PMs viram réus em processo pela acusação de liberar policiais na hora do expediente para fazer campanha eleitoral para coronel
Postado por Elimar Côrtes
A Justiça Comum acolheu denúncia do Ministério Público Estadual e abriu processo, em uma ação de Improbidade Administrativa, contra um coronel, um tenente-coronel, um capitão, um sargento e um cabo. Eles são acusados de fazer campanha política, durante expediente normal de trabalho e até nas escalas de horas extras, para o ex-comandante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, o coronel da reserva Antônio Carlos Barbosa Coutinho, também um dos denunciados pelo PM.
Além de Coutinho, passaram a responder processo na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória o agora tenente-coronel Marcelo Gonçalves de Assis, o capitão Izaías de Oliveira, o 3º sargento Marco Antônio Machado de Souza e o cabo Jocemar Loureiro.
O fato teria ocorrido na campanha eleitoral de 2010, quando o coronel Coutinho,que já estava na reserva – ele havia sido comandante geral da PM até 2009 –, se candidatou a deputado estadual pelo PRP. Conquistou apenas 2.683 votos e perdeu a eleição. Os demais réus na ação de Improbidade de Administrativa eram lotados no 6º Batalhão (Serra), reduto eleitoral de Coutinho.
“Em análise perfunctória (superficial), constata-se haver nos autos prova documental suficiente à demonstração preliminar de que teria havido supostas irregularidades administrativas no exercício das atividades profissionais dos requeridos”, indica a juíza Telmelita Guimarães Alves, ao iniciar a análise do pedido do Ministério Público Estadual, nos autos do processo número 0005710-76.2013.8.08.0024.
Como alega o Ministério Público na inicial, o sargento Marco Antônio Machado de Souza e o cabo Jocemar Loureiro “foram direcionados à disposição da campanha eleitoral do então candidato a deputado estadual, coronel Antônio Carlos Barbosa Coutinho, por militares graduados e oficiais da estrutura de comando a qual estavam vinculados, ou seja, os requeridos Izaías de Oliveira (na época tenente e hoje capitão) e Marcelo Gonçalves de Assis (que era major e subcomandante do 6º BPM)”
Em sua decisão, a juíza Telmelita Alves diz que “conforme às fls. 02/29 da inicial, revela em uma cognição sumária, elementos de destacada qualidade, apontando, em tese, para a ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importaram em vantagem indevida e violação de princípios. No que tange aos requeridos SD LOUREIRO e CB MACHADO, observa-se que, aparentemente, além de realizarem campanha eleitoral no horário de trabalho, também incorporaram valores referentes a horas extras não cumpridas, o que configuraria atos de improbidade, alegados nas fls. 18/19.”
Pela análise da magistrada, o coronel Coutinho, o tenente-coronel Marcelo de Assis e o capitão Izaías de Pliveira, “foram encaixados nas condutas do artigo 10, da Lei 8.429/92, o que gerou prejuízo ao erário, de acordo com os apontamentos de fls. 1920.”
A juíza Telmelita Alves ainda pondera: “É preciso, portanto, analisar com mais cuidado, o que é possível com a instrução probatória, se realmente houve a prática de ato de improbidade, ainda mais considerando que essa ação envolve policiais militares, que devem pregar pelo cumprimento da ordem, sempre objetivando o interesse público.”
E prossegue: “Com isso, os elementos probatórios trazidos aos autos pelo Parquet são suficientes para admitir os termos da presente ação, a fim de que, em fase processual ulterior e oportuna, se possa aferir, com exatidão, a conduta perpetrada, bem como a responsabilidade dos Requeridos. De outra plana, as defesas prévias apresentadas por eles, em que pesem os argumentos levantados, não oferecem elementos capazes de afastar totalmente e nesse momento a hipótese levantada pelo Ministério Público Estadual em suas alegações iniciais.”
A juíza Telmelita Alves informa nos autos que, com exceção do coronel Coutinho, os demais réus apresentaram defesa prévia em tempo estipulado pela Justiça, mas a magistrada não revela nos autos qual foi a alegação dos denunciados.
Dos denunciados, o tenente-coronel Marcelo Gonçalves de Assis está hoje lotado na Corregedoria Geral da PM, o capitão Izaías de Oliveira na Diretoria de Tecnologia e os dois praças (o sargento Marco Antônio Machado de Souza e Jocemar Loureiro) permanecem no 6º BPM. A ação contra os cinco réus começou a tramitar em 2013 e agora em setembro a Justiça aceitou a denúncia.
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