Se antes era somente ameaça, veja o que aconteceu com a PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DO PARÁNA
Agosto 15, 2013 6:51 - no comments yetEntenda como o Paraprevidência enquadrou os Inativos com a Nova Lei do Subsídio.
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública, informar que foi gentilmente apresentado a nossa Entidade, um estudo sobre o novo enquadramento do PARANÁPREVIDÊNCIA do pessoal inativo da nossa querida polícia militar. Autor do estudo – Sr. 2º Sgt. R.R ADILSON GOMES DE FREITAS.
por Jayr Ribeiro Junior. Contato: 41 – 9997-0871
Leia o Estudo Sobre o Cálculo na íntegra, clicando aqui: ENTENDA COMO O PARANÁPREVIDÊNCIA ENQUADROU OS INATIVOS COM A NOVA LEI DO SUBSÍDIO. AUTOR 2º Sgt. RR FREITAS
Comissão Especial da PEC 54/2013 elege presidente e vice
Agosto 15, 2013 6:48 - no comments yetProposição pretende reintegrar militares considerados desertores ao Corpo de Bombeiros.
Foram eleitos, nesta quarta-feira (14/8/13), os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Carlos Arantes (sem partido) como presidente e vice, respectivamente, da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que vai emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/13. De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB) e de outros 27 parlamentares, a proposição pretende acrescentar o artigo 139 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. O dispositivo determina a reintegração de militares demitidos por deserção ao Corpo de Bombeiros.
O presidente da comissão designou o deputado João Leite (PSDB) como relator da PEC. O texto original assegura também a esses militares a contagem do tempo de serviço no posto ou graduação anteriores ao ato administrativo de exoneração. Segundo sua fundamentação, a proposta de emenda busca reparar “uma injustiça”, uma vez que os militares que desertaram “por motivos diversos” foram punidos com sanção mais grave que aquela prevista em lei anterior à Lei Complementar 95, de 2007, que alterou o Estatuto dos Militares. “Quando o militar desertou, a punição prevista no ordenamento jurídico era mais benéfica e mais branda”, justificam os autores da proposição.
Ainda de acordo com a proposição, no âmbito do Direito Penal a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. A penalidade para a transgressão disciplinar foi aplicada aos militares em questão sem levar em conta “os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade, aplicados na responsabilização e penalização dos infratores da lei”, agravando assim a punição desses policiais.
Pai sugere chicote para caso do filho senador que será presidiário
Agosto 15, 2013 6:46 - no comments yetSenado Federal

Reditário Cassol, catarinense de Concórdia, 77 de idade, suplente de senador.
Por Luiz Flávio Gomes, jurista
O senador Ivo Cassol (PP-RO) acaba de ser condenado pelo STF por fraude em licitações quando era prefeito na cidade de Rolim Moura (RO). Pena: 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão. Regime: semiaberto (dorme no presídio à noite e sai para trabalhar ou estudar durante o dia).
Votação no STF: 10 votos a zero (não cabe, portanto, embargos infringentes).
Perda do mandato: a decisão ficará por conta do Senado Federal (6 votos a 4, neste item).
Votação no STF: 10 votos a zero (não cabe, portanto, embargos infringentes).
Perda do mandato: a decisão ficará por conta do Senado Federal (6 votos a 4, neste item).
Multa aplicada: R$ 201.817,00.
Isso corresponde a 3% das vantagens locupletas indevidamente.
Cabem embargos de declaração? Sim.
Terminados esses embargos, ocorre o chamado trânsito em julgado. E já sai o mandado de prisão (como no caso do deputado Natan Donadon). Onde a pena será cumprida? No seu Estado ou em outro presídio do país, agrícola ou industrial (Brasília, por exemplo). Se não tiver bom comportamento no trabalho, seu pai sugere o uso do chicote!
No ano de 2011 o senador Ivo Cassol ficou afastado do Senado para licença-saúde. Durante seu afastamento assumiu o primeiro suplente.
Quem? Seu pai (Reditário Cassol), que foi beneficiário de uma dupla imoralidade: suplência no Senado (que já é uma imoralidade sem tamanho na nossa República) e nepotismo (que está sendo eliminado agora pelo Congresso). No exercício do seu temporário mandato de senador (duplamente imoral, não podemos esquecer), fazendo uso da vulgaridade iletrada que caracteriza o homo democraticus do terceiro milênio, no dia 06.10.11 sugeriu o seguinte:
“Nós temos que modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, de modo a não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar.”
O STF condenou o filho senador (Ivo Cassol) por fraude em licitação (uma forma de corrupção do exercício da função pública). Concluídos os embargos de declaração, não tem para onde recorrer (salvo para a Corte Interamericana, que demora anos para analisar as reclamações).
De acordo com o discurso do pai (Reditário), não se pode “criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha”, que está detrás das grades. Seu filho vai ser presidiário dentro de breve. Vai estar detrás das grades à noite, mas pode trabalhar durante o dia (igual ao deputado Donadon). Se não trabalhar de acordo, mandaríamos o chicote nele! (como antigamente, ou seja, como na Idade Média). Esse é o desejo de Reditário, cuja ideia constitucionalmente estapafúrdia contou com o apoio massivo da população brasileira, embora seja totalmente desumana e vedada pelo direito interno e internacional (mas quem não conhece, não sente falta).
Reditário Cassol, senador do PP de Rondônia, criticava os 800 reais doados pelo governo às famílias dos presidiários, aparentemente esquecido de que, se sua ideia pudesse ser aprovada, no dia em que a lei valesse para todos o chicote iria cantar no lombo dos pilantras, vagabundos e sem-vergonhas que infestam o Congresso e tungam 800 reais por minuto (disse Augusto Nunes).
Pedindo licença para praticamente todos os leitores, eu, particularmente, discordo da sugestão de Reditário (embora saiba do apoio de quase 100% da população brasileira, sobretudo agora depois que começaram as condenações do STF contra os políticos). Desenvolvo meu raciocínio com base na Constituição Federal e no direito internacional (especialmente na jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos). Discordo também da decisão do Senado de que a corrupção deva ser considerada crime hediondo. A corrupção é abominável, deve ser duramente atacada, mas jamais juridicamente poderá ser considerada como crime hediondo. Estão banalizando o conceito e isso reduz a eficácia da lei. Interessante é que muitos psicopatas/canalhas, dentro do senado, hipocritamente, votaram nesse sentido.
