Ir para o conteúdo

Política, Cidadania e Dignidade

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

OAB-ES terá de reduzir anuidade para R$ 500

24 de Julho de 2013, 6:11 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado uma vez
COBRANÇA ABUSIVA


A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil terá de reduzir suas anuidades porque o valor de R$ 697,50 está acima do limite para conselhos de profissões de nível superior, que é de R$ 500, como determinado pelo Artigo 6º da Lei 12.514/2011. A decisão é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que por unanimidade negou Apelação imposta pela OAB-ES contra decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que acolhera Mandado de Segurança impetrado pelo Sindiadvogado-ES (Sindicato dos Advogados do Espírito Santo).
O Artigo 6º da Lei 12.514/2011 determina que os conselhos que fiscalizam profissões de nível superior só podem cobrar anuidade inferior a R$ 500, e a OAB do Espírito Santo recebia anualmente de cada defensor R$ 697,50, segundo o Sindiadvogado. O sindicato pediu a extensão do Mandado de Segurança a todos os advogados capixabas filiados à Ordem, mesmo aqueles que não estão ligados ao sindicato.
Relatora do caso, a juíza federal convocada Carmen Sílvia Lima de Arruda recordou que a OAB é uma entidade sui generis, por conta das funções que exerce, mas isso não lhe dá o direito de receber tratamento diferente dos demais conselhos pois, como eles, é responsável pela fiscalização profissional.
As atribuições da OAB não podem se confundir com o papel de conselho fiscal da atividade advocatícia, o que a transforma em um conselho e permite a regulamentação da cobrança das anuidades como os demais órgãos, segundo a juíza, para quem não é relevante para a decisão o destino da contribuição.
A OAB do Espírito Santo — defendida então pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso — alegou ilegetimidade ativa ad causam do Sindiadvogado. A juíza relatora, porém, afastou a tese porque a alínea “b” do inciso LXX do artigo 5º da Constituição prevê que o “Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano”.
Clique aqui para ler a decisão.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/8g-J015EScs/oab-es-tera-de-reduzir-anuidade-para-r.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar