Ir para o conteúdo

Política, Cidadania e Dignidade

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

juiz proíbe revista vexatória a visitas de presos

22 de Maio de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 27 vezes


"Fica vedado ato que vise fazer com que visitantes fiquem despidos, se submetam a agachamentos ou toque íntimo"


Fim do tratamento degradante para familiares de presos.

É o que decidiu o juiz João Marcos Buch, Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville (SC).

Por Portaria, proibiu a revista vexatória para visitantes, que impliquem em ficar despidos, fazer agachamentos, submissão a atos invasivos, como toque íntimo ou obrigação de tirar roupas íntimas.

Segundo o juiz, além da determinação do artigo 5º, III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (e demais normas como o ECA e Estatuto do Idoso que zelam pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de seus tutelados), pelo princípio da eficiência, a revista eletrônica (por scanners corporais e detetores de metal) é o instrumento mais adequado para a preservação da segurança, sem a necessidade de atos vexátórios.

Em seus considerando, o juiz cita, ainda, a Resolução do 9/2006, do CNJ, que recomenda a revista eletrônica para ingresso nos estabelecimentos penais, bem como que a revista manual preserve a "honra, a dignidade do revistando", bem como a Portaria 157/07, do Departamento Penitenciário Federal de igual teor e conclui que "o tratamento dispensado pela administração prisional aos familiares reflete diretamente no ânimo e comportamento da população carcerária".

Leia a íntegra da Portaria:





Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/j_7GWxZzEOw/juiz-proibe-revista-vexatoria-visitas.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar