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Política, Cidadania e Dignidade

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Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado

22 de Maio de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Financiamento de veículo


A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."

A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.


Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/Lyu5Uj9GpPA/justica-suspende-divida-de-leasing-de.html

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