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Política, Cidadania e Dignidade

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Punição de Valério sinaliza que pena de Dirceu também poderá ser alta

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Valério é condenado a 40 anos de prisão e a pagar R$ 2,7 mi em multas. Veredicto indica que pena de Dirceu também será alta

Helena Mader - Correio Braziliense
Publicação: 25/10/2012 06:00 Atualização: 25/10/2012 07:12
Brasília – Considerado o líder do núcleo operacional do esquema do mensalão, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado nessa quarta-feira a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O regime inicial é fechado. A pena é 10 anos superior ao máximo de tempo que uma pessoa pode ficar atrás das grades no Brasil.

Saiba mais...
O cálculo das punições fixadas para Marcos Valério deixou advogados atônitos ontem no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes do início do julgamento, defensores apostavam nas penas mínimas previstas no Código Penal e até em prescrições. A pena estabelecida para o operador do mensalão é maior até do que a fixada para crimes rumorosos de homicídio. Suzane von Richthofen, por exemplo, que matou o pai e a mãe a pauladas, foi condenada pelo Tribunal do Júri a 39 anos e 6 meses de prisão.

Uma análise do veredicto para Marcos Valério leva a crer que a pena para o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu também será alta e em regime fechado. O petista é corréu de Valério em dois crimes em que o empresário foi condenado no total a 10 anos e sete meses: formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de apoio político no Congresso. Os agravantes são os mesmos. Valério foi considerado o chefe do núcleo operacional e Dirceu o mentor de todo o esquema, o líder do núcleo político. Criminalistas que acompanham o julgamento apostam que o STF seguirá as penas de Marcos Valério ao analisar a conduta de Dirceu.

O revisor, Ricardo Lewandowski, sem entrar no debate sobre o futuro de Dirceu, disse ontem aos jornalistas que a tendência do STF é uniformizar os critérios de aplicação de penas, de forma que acusados que cometeram os mesmos crimes tenham a mesma punição, sempre levando em conta circunstâncias peculiares de cada réu.

O decano Celso de Mello e o experiente Marco Aurélio Mello dizem que as penas de Valério e as dos demais poderão ser reavaliadas, de forma que alguns crimes sejam considerados uma sequência. É o chamado “nexo de continuidade delitiva”, de forma que ilícitos com as mesmas características sejam interpretados como continuação. Para o advogado Arnaldo Malheiros Filho, há possibilidade de serem considerados dessa forma, por exemplo, corrupções e peculatos, ambos crimes contra a administração pública.

A punição mais alta fixada para Marcos Valério ocorreu justamente na parte mais emblemática do esquema. O empresário deverá passar 7 anos e 8 meses na cadeia pela compra de apoio político no Congresso. Nesse caso, também estão enquadrados Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. As penas para os petistas ainda serão analisadas.

Mesmo que o veredicto de 40 anos seja mantido, Marcos Valério nunca ficará todo esse tempo numa penitenciária. “No Brasil, ninguém pode passar mais do que 30 anos preso”, lembrou o advogado Marcelo Leonardo, que representa o empresário mineiro.  Assim que completar um sexto da pena, ou seja, seis anos e 8 meses, Valério poderá pleitear a progressão do regime para semiaberto. Com 13 anos e quatro meses, ou seja, um terço da pena, ele poderá conquistar a liberdade condicional.

Os ministros retomam hoje a dosimetria das penas dos outros 24 réus condenados. Mas, como Barbosa viaja no domingo para tratamento médico na Alemanha, o julgamento do processo só terminará em novembro. De acordo com o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, a dosimentria da Ação Penal 470 somente será retomada em 5 de novembro. A previsão mais otimista é de que o julgamento seja concluído em 9 de novembro.




Que País é este, que justiça militar é esta, e que salários são estes? Um absurdo inexplicável!

