7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECONHECE DIREITO DE POLICIAL MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO À REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS E GRADUAÇÃO SUPERIOR -
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 0209034-40.2008.8.26.0000, confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que julgou procedente ação de reforma pleiteada por Policial Militar acidentado em serviço, reconhecendo seu direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço, ou seja, incluindo-se a sexta-parte e seis quinquenios, bem como sua promoção a graduação imediatamente superior. O v. acórdão proferido reformou parcialmente a decisão de primeira instância, apenas para reconhecer o direito do autor à percepção da sexta-parte e dos seis quinquenios, nos moldes do disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451/86 de São Paulo.
FONTE: TJSP
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