Ir para o conteúdo

Política, Cidadania e Dignidade

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

Projeto torna hediondo crime praticado contra agente público

5 de Setembro de 2014, 4:37 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 3 vezes


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Mendonça Prado: é preciso combater a violência contra os agentes estatais.
“Uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando que são eles que atuam na vanguarda de proteção social”, argumenta Prado. “Já não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade”, afirma o autor.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas tramitam em regime de prioridadee ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/XQRWkXUd9-E/projeto-torna-hediondo-crime-praticado.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar