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Política, Cidadania e Dignidade

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Servidor conquista indenização por danos morais devido a assédio moral

17 de Março de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A chefe do servidor tratou sua equipe de forma descortês e depreciativa, com a conivência de outros diretores da ANVISA


Servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ingressou com processo judicial em desfavor da mesma requerendo indenização por dano moral devido ao tratamento irônico e depreciativo recebido por sua chefia, e a exclusão de qualquer referência desagradável de seus registros funcionais. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve resultado favorável ao seu pleito.
O servidor alegou que a responsável por sua equipe usou de tratamento descortês para com ele e o restante de sua equipe, submetendo-o ao ócio ao destituí-lo de suas atribuições, com a conivência de outros diretores da ANVISA; aspecto mais absurdo do assédio moral apontado pelo autor da ação. Devido à postura adotada, a chefe foi punida administrativamente por censura ética em processo ético-administrativo promovido pelo mesmo autor da ação judicial.
Analisando o resultado do processo administrativo movido contra a chefia, o Juiz Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concluiu que houve de fato, assédio moral ao servidor. Assim, condenou a ANVISA ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pelos índices oficiais da caderneta de poupança, a contar da data da propositura da ação. A Agência foi determinada, também, a retirar dos registros funcionais do servidor os apontamentos pejorativos subscritos por sua ex-chefe.
O advogado Luiz Antonio Müller Marques, de Wagner Advogados Associados, salienta que o reconhecimento judicial do assédio moral é uma vitória considerável, mas que o valor atribuído não corresponde ao sofrimento imposto ao servidor. Por tal motivo, haverá recurso buscando junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o reconhecimento de uma indenização mais significativa.
Fonte: Wagner Advogados Associados

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/eBSv_3blarg/servidor-conquista-indenizacao-por.html

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