De acordo com minha opinião, logo que transpormos o “grande meio-dia” de Nietzsche, vamos reconhecer que a melhor pena para corruptos não é a prisão, sim, a pena de empobrecimento, perda dos direitos políticos, proibição de voltar à política por muitos anos, perda de mandato imediatamente etc. Vejamos o caso concreto de Ivo Cassol: a multa aplicada significa 3% do que foi locupletado (afirmação do O Globo de 09.08.13, p. 3). Convenhamos: do ponto de vista financeiro, o crime ainda compensa! Não se tratando de crime violento, que perturba a convivência social, o melhor é deixar o condenado pobre, sem direitos políticos por longos anos. Hoje, no Brasil, um ou outro corrupto vai para a cadeia, mas continua rico! Cadeia é lugar para criminosos violentos. Nenhum corrupto deveria continuar rico.
A pena de empobrecimento produz efeito preventivo muito mais contundente. Se queremos ver o efeito dissuasório da pena, por este caminho deveríamos seguir, abandonando o velho modelo prisional (que condena, quando condena, manda para a cadeia, mas o sujeito continua rico!).
No ano de 2011 o senador Ivo Cassol ficou afastado do Senado para licença-saúde. Durante seu afastamento assumiu o primeiro suplente.
Quem? Seu pai (Reditário Cassol), que foi beneficiário de uma dupla imoralidade: suplência no Senado (que já é uma imoralidade sem tamanho na nossa República) e nepotismo (que está sendo eliminado agora pelo Congresso). No exercício do seu temporário mandato de senador (duplamente imoral, não podemos esquecer), fazendo uso da vulgaridade iletrada que caracteriza o homo democraticus do terceiro milênio, no dia 06.10.11 sugeriu o seguinte:
“Nós temos que modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, de modo a não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar.”
O STF condenou o filho senador (Ivo Cassol) por fraude em licitação (uma forma de corrupção do exercício da função pública). Concluídos os embargos de declaração, não tem para onde recorrer (salvo para a Corte Interamericana, que demora anos para analisar as reclamações).
De acordo com o discurso do pai (Reditário), não se pode “criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha”, que está detrás das grades. Seu filho vai ser presidiário dentro de breve. Vai estar detrás das grades à noite, mas pode trabalhar durante o dia (igual ao deputado Donadon). Se não trabalhar de acordo, mandaríamos o chicote nele! (como antigamente, ou seja, como na Idade Média). Esse é o desejo de Reditário, cuja ideia constitucionalmente estapafúrdia contou com o apoio massivo da população brasileira, embora seja totalmente desumana e vedada pelo direito interno e internacional (mas quem não conhece, não sente falta).
Reditário Cassol, senador do PP de Rondônia, criticava os 800 reais doados pelo governo às famílias dos presidiários, aparentemente esquecido de que, se sua ideia pudesse ser aprovada, no dia em que a lei valesse para todos o chicote iria cantar no lombo dos pilantras, vagabundos e sem-vergonhas que infestam o Congresso e tungam 800 reais por minuto (disse Augusto Nunes).
Pedindo licença para praticamente todos os leitores, eu, particularmente, discordo da sugestão de Reditário (embora saiba do apoio de quase 100% da população brasileira, sobretudo agora depois que começaram as condenações do STF contra os políticos). Desenvolvo meu raciocínio com base na Constituição Federal e no direito internacional (especialmente na jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos). Discordo também da decisão do Senado de que a corrupção deva ser considerada crime hediondo. A corrupção é abominável, deve ser duramente atacada, mas jamais juridicamente poderá ser considerada como crime hediondo. Estão banalizando o conceito e isso reduz a eficácia da lei. Interessante é que muitos psicopatas/canalhas, dentro do senado, hipocritamente, votaram nesse sentido.
De acordo com minha opinião, logo que transpormos o “grande meio-dia” de Nietzsche, vamos reconhecer que a melhor pena para corruptos não é a prisão, sim, a pena de empobrecimento, perda dos direitos políticos, proibição de voltar à política por muitos anos, perda de mandato imediatamente etc. Vejamos o caso concreto de Ivo Cassol: a multa aplicada significa 3% do que foi locupletado (afirmação do O Globo de 09.08.13, p. 3). Convenhamos: do ponto de vista financeiro, o crime ainda compensa! Não se tratando de crime violento, que perturba a convivência social, o melhor é deixar o condenado pobre, sem direitos políticos por longos anos. Hoje, no Brasil, um ou outro corrupto vai para a cadeia, mas continua rico! Cadeia é lugar para criminosos violentos. Nenhum corrupto deveria continuar rico.
A pena de empobrecimento produz efeito preventivo muito mais contundente. Se queremos ver o efeito dissuasório da pena, por este caminho deveríamos seguir, abandonando o velho modelo prisional (que condena, quando condena, manda para a cadeia, mas o sujeito continua rico!).
Família morta: Andréia Pesseghini foi convidada a participar de roubo a caixas eletrônicos, diz deputado
Agosto 15, 2013 6:45 - no comments yet
Deputado major Olímpio recebeu denúncias e diz ter passado caso para Corregedoria da PM
Andréia Bovo Pesseghini, cabo da Polícia Militar encontrada morta junto com seu marido, sargento da Rota, seu filho de 13 anos e mais duas familiares, foi convidada por policiais a participar de roubo a caixas eletrônicos. A informação foi recebida pelo deputado estadual major Olímpio.
— Me chegou a informação e era de conhecimento comum aos policiais da zona norte de São Paulo. Aconteceu, sim, em determinado momento, o convite. PMs teriam convidado a Bovo para participar da práticas de atos criminosos em caixas eletrônicos. Além de não participar, ela deu conhecimento para evitar que isso acontecesse.
Em entrevista ao R7, Olímpio explicou que Andréia fez a denúncia ao seu capitão – que ainda não era Wagner Dimas, comandante atual do 18º Batalhão que declarou que Andréia denunciou colegas e depois desmentiu a informação. Sem conseguir provas, o então chefe de Andréia teria sido transferido de batalhão.