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Na Justiça Militar registram-se supersalários






Hoje em Dia
O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais pagou, para pelo menos 30 servidores, vencimentos acima do teto salarial nos últimos quatro meses. Um servidor chegou a receber sozinho a bolada de R$162 mil líquidos em setembro, segundo folha de pagamento disponibilizada no site da instituição.
Ao contrário do que muitos pensam, no TJ Militar não são os juízes que levam os maiores salários mas, sim, os funcionários, na grande maioria ocupantes de cargos técnicos. O teto do funcionalismo está fixado em R$26,7 mil.

Recordes
Um dos maiores recebimentos registrados na folha do mês de junho deste ano foi de um técnico da área de Comunicação cujo vencimento bruto chegou a R$104 mil. Tirando as taxas e impostos, o assessor recebeu diretamente em sua conta R$68,5 mil.
Já um técnico da área de biblioteca e pesquisa recebeu R$58 mil também em junho desse ano. A média recebida por pelo menos cinco agentes técnicos do judiciário, foi de R$45 mil. Um oficial de finanças pode receber até R$56 mil. Um comissionado de um juiz do TJ Militar também recebeu acima do teto: R$27 mil.


Juízes
Os salários dos juízes também não ficam atrás. Em um mês, um magistrado embolsou R$71 mil livres. Seu salário bruto em junho foi de R$87,5 mil.
Outros quatro receberam em torno de R$68 mil em setembro.

Fora da média
Fora dessa média, o vencimento de dois servidores chamam atenção por sua proporção. Em setembro, um técnico teve um vencimento bruto de R$65 mil; com os descontos, o depósito “encolheu” para R$36 mil. Um auditor interno recebeu R$162 mil, também com os descontos em folha.
Benefícios

Segundo o portal do Tribunal de Justiça Militar, os funcionários têm direito a receber diversos benefícios, como vantagem nominal, adicional por tempo de serviço, auxílios para alimentação, transporte, pré-escolar, saúde, natalidade, moradia, ajuda de custo, dentre outras.
O efetivo tem direito ainda à gratificação de atividade judiciária, vantagem individual, adicionais de qualificação, gratificação de atividade externa, gratificação de atividade de segurança e outros.
Segundo o TJ Militar, rendimento líquido corresponde ao vencimento bruto depois dos descontos previstos pela instituição, como imposto de renda e retenção por teto constitucional, valores retidos quando o vencimento ultrapassa o valor máximo permitido por lei.

Tribunal diz que ganhos são ‘decisões judiciais’
O Tribunal de Justiça Militar nega que pague salários acima do teto aos seus funcionários. Segundo o chefe de gabinete da presidência, coronel Duarte, os super salário s são consequência dos pagamentos de “decisões judiciais” de até cinco anos atrás.
“Você vai encontrar alguns salários altos por causa de decisões judiciais pontuais. Elas não têm impacto no teto, pois são indenizações”, declarou o coronel.
Questionado se algum dos juízes pode receber acima do teto, o coronel negou. “Eu não sei te falar os salários de todos de cabeça, mas sei que o tribunal se pauta pelo respeito ao teto salarial. Essa é uma de nossas regras. Trabalhamos com muita transparência”, afirmou o coronel.




Show de Stevie Wonder no Dia da ONU será transmitido ao vivo hoje (24), às 21h

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Em comemoração ao aniversário de 67 anos da criação da Organização das Nações Unidas, o Concerto do Dia da ONU de 2012 – “Uma Mensagem de Paz”, com Stevie Wonder – acontecerá hoje, 24 de outubro, às 21h (19h de NY) no Hall da Assembleia Geral na sede da ONU em Nova York. Você pode assistir ao show em http://webtv.un.org

Show de Stevie Wonder no Dia da ONU será transmitido ao vivo hoje (24), às 21h
O show está sendo promovido por Stevie Wonder, que é Mensageiro da Paz da ONU, em parceria com a Black Entertainment Television.
Acompanhado por outros artistas famosos, Stevie Wonder executará algumas de suas músicas mais conhecidas. O concerto de 90 minutos vai comemorar o trabalho e os valores das Nações Unidas, bem como servir como uma chamada de Stevie Wonder para a paz e a compreensão entre os povos.
O Subsecretário-Geral Peter Launsky-Tieffenthal, do Departamento de Informação Pública da ONU (DPI), apresentará os convidados – o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon; o Presidente da Assembleia Geral, Vuk Jeremic; e a Diretora Executiva da Black Entertainment Television, Debra Lee; eles farão uma breve abertura.
O show estará disponível apenas para a transmissão ao vivo, não ficando arquivado após a apresentação.

-- 
Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil | UNIC Rio




Anastasia aumenta pedido em mais R$ 173 milhões, que investirá na segurança pública

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Depois de enviar à Assembleia Legislativa de Minas, em uma mesma semana, dois projetos de lei pedindo autorização para contrair empréstimos no valor de R$ 3,49 bilhões junto a instituições financeiras, o governador Antonio Anastasia solicitou, ontem, a ampliação de um dos empréstimos em R$ 173 milhões. 

Conforme a justificativa apresentada pelo governo, na nova mensagem já lida ontem em plenário, esses recursos, a serem obtidos por meio do Banco do Brasil, serão utilizados no Programa de Desenvolvimento Estadual (PDMG). 

Como adiantou O TEMPO, ontem, o governador já tinha a intenção de enviar novos pedidos de empréstimos à Assembleia. 

O aumento no valor do financiamento, de acordo com Anastasia, é devido à "possibilidade de inclusão de investimentos adicionais na área de defesa social, permitindo o melhor aparelhamento da segurança pública, em especial para as forças policiais", cuja demanda chega, agora, a R$ 3,65 bilhões. Ainda segundo a mensagem, nos recursos adicionais estão incluídos valores destinados ao aprimoramento do parque tecnológico do Estado.

O deputado de oposição ao governo de Minas Sávio Souza Cruz (PMDB) disse que, além de chamar a atenção o total de financiamentos já solicitados pelo Executivo, que já somam mais de R$ 9 bilhões, "a forma como serão usados esses recursos não é deixada clara". 

Para o deputado da base governista, João Leite (PSDB), não haverá dificuldade para aprovar as duas proposições. "A oposição sabe que o desejo do governo é investir", defende. 




PM é morto na zona leste de São Paulo

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

DE SÃO PAULO

Um policial militar foi morto a tiros na noite desta quarta-feira (24) no Jardim Planalto, na região de Sapopemba, na zona leste de São Paulo. O crime ocorreu em um bar na avenida Dr. Frederico Martins da Costa Carvalho.
Com este caso, subiu para 87 o número de policiais mortos no Estado no ano.
De acordo com a Polícia Militar, dois homens invadiram o bar, renderam o policial e tomaram sua arma. Um dos suspeitos disparou contra o PM.
A polícia não soube informar quantos disparos atingiram o policial, que foi identificado apenas pelo nome de Gilmar, de 42 anos, e nem se foram feitos com a arma do soldado.
Ainda de acordo com PM, o policial tinha parado no bar para beber um refrigerante antes de ir para a casa. Ela já tinha deixado o expediente.

Fonte: Jornal Flit paralisante




PROJETO TORNA CRIME GRAVAR CONVERSA POR QUALQUER MEIO SEM AUTORIZAÇÃO

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4215/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que transforma em crime a gravação de conversa, por qualquer meio, sem consentimento dos interlocutores.
A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica determinada judicialmente, também conhecida como “grampo”. A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão. “Tais condutas trazem prejuízos que extrapolam a esfera moral e patrimonial, devendo haver uma punição mais severa”, diz Gadelha.
Fonte:  Agência Câmara/AMESE - Blog da Renata




Militares que os filhos estudam nos CTPMs

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda





O que você acha da contenção de despesas que esta sendo feita pelo nosso sistema de Saúde: Desativaram todos os gabinetes odontológicos dos Colégios Tiradentes, que funcionavam de forma preventiva, auxiliando nossos filhos com escovação e prevenção, além de terem tirado os enfermeiros que prestavam os primeiros socorros, o pior é que eles tem que esperar 06 meses para desativar os gabinetes dentários, se não houver reclamação subtende que esta tudo certo, e você ai que paga 8,5% de IPSM mais 3,5% de fundo aposentadoria e o estado repassa " 20%", somando o total de 32% mês, vai gastar mais ainda com tratamento dentário do seu filho e ser lesado mais uma vez dos seus direitos, fingindo que não esta acontecendo nada.




Praças lutam pela progressão na carreira, mas promoção é moeda de troca entre comando e Deputado Sgt Rodrigues

24 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Projeto sobre promoções na PM e BM chega à Assembleia até a 1ª quinzena de novembro


O deputado Sargento Rodrigues voltou a tratar do anteprojeto de lei das promoções com Comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Márcio Martins Sant'Ana. A conversa nesta quarta-feira (24/10) foi por telefone e Rodrigues reforçou a necessidade de se fazer alterações em alguns pontos determinantes da proposta.

No último encontro, em 28 de setembro, eles estiveram reunidos por cerca de três horas. Naquela oportunidade, discutiram sobre vários pontos que poderiam ser aperfeiçoados. Dentre eles, a progressão na carreira dos cabos e soldados. O deputado solicitou ao comandante empenho para que viabilizasse alteração na lei de forma a permitir que isso ocorra no menor tempo possível.

Hoje, as promoções por tempo de serviço dos soldados e cabos ocorrem aos 10 anos na graduação. “Sugeri ao Coronel Sant'ana que elas possam acontecer em no máximo 7 ou 8 anos. Assim, garantiremos em lei que todo soldado que ingresse na Corporação possa chegar a 2º Sargento ainda na ativa”, ponderou o deputado.

Outra alteração defendida por Rodrigues é que a PM e o BM corrijam uma falha ocorrida na transição do modelo anterior, que vigorou por 38 anos, para a Lei Complementar 95/07, nas promoções das turmas pelo critério de antiguidade. Isso ocorreu com aqueles que permaneceram na graduação ou no posto por um período acima do previsto no modelo atual.

Atualmente, a promoção por antiguidade de 3º para 2º sargento deve ocorrer em no mínimo cinco e no máximo sete anos. Acontece que, quando a LC 95 entrou em vigor, já havia militares com mais tempo do que o limite na graduação e as duas promoções ocorridas no ano de 2007 não foram suficientes para resolver a questão. Fato é que deveriam ter ocorrido tantas quanto necessárias nos anos seguintes, até “zerar” o gargalo.

Para exemplificar, peguemos a situação de um 3º sargento que foi promovido a 2º com 12 anos na graduação: ele ficou cinco anos a mais do que o necessário no modelo atual, enquanto outro colega foi promovido aos cinco anos de serviço, o que não é justo. Diante deste quadro, o deputado reivindicou que o tempo excedente seja descontado no interstício exigido para a próxima promoção, como uma medida compensatória. “Precisamos criar uma forma de garantir o equilíbrio na carreira entre os mais antigos e os beneficiados pelo modelo atual”, destacou Sargento Rodrigues.

O Comandante-geral garantiu ao deputado que as reivindicações por ele apresentadas estão sendo avaliadas criteriosamente e que, em breve, dará uma resposta.

Vale ressaltar que no anteprojeto apresentado pelas corporações já estão sendo corrigidas as promoções por antiguidade do 1º sargento a subtenente e do major a tenente-coronel.

Fonte: Blog da Renata




Justiça nega pedido da defesa para anular sentença que leva os militares a júri popular

23 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçerão presos (Beto Magalhães/EM/D.A.Press)
Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçerão presos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso apresentado pela defesa dos policiais militares Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalinho, que pedia a nulidade da sentença que os leva para o júri popular. Os dois são acusados de assassinar duas pessoas no Aglomerado da Serra, em fevereiro de 2011.

Os advogados alegam que houve o cerceamento da defesa por ausência de apreciação e que a competência no caso seria da Justiça Militar, já que os réus estavam no exercício de suas funções quando o crime ocorreu. Os militares afirmam que se defenderam de um bando armado que atirou contra eles. 

