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Política, Cidadania e Dignidade

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Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em recurso sobre irredutibilidade de vencimentos

2 de Novembro de 2014, 5:54 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). 

Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/fjl8JNTz-KI/integra-do-voto-do-ministro-dias.html

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