— Ao não ter se chegado a provas em relação a isso [denúncia], o capital acabou até sendo transferido para ser preservado.
Na época em que Dimas revelou que Andréia teria denunciado colegas, o Comando da Polícia Militar negou que tenha sido feita qualquer denúncia formal em relação a isso. Diante disso, Olímpio declarou que esteve, na última segunda-feira (12), na Corregedoria para formalizar a denúncia.
— Fui na corregedoria passar essas informações, porque, se não temos registro formal em relação ao ocorrido, não significa que não aconteceu. As informações chegaram até mim e minha obrigação como deputado e cidadão era dar o conhecimento a quem tem a condição e o poder de investigação sobre conduta de policiais militares. [Isso] pode ou não ter nexo com a execução da família, mas não podemos desprezar nenhuma hipótese.
Investigação
O deputado comentou também as investigações sobre o crime. Para ele, ainda há muitas “interrogações” sobre o caso e é importante considerar diferentes hipóteses.
— Não temos os laudos que possam dar evidências mais firmes em relação ao menino ter sido autor das mortes. A própria cena do crime estava certinha demais a ponto de causar interrogações, precisamos buscar mais câmeras.
Procurada, a Polícia Militar ainda não declarou se recebeu a denúncia feita pelo major OIímpio e nem se já está investigando o caso.]
Assista ao vídeo:
R7
Corrupção não é do PT, do PSDB ou do PMDB, diz Barroso
Agosto 15, 2013 6:43 - no comments yet
AP 470
O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, deu indicações, nesta quarta-feira (14/8), de que será uma voz a divergir do entendimento de que o caso do mensalão é um episódio isolado e singular de corrupção na história do país. Não dá para antecipar se Barroso irá, de fato, destoar da conclusão da maioria dos colegas que foi favorável à imposição de penas mais duras aos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Porém, na volta do julgamento nesta quarta — quando os ministros passam a analisar os recursos interpostos no processo, que completa um ano do seu início formal na corte — Barroso criticou abertamente a percepção de que se trata de um caso de corrupção sem paralelos, o que justificaria condenações mais severas pela extensão e gravidade "ímpares" dos crimes julgados pelo STF.
Antes de começar a votar, nesta quarta, no julgamento dos Embargos de Declaração interpostos contra a decisão do Supremo na Ação, Barroso afirmou que, por se tratar de sua primeira intervenção sobre o mensalão, sentia-se no dever de fazer algumas considerações sobre o caso, o que ele chamou de “pré-compreensões” sobre o tema. De início, o ministro afirmou ser um desperdício a mobilização em torno do julgamento se não ocorrerem “providências urgentes” que viabilizem a reforma do modelo político brasileiro.
“A conclusão a que se chega, inevitavelmente, é que a imensa energia jurisdicional despendida no julgamento da AP 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma do modelo político, tanto do sistema eleitoral quanto do sistema partidário”, disse o ministro. “Após o início do inquérito que resultou na AP 470, com toda a sua divulgação, cobertura e cobrança, já tornaram a ocorrer incontáveis casos de criminalidade associada à maldição do financiamento eleitoral, à farra das legendas de aluguel e às negociações para formação de maiorias políticas que assegurem a governabilidade”, disse.
Barroso observou ainda que a “catarse” representada pelo julgamento da AP 470 é um sinal da “fadiga institucional” que acomete o país. O ministro citou como exemplo hipotético a eleição de um deputado federal, que pode ser “modestamente” orçada em R$ 4 milhões enquanto que o limite máximo de remuneração de um servidor público é inferior a R$ 20 mil. “Com esses números, não há como a política viver, estritamente, sob o signo do interesse público”, disse.
O ministro Roberto Barroso não se furtou também de criticar o entendimento de que o mensalão se trata do maior caso de corrupção da recente história política do país. O ministro lembrou que, em termos de recursos públicos, o esquema envolveu o desvio cerca de R$ 150 milhões e de que o “custo moral e institucional” do episódio não deve relativizado. Disse também, contudo, que, a despeito de ser “impossível exagerar a gravidade e o 'caráter pernicioso' dos fatos ocorridos, é questionável a afirmação de se tratar do maior escândalo político da história”.
O ministro afirmou que a resposta dada pelo Supremo ao caso deve ser “celebrada”, mas que não se deve tratá-lo como algo isolado ou anômalo na vida política brasileira. “[...] não constituiu um evento isolado na vida nacional, quer do ponto de vista quantitativo (isto é, dos valores envolvidos) quer do ponto de vista qualitativo (da posição hierárquica das pessoas envolvidas)”, disse. Para Barroso, o episódio se insere na “tradição lamentável” do exercício da representação política no país. Em sua fala, o ministro fez questão de citar ainda em “ligeiro esforço de memória”, casos recentes de corrupção, e em pelo menos um deles com desvios bilionários de recursos.
Barroso atacou, sem se ater a exemplos, a politização do julgamento. “Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior. Dos ‘nossos’ ou dos ‘deles’. Não há corrupção do bem. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada”, disse.
Por fim, observou que a corrupção não se limita apenas à esfera pública e política, mas envolve ainda práticas privadas de empresas e cidadãos. Em uma consideração subjetiva, chegou mesmo a recomendar aos cidadãos que policiem em si próprios o que desprezam em altos dirigentes do país.
Clique aqui para ler o voto do ministro.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
Supremo derruba quatro dos 26 embargos do mensalão
Agosto 15, 2013 6:42 - no comments yet
AP 470
O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (14/8), quatro dos 26 Embargos de Declaração interpostos por réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Apenas um dos réus obteve vitória no tribunal: o ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia.
Os ministros rejeitaram os embargos interpostos pela Defensoria Pública em defesa de Quaglia, mas concederam Habeas Corpus de ofício para que ele seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no Plenário do Supremo pela maioria dos ministros, após o seu caso ser desmembrado.
Os outros embargos analisados foram rejeitados pelos ministros. O entendimento predominante foi o de que os recursos tinham como objetivo rediscutir a condenação fixada pelo Supremo no final do ano passado, o que é impossível ser feito por meio de Embargos de Declaração. O instrumento, reafirmaram, serve apenas para sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades no acórdão do julgamento.