Para o desembargador Júlio César Lorens, que negou o recurso, “os delitos dolosos contra a vida e cometidos contra civil devem ser julgados pela Justiça Comum”. Quanto ao pedido de legítima defesa, o magistrado disse que a questão deve ser decidida pelo Conselho de Sentença. O relator afirmou ainda que “não há qualquer constrangimento ilegal” quanto à prisão preventiva dos réus, que visa a garantia da ordem pública. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adilson Lamounier concordaram com o relator.

Relembre o caso
O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma operação policial no aglomerado no dia 19 de fevereiro de 2011. Os soldados foram acusados de homicídio duplamente qualificado e de posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificarem o ataque.




Justiça Federal em SP aceita denúncia contra coronel Ustra por crime de sequestro e tortura durante ditadura

23 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


A Justiça Federal de São Paulo aceitou outra denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo no começo dos anos 1970, conforme informações obtidas com exclusividade pela TV Brasil. A denúncia é do MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo. Na ação do MPF, o coronel reformado é acusado, juntamente com os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil, de sequestrar e torturar o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Os procuradores disseram na ação que Duarte ficou preso, ilegalmente, nas dependências do DOI-Codi e depois no Dops (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo até meados de 1973. “O paradeiro da vítima, após 1973, somente é conhecido pelos denunciados”. Edgar de Aquino Duarte, nascido em 1941 no interior de Pernambuco, foi fuzileiro naval na juventude. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de oposição ao regime. Foi viver no exterior, e voltou ao Brasil em 1968, quando passou a morar em São Paulo, com o falso nome de Ivan Marques Lemos. No final da década de 1970, dividiu apartamento com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o cabo Anselmo, detido pela polícia em 1971. De acordo com o MPF, vários depoimentos mostram que, na época, Duarte não tinha nenhum envolvimento com qualquer tipo de resistência ao regime militar. Primeiro montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado. Os procuradores também encontraram documentos do 2º Exército que atestam que Duarte não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores. “Os registros demonstram que Duarte foi citado pelo menos cinco vezes no depoimento prestado pelo cabo Anselmo ao Dops. Nove dias depois, a vítima foi sequestrada pelo mesmo Carlos Alberto Augusto e mantido ilegalmente na prisão até 1973, quando desapareceu. Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do cabo Anselmo, informante do regime”, diz o MPF. A tese do MPF de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está prescrito é baseada em três decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), “que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos”. (Notícias Bol)





Teses do relator venceu 70% dos embates com revisor

23 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



BRASÍLIA — Em quase três meses de mensalão, os ministros do Supremo julgaram 112 condutas criminosas distribuídas por 37 réus. Em 54 delas, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski discordaram. Na grande maioria dos casos — 38, ou 70,37% — Barbosa saiu vitorioso, e o Supremo decidiu pela condenação.
Em outros nove casos (16,67%), a maioria dos ministros seguiu Lewandowski, e o resultado foi a absolvição. Em sete, ou 12,96% do total, deu empate. Como o Supremo entendeu que, nesses casos, prevalece a posição mais favorável ao réu, o resultado também foi a absolvição, elevando para 29,63% a taxa de sucesso de Lewandowski.
Barbosa foi quem mais condenou: 96 em 112 vezes (85,71% do total). Nos 16 casos em que pediu a absolvição, o réu foi inocentado. Lewandowski foi quem mais absolveu: 72 vezes (62,5%). O único outro ministro que absolveu mais do que condenou foi Dias Toffoli: 61 a 51. Quanto aos demais, a taxa de condenação variou de 83,04% (Fux) a 55,36% (Rosa Weber).
As 54 ocasiões em que Barbosa e Lewandowski discordaram representam 48,21% dos votos. Foi a mais alta taxa de discordância entre dois ministros da Corte. No extremo oposto estão Ayres Britto e Celso de Mello: concordância em 99,11% dos casos.
Eles discordaram uma única vez, no começo do julgamento: Ayres Britto condenou o ex-presidente da Câmara por dois peculatos, enquanto Celso o julgou culpado por um, mas o absolveu do outro.
A segunda maior taxa de concordância foi entre Barbosa e Luiz Fux: 97,32%, ou 109 de 112. Poderia ter sido maior, caso Barbosa não tivesse mudado seu voto quanto ao crime de evasão de divisas imputado ao publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. Também tiveram a mesma concordância (97,32%) Fux e Britto.
Ao longo do julgamento, o relator foi acompanhado principalmente por Luiz Fux (97,32% das vezes), Britto (94,64%), Celso de Mello (93,75%) e Gilmar Mendes (91,96%).


