria Lúcia Cardoso, mas nenhum advogado que atua no processo foi localizado. Ninguém foi encontrado na assessoria de imprensa da Prefeitura de Contagem.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/-auTFYyarJU/condenacao-e-por-irregularidade-em.html

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