A tendência é a de que mudanças importantes só sejam feitas caso o tribunal entenda que cabe a interposição de Embargos Infringentes. Não há data para a decisão sobre os infringentes. Foram rejeitados os embargos interpostos pelo ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, pelo ex-secretário do extinto PL Jacinto Lamas, pelo ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto e pelo ex-deputado federal José Borba (PMDB).
A defesa de Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegava que sua situação era idêntica à do publicitário Duda Mendonça, que foi absolvido pelos ministros. O argumento central foi o de que os pagamentos que recebeu do PT seriam o cumprimento de um acordo eleitoral firmado em junho de 2002, e não para compra de votos. O Plenário rejeitou os argumentos.
No caso de José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, a defesa alegava que sua pena foi aumentada pelo simples fato de ele ser parlamentar à época do crime, o que seria ilegal. Os embargos foram rejeitados com o entendimento de que o réu, detentor de elevado cargo público, tinha o dever de observar regras éticas, o que justificou a elevação da pena.
Já a defesa de Jacinto Lamas, condenado a cinco anos por lavagem de dinheiro, alegou omissão no acórdão em relação aos argumentos apresentados e que poderiam absolve-lo das acusações. Também sustentou que o tribunal não observou o princípio do contraditório. As alegações foram refutadas.
Clima tenso
Os ministros ensaiaram uma discussão na análise dos embargos de Emerson Palmieri, que contestou a pena de multa que lhe foi imposta pelo Supremo. Nada comparável ao que se assistiu em algumas sessões do ano passado, mas suficiente para fazer o clima pesar em plenário. A defesa de Palmieri afirmou que ele não tem condições financeiras para pagar a multa de R$ 286 mil fixada pelo Supremo. De acordo com seus advogados, ele tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.
O ministro Dias Toffoli sustentou que, como havia votado pela absolvição do réu, não pôde votar na dosimetria da pena. Assim, não deveria também se manifestar nos Embargos de Declaração. O ministro Joaquim Barbosa discordou e disso que o colega não deveria analisar a pena, mas, sim, se há omissões no acórdão. Toffoli reagiu: “O voto é meu e de mais ninguém”. Em seguida, os ministros decidiram que os ministros deveriam votar nos embargos, independentemente de terem votado sobre a dosimetria das penas.
Toffoli perguntou se tinha ou não direito a voto. Barbosa, então, disse: “Vote, mas o faça de maneira séria”. Toffoli replicou: “Vossa Excelência presida de maneira séria”. Dias Toffoli, então, votou e fez uma provocação a Barbosa. “Em conclusão, e a anotar a necessidade de ninguém tentar prever o voto do colega e fazer alusões desnecessárias e incabíveis, acompanho o voto de Vossa Excelência”, disse Toffoli. “Fiz as considerações porque percebi o tom jocoso de Vossa Excelência. Acho isso impróprio para qualquer julgamento desta Corte”, respondeu Barbosa.
No mérito da questão, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, mas se manifestaram no sentido de conceder ordem de Habeas Corpus de ofício para que fosse recalculada a multa aplicada a Palmieri. A tese, contudo, ficou vencida pela maioria.
Nesta quinta-feira (15/8), o STF continuará a julgar os Embargos de Declaração de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso quis saber quais seriam, além destes já anunciados, os embargos que seriam julgados. O ministro Joaquim Barbosa não informou. Disse que o tribunal está em “working progress” e que irá adequando a sequencia “paulatinamente”.
Barroso insistiu e lembrou que muitas vezes os advogados vão ao tribunal sem saber se terão seus processos julgados. “Sei de onde vim”, afirmou Roberto Barroso. “Mas Vossa Excelência não é mais (advogado)”, respondeu Barbosa.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
STF nega recursos de quatro condenados no mensalão e mantém penas
Agosto 15, 2013 6:39 - no comments yet
No primeiro dia de julgamento dos embargos de declaração da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recursos de cinco réus, sendo que quatro foram condenados no julgamento. Em todos eles, a maioria dos integrantes da Corte entendeu que as alegações apresentadas pela defesa eram incabíveis.
Na primeira questão analisada pelos ministros na sessão de hoje (14), por maioria de votos, eles negaram recursos preliminares comuns apresentados pelos réus. Entre as questões levantadas estavam a redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado.
O plenário também decidiu manter a multa aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, condenado a quatro anos de prisão, por lavagem de dinheiro, mas que teve a pena convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil. No recurso apresentado ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.
A Corte manteve a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) também não conseguiu reverter sua pena. Por unanimidade, o plenário decidiu manter a pena do deputado. O parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.
O Supremo absolveu o réu Carlos Alberto Quaglia, acusado de formação de quadrilha. A decisão da Corte foi unânime ao analisar o recurso apresentado pelo réu, que sequer chegou a ser julgado pelo STF no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP.
Ele não foi julgado pela Corte devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.
O plenário da Corte também decidiu manter pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e multa por corrupção passiva. A pena foi substituída por multa de 300 salários mínimos e perda de direitos políticos pelo tempo da pena. A defesa alegou contradição nos fundamentos que levaram ao aumento da pena base.
O julgamento será retomado amanhã (15) com a análise dos recursos dos seguintes réus: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.
Fonte: Agência Brasil
Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou
Agosto 15, 2013 6:36 - no comments yet
O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima e não do acidente que o causou. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma empresa que alegava prescrição de ação indenizatória.
A ação ordinária foi movida por uma mãe contra empresa proprietária do veiculo que atropelou e matou sua filha. A sentença julgou improcedente o pedido com fundamento na prescrição. De acordo com o juízo de primeiro grau, tendo transcorrido mais de três anos entre o atropelamento (27 de março de 2004) e a propositura da ação (9 de abril de 2007), estaria prescrita a pretensão indenizatória.
Sentença reformada
O tribunal de segunda instância, contudo, reformou a sentença. De acordo com o acórdão, o prazo prescricional da ação deveria ser contado da data em que ocorreu o óbito da vítima (9 de abril de 2004), não do atropelamento.
O recurso especial da empresa não foi admitido na origem. A discussão chegou ao STJ por força de agravo e o relator, ministro Sidnei Beneti, ratificou a decisão do acórdão de segunda instância.