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Reunião de dirigentes de classe de várias regiões do país para tratar da violência contra os policiais no Brasil

23 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


No próximo dia 06 de novembro, o Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CSCS PM/BM-MG), irá se reunir com os dirigentes de classe de vários estados brasileiros, na sede social do CSCS, para discutir a violência contra os profissionais da segurança pública que vem se tornando comum em todo o país.Somente na última quinta-feira, 18/10, dois policiais foram mortos em São Paulo e na capital mineira outro policial foi baleado no Barreiro, todos vítimas de bandidos. 

“Estamos acompanhando os dados por todo o país e, é assustador o número de policiais que foram mortos nos últimos tempos atacados pelo crime organizado. Nesta reunião em novembro iremos propor a organização de uma corrente em nível nacional, com mobilizações para que haja a conscientização de que a justiça deste país precisa tratar com mais rigor os crimes cometidos contra os policias”, ressaltou Cabo Coelho. Abaixo-assinado

A diretoria do Centro Social dos Cabos e Soldados esteve presente no último dia 15 de outubro, na Assembleia Legislativa de São Paulo, na audiência pública cuja intenção foi iniciar a coleta de assinaturas para apresentar ao Congresso Nacional o projeto de lei de iniciativa popular que torne hediondos os crimes praticados contra agentes da lei, aumentando também as penas cominadas.Os militares mineiros interessados em assinar o abaixo assinado podem entrar em contato com a Sede Social do CSCS, através do telefone 31 3371 6563 ou acessar pela internet pelo endereço eletrônico www.peticaopublica.com.br/?pi=REAJA1.




AUDIÊNCIA VAI DEBATER FALTA DE SEGURANÇA EM CAIXAS BANCÁRIOS

23 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer discutir, em audiência pública, o descumprimento da Lei 19.433, de 2011, que prevê a obrigatoriedade das instituições financeiras instalarem dispositivos de segurança em caixas de atendimento ao público, como, por exemplo, cabines individuais, divisórias e biombos. Requerimento neste sentido foi aprovado na reunião desta terça-feira (23/10/12).
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor do requerimento, deputado Délio Malheiros (PV), a falta de privacidade no momento do cliente efetuar saques e outras operações bancárias facilita o acesso visual pelo criminoso.
Do mesmo deputado, outro requerimento aprovado propõe a realização de audiência para debater a redução das taxas de juros e tarifas por parte das instituições bancárias.
Planos de saúde – A comissão também aprovou requerimento do deputado Fred Costa (PEN), que pretende discutir, em audiência pública, a situação dos consumidores frente aos serviços prestados pelos planos de saúde em Minas Gerais. Na justificativa apresentada, o parlamentar afirma que uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) aponta que a espera do cliente por uma colsulta com um clínico geral pode chegar a até 120 dias. Fred Costa também citou em sua justificativa que a demora no atendimento das consultas e na marcação de exames, os preços exorbitantes cobrados pelos planos, bem como a insatisfação dos médicos credenciados são alguns dos exemplos de problemas enfrentados na área da saúde no Estado.
Também foram aprovadas outras proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.
Eleições – Durante a reunião, os deputados Duílio de Castro (PMN), Carlos Henrique (PRB) e Vanderlei Miranda (PMDB) parabenizaram os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Délio Malheiros, que foram eleitos, respectivamente, prefeito de Pará de Minas (Região Central) e vice-prefeito de Belo Horizonte. Malheiros agradeceu o apoio dos deputados na comissão e também ressaltou a atuação do deputado Antônio Júlio, que, segundo ele, sempre exerceu uma oposição responsável e construtiva ao governo. Por sua vez, Antônio Júlio também agradeceu as manifestações dos colegas e destacou a importância que os mandatos na Assembleia tiveram para o seu aprendizado de como lidar com as situações e desafios da gestão pública.




