Revisão de benefícios
Em apenas quatro meses, o Ministério da Justiça anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), desligados durante a ditadura militar (1964-1985). O número é resultado de um processo de revisão de benefícios. O grupo de trabalho interministerial vai verificar se os ex-praças licenciados foram alvo de perseguição política. Ao todo, serão revisados 2.574 processos. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o Ministério da Justiça, a revisão não é feita pela própria Comissão de Anistia para dar imparcialidade ao processo. Dos 154 processos já analisados, em apenas três casos o status de anistiado foi mantido. Dezoito processos acabaram sendo excluídos da revisão por não se enquadrarem nos objetivos do grupo de trabalho, criado para tratar exclusivamente dos efeitos da Portaria 1.104 GM3, de outubro de 1964.
Os benefícios foram concedidos em 2001 pela Comissão Nacional de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça. A revisão começou dez anos depois, em 16 de fevereiro de 2011. A Portaria Interministerial 134, que determinou a revisão, é assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo então advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.
Para a Comissão de Anistia, a portaria do Ministério da Aeronáutica foi um “ato de exceção de natureza política”, que visava "renovar a corporação como estratégia militar, evitando que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos". A norma limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação passaram a ser automaticamente desligados, sem direito a remuneração.
Até então, aqueles que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Embora não fosse um direito adquirido, a prática atendia às necessidades de mão de obra especializada da própria FAB. E o praça, por sua vez, conquistava estabilidade empregatícia quando completava dez anos de serviço, podendo progredir na carreira militar.
O Ministério da Justiça encomendou uma consulta sobre a portaria, em 2003. A Advocacia-Geral da União concluiu que a Portaria 1.104 "não configura, genericamente, um ato de exceção", especialmente para os militares que ingressaram na FAB após a sua edição, "devendo a motivação exclusivamente política do desligamento ser verificada pela análise de cada caso".
De acordo com Marcos Sena, presidente da Associação dos Anistiados e Anistiandos do Nordeste (Asane), a publicação da portaria foi uma "retaliação tardia" à participação de alguns então militares em movimentos reivindicatórios que aconteceram antes do golpe de março de 1964. Principalmente por ter sido usada para justificar o desligamento de pessoas que haviam ingressado na FAB antes mesmo de a norma ter sido publicada, abortando a carreira de milhares de praças que, segundo Sena, não tiveram direito à defesa.
Ele lembra o caso de 495 ex-cabos cuja anistia foi revogada em 2004 por uma portaria do então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sob a justificativa de que os ex-militares não podiam alegar terem sido prejudicados por uma norma que já estava em vigor quando ingressaram na força.
Ainda não se sabe quanto a União deverá economizar com a suspensão do pagamento dos benefícios aos 133 anistiados cujos processos já foram anulados. No passado, a FAB chegou a dizer que a Portaria 1.104 teve mero caráter administrativo. Já o Ministério da Defesa, por meio de sua assessoria, limitou-se a dizer que cumprirá as decisões do grupo interministerial, sem comentar as razões do processo de revisão.
De acordo com o Ministério da Justiça, a revisão não é feita pela própria Comissão de Anistia para dar imparcialidade ao processo. Dos 154 processos já analisados, em apenas três casos o status de anistiado foi mantido. Dezoito processos acabaram sendo excluídos da revisão por não se enquadrarem nos objetivos do grupo de trabalho, criado para tratar exclusivamente dos efeitos da Portaria 1.104 GM3, de outubro de 1964.
Os benefícios foram concedidos em 2001 pela Comissão Nacional de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça. A revisão começou dez anos depois, em 16 de fevereiro de 2011. A Portaria Interministerial 134, que determinou a revisão, é assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo então advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.
Para a Comissão de Anistia, a portaria do Ministério da Aeronáutica foi um “ato de exceção de natureza política”, que visava "renovar a corporação como estratégia militar, evitando que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos". A norma limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação passaram a ser automaticamente desligados, sem direito a remuneração.
Até então, aqueles que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Embora não fosse um direito adquirido, a prática atendia às necessidades de mão de obra especializada da própria FAB. E o praça, por sua vez, conquistava estabilidade empregatícia quando completava dez anos de serviço, podendo progredir na carreira militar.
O Ministério da Justiça encomendou uma consulta sobre a portaria, em 2003. A Advocacia-Geral da União concluiu que a Portaria 1.104 "não configura, genericamente, um ato de exceção", especialmente para os militares que ingressaram na FAB após a sua edição, "devendo a motivação exclusivamente política do desligamento ser verificada pela análise de cada caso".
De acordo com Marcos Sena, presidente da Associação dos Anistiados e Anistiandos do Nordeste (Asane), a publicação da portaria foi uma "retaliação tardia" à participação de alguns então militares em movimentos reivindicatórios que aconteceram antes do golpe de março de 1964. Principalmente por ter sido usada para justificar o desligamento de pessoas que haviam ingressado na FAB antes mesmo de a norma ter sido publicada, abortando a carreira de milhares de praças que, segundo Sena, não tiveram direito à defesa.
Ele lembra o caso de 495 ex-cabos cuja anistia foi revogada em 2004 por uma portaria do então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sob a justificativa de que os ex-militares não podiam alegar terem sido prejudicados por uma norma que já estava em vigor quando ingressaram na força.
Ainda não se sabe quanto a União deverá economizar com a suspensão do pagamento dos benefícios aos 133 anistiados cujos processos já foram anulados. No passado, a FAB chegou a dizer que a Portaria 1.104 teve mero caráter administrativo. Já o Ministério da Defesa, por meio de sua assessoria, limitou-se a dizer que cumprirá as decisões do grupo interministerial, sem comentar as razões do processo de revisão.
Revista Consultor Jurídico
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