Em seu voto, Beneti destacou o que já é entendimento pacificado no STJ: “As duas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte já se manifestaram no sentido de que a fluência do lapso prescricional, em casos como o presente, não se inicia da data do acidente, mas sim na data em que a vítima efetivamente vem a óbito. Não se pode tomar por ocorrido o evento morte quando pode haver apenas lesões corporais”, disse.
Processo REsp 1338804
A ação ordinária foi movida por uma mãe contra empresa proprietária do veiculo que atropelou e matou sua filha. A sentença julgou improcedente o pedido com fundamento na prescrição. De acordo com o juízo de primeiro grau, tendo transcorrido mais de três anos entre o atropelamento (27 de março de 2004) e a propositura da ação (9 de abril de 2007), estaria prescrita a pretensão indenizatória.
Sentença reformada
O tribunal de segunda instância, contudo, reformou a sentença. De acordo com o acórdão, o prazo prescricional da ação deveria ser contado da data em que ocorreu o óbito da vítima (9 de abril de 2004), não do atropelamento.
O recurso especial da empresa não foi admitido na origem. A discussão chegou ao STJ por força de agravo e o relator, ministro Sidnei Beneti, ratificou a decisão do acórdão de segunda instância.
Em seu voto, Beneti destacou o que já é entendimento pacificado no STJ: “As duas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte já se manifestaram no sentido de que a fluência do lapso prescricional, em casos como o presente, não se inicia da data do acidente, mas sim na data em que a vítima efetivamente vem a óbito. Não se pode tomar por ocorrido o evento morte quando pode haver apenas lesões corporais”, disse.
Processo REsp 1338804
Fonte: STJ
STF concede HC de ofício para Carlos Alberto Quaglia
Agosto 15, 2013 6:35 - no comments yet
Ao analisar os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470 opostos pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu o recurso, mas concedeu Habeas Corpus de ofício para absolver esse réu quanto à acusação de formação de quadrilha.
No julgamento da AP 470, os ministros decidiram determinar a baixa do processo contra Quaglia para julgamento pela primeira instância.
Nos embargos, a defesa pediu que o juiz de primeiro grau analisasse apenas a denúncia quanto ao crime de lavagem de dinheiro, e que fosse retirada a acusação quanto ao crime de formação de quadrilha, uma vez que corréus acusados pelo mesmo crime foram absolvidos dessa imputação. A defesa pedia, alternativamente, que fosse concedido HC de ofício para encerrar a ação penal quanto a esse crime.
Os ministros decidiram conceder o HC de ofício para absolver o réu quanto a essa imputação, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal (CPP).
Questões preliminares
No início da sessão desta quarta-feira (14), o Plenário rejeitou, por maioria, cinco questões preliminares comuns em vários dos recursos interpostos contra o acórdão da AP 470.
As questões se referiam aos pedidos de redistribuição dos embargos para novo relator e do desmembramento do processo quanto a réus sem foro por prerrogativa de função, a uma alegada nulidade do voto do ministro aposentado Carlos Ayres Britto – que se manifestou quanto ao mérito, mas não apresentou a dosimetria de todas as penas –, à supressão, no acórdão, de algumas manifestações feitas por ministros no julgamento, e à metodologia usada pela Corte para julgar o caso.
Fonte: STF
PRESCRIÇÃO PENAL
Agosto 14, 2013 16:39 - no comments yet
PRESCRIÇÃO
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado em virtude do decurso do tempo. Os prazos prescricionais aplicáveis às condutas definidas como crime no Brasil estão previstos no art. 109 do Código Penal.
A prescrição pode se dar tanto antes quanto após o trânsito em julgado da sentença penal. Da mesma forma, a prescrição pode atingir tanto a pretensão punitiva quanto a pretensão executória do Estado. Classificaremos, portanto, as formas de prescrição, como forma de facilitar a compreensão acerca do tema.
A Lei 12.234, de 5 de maio de 2010 promoveu algumas alterações nos artigos 109 e 110 do Código Penal com reflexos importantes na contagem do prazo prescricional, especialmente no que tange às chamadas prescrições retroativa e virtual.
As alterações em termos de extensão não foram muito grandes, pois que abarcaram tão somente dois artigos do Código Penal e mesmo assim alterando-os não inteiramente, mas apenas em alguns pontos específicos. Entretanto, as mudanças operadas terão importantes repercussões na sistemática da contagem dos prazos prescricionais, ampliando sobremaneira o tempo disposto ao Estado para a apuração das infrações penais
ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO E CONTAGEM DE PRAZOS
A prescrição pode ter como base a pena "in abstrato" ou a pena "in concreto". A pena "in abstrato" é aquela prevista no preceito secundário dos tipos penais mediante determinação de marcos mínimos e máximos. Já a pena "in concreto" diz respeito àquela efetivamente aplicada a um condenado num caso específico.
Conforme a prescrição tenha por base a pena "in abstrato" ou "in concreto" estar-se-á tratando da "prescrição da pretensão punitiva" ou da "prescrição da pretensão executória". Portanto, há duas espécies principais de prescrição, a saber:
a)Prescrição da Pretensão Punitiva – aquela contada pelo máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109, CP. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória. Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal e verificar em que inciso do artigo 109, CP ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional. A prescrição da pretensão punitiva diz respeito ao tempo que o Estado tem para a apuração criminal de cada delito.
b)Prescrição da Pretensão Executória – contada pela pena efetivamente e concretamente aplicada a determinado condenado. Ela é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e o lapso prescricional é igualmente obtido mediante o cotejo da pena aplicada com a tabela prevista no artigo 109, CP. A prescrição da pretensão executória refere-se ao prazo que o Estado tem para dar cumprimento à pena efetivamente aplicada a alguém, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
c)Prescrição intercorrente ou superveniente – também relacionada com a pena "in concreto" aplicada e o prazo prescricional obtido mediante cotejo com a tabela do artigo 109, CP. Desta feita será o prazo entre a sentença e o acórdão final transitado em julgado referente a recurso interposto que não poderá exceder o lapso prescricional adstrito à pena "in concreto".
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 12.234/10
Como já mencionado as alterações promovidas pela Lei 12.234/10 não foram extensas, mas sim profundas.