Mentir não é o mesmo que desdizer

23 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda
PROCESSO PENAL


Nos é muito cara a versão testemunhal dos fatos. Ela suprime as falhas da prova documental para refazer o que o processo intende: recriar o que se investiga. Essa renovação de algo já ocorrido tem intrigado tanto a filosofia quanto os processualistas. Tantas quantas testemunhas presenciais houver, serão as possíveis versões sobre o mesmo acontecido.
Einstein já provou, há muito, que a posição do observador é que determina o que ele entende por real. A física quântica, seguindo sua esteira, já sabe que a antiga e cartesiana ilusão de separação entre observador isento, cientista, e objeto, não existe. Um influencia no outro.
A riqueza (e a salvação) do humano reside justamente aí: não ser máquina. O seu espírito é mutável, assim como a natureza das coisas.
O processo penal, como ciência, pretende, com contraditório, paridade de armas, ampla defesa e tudo o mais que se fizer necessário para que não seja autoritário, busca reproduzir nos seus autos um ou mais fatos para que se saiba se foi criminoso e se é possível responsabilizar algum cidadão (ou até pessoa jurídica) pela sua ocorrência.
Mister é, ainda que já lugar comum, mencionar que o inquérito policial não tem essa pretensão. Ele busca a versão do Estado-Acusador, no intuito de criminalizar, de repreender, de responsabilizar. Não tem o condão de absolver ou de buscar a verdade. Não é à toa que é dispensada a presença de um defensor e de um juiz. Aliás, o próprio Ministério Público, quando não o faz por si só, não tem por que influenciar nas decisões do delegado de Polícia.
Dessa forma, formada sua opinião, indiciado ou não (essa segunda opção parece ser apenas teórica, porque muito pouco concretizada), relata sua opiniao para o órgão ministerial oferecer denúncia, solicitar outras diligências que entender necessárias, e o que bem entender, a seu único, livre e desimpedido critério. Só a sua consciência ele presta contas.
Até aqui o princípio norteador da acusação é o de que, na dúvida, se acusa, se dá andamento à investigação. É em prol da sociedade, in dubio pro societate.
O juiz, órgão do Estado, ao ter em mãos essa peça acusatória do Parquet, verifica algumas questões formais, e determina se forme o triângulo tão afeito a nós juristas: chama a Defesa para que se manifeste. Essa resposta à acusação permite que o juiz, agora já com as duas versões sobre os fatos investigados, possa determinar se haverá processo ou não. Em caso positivo, é recebida a denúncia e iniciada a instrução: a formação da prova em si.
Sutilmente percebe-se o conceito da prova: será aquela formada na presença de acusação, defesa e um juiz. Esse novo parâmetro, agora dialético, traz em seu bojo o princípio in dubio pro reo, ao contrário do que vinha ocorrendo até então.
Essas considerações não parecem afeitas ao título desse artigo, mas são. Quando alguém informa o delegado o que viu, ou o que sabe, não o faz na condição de testemunha, mas de declarante ou de acusado, ainda que com o dever legal de falar a verdade. Não o faz na presença de um advogado necessariamente.
No processo penal, isso é impossível. Um depoimento sem a presença da defesa é simplesmente inexistente. Nesse caso, o testemunho é uma prova, tem valor para condenação, e seu destinatário não é aquele que quer acusar, mas o juiz, que quer saber a verdade, o mais próximo dela, para absolver ou condenar o acusado. Na dúvida, é claro, o absolverá, assim como na ausência de provas suficientes. Não se fala em indícios.
Falamos em busca da verdade. Sabemos todos nós, crentes ou não, que a verdade é transcendente ao ser humano. Ela é o todo do qual fazemos parte, e como peças, é impossível ter conhecimento dela. Na linguagem dos iluministas, a engrenagem não conhece a máquina.
Então o que se busca é o mais próximo possível, processualmente, do que realmente ocorreu. Os princípios utilizados nessa busca (ampla defesa etc) são os que tornam válida essa caminhada, posto que se não forem respeitados, não poderão ser utilizados em um país democrático.