Em termos de extensão atingiram apenas os artigos 109 e 110, CP. O artigo 109 foi praticamente mantido em todos os seus incisos, com exceção de uma pequena alteração no inciso VI. Também houve mudança na redação do "caput", mas apenas adequando-o à nova configuração dos parágrafos do artigo 110, CP, sem qualquer mudança de conteúdo.
Por seu turno, a redação do artigo 110, "caput", CP foi mantida integralmente, operando-se apenas a revogação do seu parágrafo 2º. e a aglutinação da matéria anteriormente tratada em seus parágrafos 1º. e 2º. tão somente no parágrafo 1º., que ganhou nova redação. Por isso a ligeira mudança de redação do "caput" do artigo 109, pois que se referia antes aos parágrafos 1º. e 2º. do artigo 110 que agora tiveram seu conteúdo reunido apenas no atual parágrafo 1º., conforme acima consignado.
Portanto, o tratamento da prescrição da pretensão punitiva dado pelo artigo 109, "caput", CP em nada se modificou, permanecendo a contagem adstrita à pena máxima cominada "in abstrato" em cada tipo penal. Também não se alterou a tabela prescricional estabelecida nos incisos I a V do mesmo dispositivo. Mudou somente o inciso VI que prevê o menor lapso prescricional para as infrações penais punidas com pena máxima inferior a um ano. Esse lapso prescricional mínimo era de 2 anos e agora passou para 3 anos.
Resta claro que tal alteração não pode retroagir para os casos ocorridos antes do início do vigor da Lei 12.234/10, já que configura "novatio legis in pejus". O novo prazo prescricional de 3 anos para infrações apenadas abaixo de um ano de pena máxima só pode ter aplicação para os casos ocorridos após o início da vigência da novel legislação.
É preciso observar que ainda restam dois casos de prescrição em 2 anos na legislação brasileira, mesmo com o advento da nova lei. São eles:
a)Para as penas de multa previstas isoladamente em casos de contravenções penais ou aplicadas isoladamente em caso de crimes, nos termos do artigo 114, I, CP, o qual não foi atingido pela inovação legislativa.
b)Para o crime de posse de drogas para consumo próprio ou cultivo de pequena quantidade de plantas destinadas à obtenção de drogas ilícitas (artigo 28 "caput" e seu § 1º., da Lei 11.343/06). Isso por força do artigo 30 da Lei 11.343/06 que traz normatização especial ao tema, estabelecendo prazo prescricional de 2 anos tanto para a prescrição da pretensão punitiva como da executória. Tratando-se de norma especial que não foi tocada pela Lei 12.234/10, conclui-se que continua incólume seu regimento da matéria por força do Princípio da Especialidade.
REQUERIMENTO APRESENTADO A OUVIDORIA DA OAB COMPLETA 10 DIAS SEM RESPOSTA
Agosto 14, 2013 12:36 - no comments yet
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X EXAME DE ORDEM - DIREITO PENAL - COMBATE À TESE DE DESCLASSIFICACÃO
Agosto 14, 2013 6:56 - no comments yet
MARCUS VÍNICIUS. VOCÊ VAI TER QUE NOS ENGOLIR !
MARCUS VÍNICIUS. VOCÊ VAI TER QUE NOS ENGOLIR !
Por: Daphnis Oliveira Júnior
Os colegas “in box” estão me cobrando palavras, dizem que me calei e que estou desanimado. Confesso a vocês que não tinha ideia que meus posts, textos e artigos faziam essa diferença para alguns. Feliz, muito feliz, recompensado.
Assisti a reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados via internet, e como se diz na Bahia “de cabo a rabo”, fui testemunha de cada lance, fui um ouvinte atento e deixo aqui as minhas considerações, em homenagem aos colegas que me chamaram no “in box”.
Inicialmente cumpre-me dizer que durante a reunião experimentei “todos” os sentimentos que um ser humano é capaz de sentir. Senti orgulho, ódio, carinho, amor, esperança, desanimo, revolta e frustação.
Senti orgulho de fazer parte de uma luta ao lado de pessoas como Dr. Cézar Roberto Bitencourt, e do companheiro Gilberto. Senti ódio quando vi o representante da OAB “mentir”, afirmando que o Conselho Federal ouviu os argumentos e decidiu manter o resultado do exame.
Senti carinho quando vi o Gilberto falar dos filhos, senti o amor nos seus olhos. Senti esperança em sermos a geração X e mudar essa história e escrever um final feliz e senti desanimo, revolta e frustação, tudo junto, ao perceber que a Ordem dos advogados do Brasil, a instituição que deveria me representar, me acolher, é uma instituição moralmente falida, e “governada” por um incapaz, para usar um termo bem ameno.
O Depoimento do colega Gilberto me emocionou a ponto de me marejarem os olhos. Senti nas palavras dele a força dos grandes e o grito dos livres. Exemplo de dignidade, de luta e de doação. Acompanhei seu depoimento “bebendo” as palavras, saciando a minha sede de justiça através delas. Gilberto foi ético, equilibrado e verdadeiro.
A OAB/FGV errou, prejudica milhares de pessoas, destrói sonhos e arruína famílias como a do rapaz que morreu no acidente na Bahia. A família chora sua falta, seu sangue manchou de vermelho a terra de Rui Barbosa, e o seu sangue está nas mãos do presidente da OAB, Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho. Tivesse ele sido razoável, honesto e justo teria resolvido essa “sacanagem” na esfera administrativa sem precisar de manifestação e essa vida teria sido poupada.
Mestre Cézar Roberto Bitencourt, ainda consegue me surpreender. Que doação, dedicação e coragem. Sair do conforto do seu escritório para estar na trincheira, na linha de frente desta Guerra. Sair de sua zona de segurança acadêmica para se expor na linha de tiro, no front, e, impávido, mais uma vez defendeu aquilo que considera certo, honesto e justo.
Bitencourt é ético, honesto e reto. Não posso dizer o mesmo do representante da OAB, que durante o tempo que os professores estavam no plenário ficou mudo nas observações, mas quando já não estavam mais presentes atacou, à moda das serpentes peçonhentas e traiçoeiras. É assim o jogo sujo da “turma” do Marcus Vinicius.
Foi uma reunião de vozes afinadas no sentido de que o Exame de Ordem precisa ser passado à limpo. A única voz destoante nesse coral indignado era o representante da OAB que com seu discurso decorado tentava num esforço hercúleo justificar o injustificável, tornar legítimo o ilegítimo, tonar moral o imoral e tornar legal todas as ilegalidades cometidas no X Exame.
Quem comete ilegalidade é bandido e lugar de bandido é na cadeia, preciso dizer mais? Marcus Vinicius e seus asseclas deveriam responder no mínimo por estelionato e formação de quadrilha. Esse é o presidente da OAB que percorre o país debatendo reforma política como forma de aprimorar a democracia e combater a corrupção. Com que moral eu não sei.
Ao final meus “camaradas” gostaria de dizer que obtivemos uma grande vitória, mas não foi a minha impressão. Demos sim um passo importante rumo a uma grande vitória. Colocamos mais um tijolo no alicerce da democracia e demos ao Brasil mais uma lição de cidadania, pois nada mais cidadão do que lutar pelos seus direitos.
O representante da OAB cinicamente disse que eles estão certos, que as provas foram bem elaboradas e que na realidade nossos professores são um bando de incompetentes esclerosados e nós um bando de chorões inconformados. Para eles está tudo lindo, tudo cristalino, tudo certinho, sem vícios ou máculas. Afirmou que noventa por cento das ações são julgadas a favor da OAB. Tudo bem pode ser, mas gostaria de dizer a esse senhor que a geração X está nos dez por cento de vitoriosos. E ao Marcus Vinicius Furtado Coelho um aviso parodiando o Mestre Zagallo: “ Você vai Ter que nos engolir”.
Sgt Barbosa deixa assessoria jurídica do Deputado Cabo Júlio, e atuará sem vínculos a velhos e conhecidos grupos políticos.
Agosto 14, 2013 6:54 - no comments yet
Comunico que por forças alheias a minha vontade, mas por imposição e respeito a valores, princípios, e convicções éticas e morais, NÃO MAIS FAÇO PARTE DA EQUIPE do Deputado Cabo Júlio, E DECLARO PUBLICAMENTE O ROMPIMENTO dos laços e parceria política com o parlamentar, que se firmava em ideais e compromissos de luta, que são os pilares da luta dos policiais e bombeiros militares por cidadania, dignidade, valorização, direitos e garantias fundamentais, desde o histórico movimento de 1997.
Apresentamos nossos agradecimentos pela oportunidade e pelo convite para desempenhar a atividade de assessoria jurídica na seara militar, de segurança pública e afins, compondo sua equipe de trabalho, período que nos possibilitou elaborar projetos de lei que asseguram alterações e direitos aos policiais e bombeiros militares, para segurança pública, juventude e outras áreas, além de prestarmos apoio, orientação e consultoria jurídica em assuntos de interesse a centenas de companheiros espalhados pelo Estado.
Prosseguiremos atuando na luta de modo independente, livre e ético, como sempre fizemos, sem quaisquer vínculos ou aliança com velhos e conhecidos grupos dos policiais e bombeiros militares, que durante longo anos e em importantes momentos de decisão e de defesa dos direitos e interesses, sucumbiram e inexplicavelmente leiloaram politica e covardemente sua responsabilidade e dever.
Dentre os projetos que elaboramos para apresentação destacamos:
I. PEC 54 2013 - DOS DESERTORES DA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
III. PEC 50 2013 - ACRESCENTA O INCISO XVII AO ART 98 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (INCLUI A CRIAÇÃO DA POLÍCIA DO JUDICIÁRIO ENTRE AS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.)
VIII. PLC 44 2013 - DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA FINS DE EMPREGO EM FUNÇÕES E ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM SUA INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL.
XII. PLC 38 2013 - DISPÕE SOBRE O REGISTRO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Prosseguiremos atuando na luta de modo independente, livre e ético, como sempre fizemos, sem quaisquer vínculos ou aliança com velhos e conhecidos grupos dos policiais e bombeiros militares, que durante longo anos e em importantes momentos de decisão e de defesa dos direitos e interesses, sucumbiram e inexplicavelmente leiloaram politica e covardemente sua responsabilidade e dever.
Dentre os projetos que elaboramos para apresentação destacamos:
I. PEC 54 2013 - DOS DESERTORES DA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
II. PEC 46 2013 - PEC DA CARREIRA ÚNICA - ALTERA O ART 142, ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS QUINTO E SEXTO À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (ALTERA OS REQUISITOS PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS.)
III. PEC 50 2013 - ACRESCENTA O INCISO XVII AO ART 98 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (INCLUI A CRIAÇÃO DA POLÍCIA DO JUDICIÁRIO ENTRE AS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.)
IV. PLC 36 2013 - ALTERA O ART 217 E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 5301, DE 16 DE OUTUBRO DE 1969. (ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
VI. PL 4032 2013 - ACRESCENTA O § 3º AO ART 94 DA LEI 14310, DE 19 DE JUNHO DE 2002. (DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.)
VI. PL 3706 2013 - ALTERA A LEI 17949, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAHMEMG -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VII. PL 4183 2013 - ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 1º DA LEI 5874, DE 11 5 1972. (DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS A DEPÓSITO, SUA VENDA EM LEILÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
VIII. PLC 44 2013 - DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA FINS DE EMPREGO EM FUNÇÕES E ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM SUA INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL.
IX.PL 4061 2013 - INSTITUI O ESTATUTO DA JUVENTUDE E DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS JOVENS, OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O SISTEMA ESTADUAL DE JUVENTUDE (SIEJUVE).
X. PL 4033 2013 - TRANSFORMA A ORQUESTRA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM PATRIMÔNIO CULTURAL DOS MINEIROS.
XI. PL 3957 2013 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO NOS POSTOS DE PARADAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS NAS RODOVIAS QUE CORTAM O ESTADO.