A democracia formal é aquela que respeita as regras do jogo, e a sua substância, o seu conteúdo, é aquele que está de acordo com nossos valores universais de dignidade, igualdade, liberdade, democracia substancial enfim.
O que, infelizmente tem ocorrido, é que pessoas que tem feito um depoimento em delegacia e o refeito em juízo, tem sido acusadas, denunciadas, pelo crime de falso testemunho. Sabemos que mentir no inquérito policial está no Código Penal, assim como mentir em juízo. Todavia, quando uma versão desmentir a outra, não há por que se falar nisso. O primeiro dito, sem advogado, sem juiz, serve apenas com indício, para o delegado, aliado às outras informações, poder formar uma opiniao, que será remetida ao Ministério Público, para que decida se existem indícios suficientes de autoria e de materialidade para oferecer uma denúncia.
Como vimos, nada a confundir com uma prova destinada a uma sentença penal condenatória ou absolutória.
Aliás, a testemunha que, em juízo, se retrata, também diz o Código Penal, não comete crime de falso testemunho. O objetivo da criação desse tipo penal foi exatamente o de não prejudicar a administração do Poder Judiciário. A mera contradição não tem esse condão, até porque houve a indicação de qual o depoimento válido, sem mencionar que validade está intrinsecamente vinculada às garantias constitucionais que só existem em um processo, e não em um inquérito. Não é a toa, inclusive, que muitos propagam a ideia de que esse procedimento administrativo não deveria sequer estar acostado ao processo. Não vale como prova e tem o condão apenas de dar subsídios à acusação (o Supremo Tribunal Federal assim entende).
Se assim não fosse, o Erário ficaria muito menos onerado sem promotores, juízes e advogados. O delegado de Polícia teria a incumbência de já sentenciar.
De outra banda, esse crime exige a comprovação do chamado dolo específico. O que é isso? É a intenção clara de ludibriar o judiciário. Nesse caso exposto, obviamente, essa prova é impossível, porque não existe esse dolo. Aquela testemunha que diz, em audiência, “Excelência, ‘desdigo’ o que disse na Polícia, agora vou contar a versão que realmente aconteceu”, obviamente não deixa dúvidas ao juiz sobre qual a prova que deverá ser apreciada. Não há intenção do logro.
Obviamente que se mentir e o Ministério Público com a polícia produzirem essa prova, comete o crime. Mentiu ao dizer, e mentiu ao mencionar que era verdade.
Vemos a grande diferença: mentir não é o mesmo que se desdizer.
Nesses casos, então, que as testemunhas têm sido acusadas do crime do artigo 342 do Código Penal, temos a impressão de haver certa coação para se obter depoimento favorável, forçado, irreal, sob a ameaça de uma pena.
Não é bonito, nem sábio.

Paulo Ricardo Suliani é advogado, sócio do Escritório Sobbé e Suliani Advogados.
Revista Consultor Jurídico




Governo de Minas Gerais inaugura Central de Flagrantes

23 de Outubro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda
ATUAÇÃO INTEGRADA


O governo de Minas Gerais inaugura, na próxima quarta-feira (24/10), uma Central de Flagrantes, nova estrutura que vai propiciar a atuação integrada dos órgãos de segurança do Estado, do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outras entidades. O objetivo é possibilitar uma redução drástica do excesso de burocracia com a análise mais ágil de cada caso apresentado e, com isso, evitar a detenção desnecessária das pessoas presas em flagrante na comarca de Belo Horizonte.
A Central reunirá no mesmo espaço físico órgãos de segurança do Estado — Secretaria de Estado de Defesa Social, Polícia Militar e Polícia Civil —, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Prefeitura de Belo Horizonte.
Com a inauguração da nova estrutura, todos os autos de flagrante delito lavrados em delegacias de Polícia de Belo Horizonte serão entregues e avaliados no local. A Central de Flagrantes ainda permitirá maior eficiência na assistência ao indivíduo preso e na garantia de seus direitos constitucionais.
Revista Consultor Jurídico