XII. PLC 38 2013 - DISPÕE SOBRE O REGISTRO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
XIII. PL 3895 2013 - DETERMINA A INCLUSÃO DOS IDIOMAS INGLÊS E ESPANHOL NAS PLACAS DE INDICAÇÃO NAS ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS, METROVIÁRIAS, FERROVIÁRIAS E AEROPORTOS LOCALIZADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
XIV. ELABORAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO NAS COMISSÕES DA ALMG DE CENTENAS DE REQUERIMENTOS DE AUDIÊNCIA PÚBLICAS PARA DISCUTIR VIOLAÇÕES E LESÕES AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E MOÇÕES DE CONGRATULAÇÕES POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL, POR POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, COM INDICAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO, ADOÇÃO DE MEDIDAS E RECOMPENSAS.
Além de inúmeras ações e intervenções para propor e exigir soluções para os casos de interesse da cidadania, dignidade, direitos humanos, respeito e valorização da profissão e da atividade policial e bombeiro militar.
Não desistimos da luta, ao contrário nos fortalecemos mais, e vamos sempre cumprir o dever com consciência ética e respeito aos policiais e bombeiros militares, pois foi assim que aprendemos, e assim lutamos e lutaremos todos os dias, mesmo quando "sozinho", sendo assediado moralmente e humilhado injustamente, mas sempre com Deus, e mantendo a fé para não esmorecer ou desviar da missão.
Vamos a luta e que cada um faça sua parte!
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, e especialista em segurança pública.
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, e especialista em segurança pública.
Enrolado, Alckmin se agarra às más companhias
Agosto 14, 2013 6:51 - no comments yet
Josias de Souza

1. Seu governo não está na chuva sozinho: “Não houve cartel só em São Paulo. […] Há irregularidades em licitações de transporte e energia em diversos outros Estados e também em obras do governo federal.”
2. A delatora Siemens será processada: “A empresa foi chamada duas vezes pela controladoria do Estado de São Paulo para prestar esclarecimentos. E, por duas vezes, se recusou a colaborar com as investigações. Cabe a nós, agora, conseguir o ressarcimento devido ao Estado.” Os contratos serão mantidos.
É curiosa, muito curiosa, curiosíssima a movimentação do tucanato. A plateia fica com a impressão de que as plumas e os bicos só se mexem quando alguém grita “pega ladrão”.
Trocando em miúdos: descobriu-se que os trilhos de São Paulo cheiravam mal em 2008. Naquele ano, noticiou-se no estrangeiro que a fancesa Alstom encontrava-se sob investigação na França e na Suíça. A empresa pagara propinas ao redor do mundo, inclusive no Brasil. Só no metrô de São Paulo, a Alstom distribuíra por baixo da mesa US$ 6,8 milhões. (Nessa fase, a encrenca também tinha ramificações noutros Estados e no governo federal, então sob Lula).
Uma autoridade envolvida nessa apuração que veio à luz em 2008 relatara que, três anos antes, pessoas responsáveis pelas compras de equipamentos em São Paulo sugeriram à Alstom que desse “um presente político para o caixa do partido”. Que partido? Desde 1995, a agremiação que dá as cartas no Estado é o PSDB.
Surpreendido pela notícia, o tucanato prometera rigorosas apurações. E nada. Num raciocínio de lavadeira, os tucanos imaginaram que bastaria colocar o ferro em cima do escândalo e esperar o tempo passar. Erro. De repente, a alemã Siemens, parceira da Alstom num dos contratos do metrô paulista, propôs ao Cade trocar autodelação por leniência punitiva.
Celebrado o acordo, a Siemens levou à mesa as cartas marcadas de São Paulo, do Distrito Federal e, pelo que diz Alckmin, também de outras praças. O que faz o governador de São Paulo? Finge que 2008 não existiu, declara que seu governo é “vítima”, insinua que o estouro de cartéis é atribuição do Cade, trata o delator a pontapés e liga o ventilador: “Não houve cartel só em São Paulo.” Novo erro.
As más companhias não melhoram nem pioram a alma de ninguém. Judas andava com Cristo. E vice-versa. Na verdade, o que as más companhias –e sobretudo as péssimas companhias— oferecem é a ilusão que faz certas pessoas se imaginarem melhores do que são. O PSDB ainda não se deu conta. Mas as ruas cheias de junho revelaram o surgimento de um Brasil diferente. Um país que já não aceita passivamente o papel de bobo.
Fonte: Jornal Flit paralisante
Professores pedem na Justiça anulação do último exame da OAB
Agosto 14, 2013 6:51 - no comments yetDiversos professores de Direito anunciaram que já entraram ou vão entrar com mandado de segurança pela anulação de questões do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O exame está sendo questionado por confusão na elaboração das questões, respostas dúbias, omissões e contradições.
O penalista Cezar Bitencourt, ex-conselheiro da entidade, e o especialista em direito doTrabalho, José Augusto Lira, questionaram ainda o fato de a banca examinadora ser anônima. De acordo com Bitencourt, é essencial que a banca seja de conhecimento público para que seja, inclusive, impugnada.
O exame da Ordem está sendo discutido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, convocada em função de denúncias de irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas na realização do exame, executada pela Fundação Getúlio Vargas.
Entre os participantes está Antonio Gilberto da Silva, candidato que prestou o último exame e está em greve de fomepela anulação do concurso desde o dia 5 de agosto. Ele passou mal durante a audiência e precisou ser atendido pelo serviço médico e retirado do Plenário.
Os candidatos levaram suas denúncias ao conselho da entidade que teria deliberado pela autonomia da FGV. De acordo com Cezar Bitencourt, o presidente da entidade, não teria permitido que o conselho votasse.

O penalista Cezar Bitencourt, ex-conselheiro da entidade, e o especialista em direito doTrabalho, José Augusto Lira, questionaram ainda o fato de a banca examinadora ser anônima. De acordo com Bitencourt, é essencial que a banca seja de conhecimento público para que seja, inclusive, impugnada.
O exame da Ordem está sendo discutido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, convocada em função de denúncias de irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas na realização do exame, executada pela Fundação Getúlio Vargas.
Entre os participantes está Antonio Gilberto da Silva, candidato que prestou o último exame e está em greve de fomepela anulação do concurso desde o dia 5 de agosto. Ele passou mal durante a audiência e precisou ser atendido pelo serviço médico e retirado do Plenário.
Os candidatos levaram suas denúncias ao conselho da entidade que teria deliberado pela autonomia da FGV. De acordo com Cezar Bitencourt, o presidente da entidade, não teria permitido que o conselho votasse.